Em algum momento do ano, a dúvida aparece: “Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?” Eu já me perguntei isso, já tirei dúvidas de clientes como contador e, mais do que aprender pela legislação, aprendi vivendo o dia a dia com microempreendedores.
O que é o IRPF e como ele afeta o MEI?
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é o tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas residentes no Brasil. A obrigatoriedade depende dos rendimentos recebidos, sejam eles tributáveis ou não. No caso do Microempreendedor Individual, é interessante destacar: ter CNPJ de MEI não obriga, automaticamente, a declarar como pessoa física (A Receita Federal esclarece).
Só que, na prática, tudo se mistura. O MEI fatura pela empresa, paga impostos simplificados, mas retira valores para si. E é aí que surge o ponto central deste artigo: quando, como e em quais condições, o MEI deve declarar o IRPF?
Separação fiscal: diferença entre CNPJ e CPF
Algo que sempre faço questão de explicar é: o dinheiro da sua empresa (CNPJ) não é automaticamente o seu dinheiro, pessoa física (CPF). O MEI tem obrigações distintas para cada um:
- CNPJ – MEI: Deve pagar mensalmente o DAS, fazer relatório de receitas e enviar anualmente a DASN-SIMEI. Emitir nota fiscal em caso de prestação de serviço para empresas. Essas obrigações são detalhadas no Portal do Empreendedor.
- CPF – Pessoa Física: Só precisa declarar IRPF se preencher critérios de obrigatoriedade, principalmente, se receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00/ano, ou isentos/não tributáveis acima de R$ 200.000,00 (orientação Receita Federal).
CNPJ e CPF são mundos separados, mas conectados pelo bolso do empreendedor.
Inclusive, recomendo para quem ainda tem dúvidas sobre as obrigações básicas do MEI, uma leitura sobre os direitos e deveres do MEI.
Parcela isenta de imposto: quais atividades e quanto?
Essa é uma das dúvidas mais comuns na minha rotina de atendimento e sempre repito: nem tudo que o MEI recebe vai diretamente para o IRPF. O governo estabelece uma parcela do faturamento que é considerada lucro isento para fins de Imposto de Renda, pois já estaria tributada pelo regime do Simples Nacional.
As alíquotas de isenção variam de acordo com o tipo de atividade do MEI:
- Comércio e indústria: 8% do faturamento bruto é considerado tributável, o resto é isento.
- Serviços de transporte: 16% do faturamento é tributável, o resto é isento.
- Prestação de outros serviços: 32% do faturamento é tributável, o resto é isento.
Ou seja, ao calcular os “lucros” isentos, você precisa separar o que é receita, o que é despesa e aplicar esse cálculo.
Faturamento, despesas e lucro: quem de fato paga?
Aqui está um dos pontos que mais confundem: “Se meu MEI faturou R$ 60 mil em 2023, preciso declarar tudo no CPF?”. Não! Não cometa esse erro.
- O faturamento é o total de vendas/serviços realizados.
- As despesas (compra de mercadorias, aluguel, telefone etc.) devem ser descontadas para se chegar ao lucro.
- Apenas a parcela do lucro calculada como isenta pode ser transferida para sua declaração de pessoa física.
Faturamento é diferente de lucro. E só o lucro apurado entra na conta do IRPF, dentro das regras.
Se quiser ver um exemplo detalhado de como calcular, indico este conteúdo com um passo a passo sobre contabilidade online para MEI.
Importância da contabilidade: com e sem contador
Já observei vários microempreendedores com dúvidas sobre como comprovar despesas, calcular lucro e declarar corretamente. Com um contador (como fazemos na MCO Contábil), esses números ficam claros, já que você entrega relatórios e recibos, recebe cálculo discriminado e pode até aproveitar melhor a isenção permitida por lei.
- Com contabilidade, você pode demonstrar gastos, ter controle do real faturamento e ganhos, e registrar exatamente o valor do lucro isento.
- Sem contabilidade, o lucro presumido pelo governo será menor, pois considera só as porcentagens de isenção genérica da atividade, sem descontar todos os custos de fato ocorridos.
