Estrangeiro pode abrir MEI?

Uma das principais dúvidas que surgem quando falamos sobre o Microempreendedor Individual (MEI) é se estrangeiro pode abrir MEI. Essa tem sido uma das opções mais escolhidas por estrangeiros que vêm para o Brasil ganhar a vida.

Mudar de país não é algo simples, principalmente se você tem o desejo de abrir uma empresa. É essencial que, antes de realizar essa mudança, você pesquise sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros. Afinal, há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta.

O que é o MEI?

MEI é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Assim, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.

Este regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.

Quais são os requisitos para ser MEI?

Os pré-requisitos para ser MEI são:

  • O faturamento máximo do microempreendedor individual deve ser de até R$ 81 mil por ano;
  • Ter apenas um funcionário com remuneração de um salário mínimo ou com o valor do piso salarial da função exercida;
  • Não pode ser sócio em nenhuma outra empresa.

Quem pode abrir empresa no Brasil?

De acordo com a legislação brasileira, podem abrir uma empresa todos aqueles que estiverem em plena capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Sendo eles:

Maiores de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a)

Todos os cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, maiores de 18 anos podem abrir uma empresa no Brasil. Entretanto, os estrangeiros deverão ter domicílio no país ou nomear um procurador para representá-lo.

Menor de idade emancipado ou que atinja a maioridade

Menores de idade emancipados também podem abrir empresa no Brasil, desde que por meio de:

  • Concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro, se o menor tiver dezesseis anos completos. A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial;
  • Sentença de juiz que, também, deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais;
  • Casamento;
  • Colação de grau no ensino superior;
  • Estabelecimento, civil ou comercial, ou pela existência de relação empregatícia, desde que, em função destes, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

Estrangeiro pode abrir MEI no Brasil?

Sim, é possível fazer a abertura de um MEI para estrangeiro, de forma a constituir ou ter participações em empresas no Brasil. Essa permissão é válida independentemente se a pessoa mora em território nacional ou não. 

Porém, para que isso seja possível, o estrangeiro deve cumprir alguns requisitos e realizar alguns trâmites burocráticos, para garantir que sua empresa esteja 100% regularizada. 

Esses requisitos são um pouco diferentes quando comparados a abrir um MEI para nativos. Só para você ter ideia, um brasileiro demora, em média, de 30 a 45 dias para cumprir todos os 13 trâmites necessários para abrir uma empresa.

Já para a abertura de uma empresa por estrangeiro no Brasil, esses 13 passos se transformam em 22, levando um prazo de até 180 dias para serem completados. 

Um desses requisitos é que a abertura de um MEI para estrangeiro no Brasil só é permitida para aqueles que possuem o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente. É válido ressaltar que estrangeiros com RNE provisório não podem ser MEI.

Para isso, é necessário apenas fornecer o número de um dos seguintes documentos: 

  • Carteira Nacional de Registro Migratório;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
  • Protocolo de Solicitação de Refúgio.

O que um estrangeiro precisa para abrir empresa no Brasil?

As exigências para abrir um MEI para estrangeiro no Brasil mudam se o futuro empresário possui residência fixa no Brasil ou não.

Estrangeiros com residência fixa ou visto permanente

Para conseguir um visto como investidor no Brasil, é necessário comprovar a aplicação de, pelo menos, R$150 mil. Além disso, também é indispensável que se faça a contratação de profissionais brasileiros.

O Conselho Nacional de Imigração possui regras gerais e específicas para esta modalidade de visto, que podem ser encontradas na Resolução Normativa nº 84.

Estrangeiros com residência em outro país

Você sabia que estrangeiros que residem em outro país podem ser sócios ou acionistas de empresas brasileiras sem ter residência no país. Para isso, é necessário ter um registro na Receita Federal, a fim de obter seu CPF, e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). Além disso, também é obrigatório ter um procurados residente no país com plenos poderes para receber citação,

Com todos esses documentos em mãos, o estrangeiro é liberado para investir em empresas brasileiras.

Entretanto, se o estangeiro entrar no Brasil com visto temporário, apenas será considerado residente fiscal caso tenha vínculo empregatício, conseguir um visto permanente com autorização de residência ou permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses.

Depois de analisar todas as informações, é só concluir o cadastro. O próprio sistema te informará quando o processo for concluído, liberando o Certificado do MEI.

Como é feita a tributação do MEI para estrangeiro?

A tributação do MEI para estrangeiro, assim como para nativos, é realizada pelo Simples Nacional, onde, mensalmente, o microempreendedor individual deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma guia de pagamento que engloba todos os impostos estaduais, municipais e federais que devem ser pagos por MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

No DAS, são cobrados:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): para comércios e indústrias, no valor de R$1;
  • Imposto sobre serviços (ISS): para prestadores de serviço, no valor de R$5;
  • Contribuição à previdência, equivalente a 5% do salário mínimo.

Os direitos previdenciários do MEI para estrangeiro

Ao manter em dia o pagamento do DAS, é feito o recolhimento do INSS, dando ao MEI estrangeiro o direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por morte ou invalidez;
  • Auxílio reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio doença;
  • Pensão por morte.

Vantagens do MEI para estrangeiro

A formalização como MEI proporciona uma série de vantagens ao estrangeiro desde a abertura da empresa. Isso porque, não é necessário pagar nenhuma taxa para realizar o registro. Além disso, o profissional registrado como MEI paga menos impostos e não precisa enfrentar toda aquela burocracia exigida em outros formatos de empresa.

Há também outras vantagens em se tornar um MEI.

Nós da Mco contábil estamos a disposição para ajuda-lo na abertura da empresa!