Recomendo a leitura de casos específicos como MEI para caminhoneiro, onde gastos com transporte impactam diretamente no resultado final.
Erros comuns na declaração do MEI
Aprendi que, na correria, muitos microempreendedores acabam cometendo falhas simples, que geram problemas futuros. Estes são os tropeços mais frequentes que vejo:
- Declarar todo o faturamento do MEI como rendimento tributável, sem distinguir a parcela isenta.
- Não guardar notas fiscais e comprovantes de despesas, dificultando o cálculo do lucro verdadeiro.
- Esquecer de entregar a DASN-SIMEI, que é a declaração anual obrigatória do MEI.
- Não atualizar corretamente o código de atividade (CNAE) do MEI, afetando o cálculo das porcentagens de isenção. Para quem passa por mudança, oriento conferir como alterar o CNAE do MEI.
- Não pedir orientação profissional quando há dúvidas sobre limites e regras fiscais.
Evitar erros simples garante tranquilidade no futuro.
Planejamento tributário: por que pensar antes da declaração?
Nem sempre a atenção está no planejamento. Já vi pessoas pagarem imposto sem necessidade, apenas por desconhecimento. Tomar decisões com base na legislação atual, analisar as faixas de isenção que mudam com o tempo—como a ampliação do limite para rendas mensais de até R$ 5.000,00, anunciada pelo Ministério da Fazenda para 2026 (Ministério da Fazenda)— faz toda a diferença para o bolso do empreendedor.
Buscar apoio de uma contabilidade digital como a MCO Contábil pode reduzir riscos, garantir a correta apuração dos rendimentos e ainda economizar impostos.
Pense no IRPF do MEI como um processo de organização e segurança, não só como obrigação.
Conclusão: como tornar o IRPF do MEI mais simples?
Declarar IRPF sendo MEI não é nenhum bicho de sete cabeças, mas exige atenção em cada etapa. Só quem convive com microempreendedores sabe como uma orientação rápida faz diferença para evitar ciladas com o leão. Meu conselho final é: mantenha organização dos seus números, fique atento às mudanças de faixa de isenção da Receita Federal e faça o planejamento tributário sempre com antecedência.
Se você é MEI e ficou inseguro ao ler este texto, entre em contato com a MCO Contábil e permita que nossa equipe ajude você a declarar com clareza, reduzindo impostos de forma totalmente amparada pela legislação. Descubra como simplificar sua rotina contábil e dar mais segurança ao seu negócio.
Perguntas frequentes sobre IRPF para MEI
O que é IRPF para MEI?
IRPF para MEI é a análise e declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física considerando os ganhos do empreendedor individual, separando o que é rendimento da empresa (CNPJ) e o que é rendimento pessoal (CPF). O MEI só está obrigado a declarar se atingir os valores definidos pela Receita Federal como obrigatórios.
Quando o MEI precisa declarar IRPF?
O Microempreendedor Individual é obrigado a declarar IRPF se, somando salários, aposentadoria e lucros isentos da empresa, ultrapassar R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano anterior ou R$ 200.000,00 entre rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte, segundo a Receita Federal.
Quais isenções o MEI pode ter?
O MEI pode isentar parte dos seus ganhos, conforme a atividade: 92% do lucro em comércio/indústria, 84% em transporte e 68% em outros serviços são isentos no IRPF, desde que apurados corretamente. Esses percentuais dizem respeito à parcela de lucro considerado já tributado via Simples Nacional e estão alinhados com as faixas divulgadas pela Receita Federal.
Como fazer a declaração do MEI?
Primeiro, declare a DASN-SIMEI, informando o faturamento anual do CNPJ. Depois, verifique se precisa declarar o IRPF. Se sim, calcule o lucro, aplique a parcela isenta correspondente à sua atividade e só inclua o valor tributável na sua declaração de pessoa física. O uso de contabilidade organizada facilita esse processo.
Quais são as obrigações do MEI no IRPF?
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI precisa entregar a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e manter relatórios mensais de receitas. No IRPF, só tem obrigação se alcançar os valores mínimos definidos para rendimentos. Mais detalhes práticos você encontra em nosso conteúdo sobre as regras para MEIs no Brasil.

