Carnaval: Quais empresas devem funcionar e direitos do trabalhador

Quando chega o Carnaval, uma dúvida aparece na cabeça de muitos empresários e trabalhadores: Afinal, Carnaval é feriado? Já vi muitos erros acontecendo nessa época, desde ausências consideradas injustificadas até descontos ou pagamentos indevidos. Escolher a escala errada pode gerar problemas no RH e, às vezes, até reclamações trabalhistas.

Neste artigo, quero mostrar com exemplos práticos como entender se a empresa realmente precisa parar no Carnaval ou não, e o que cada trabalhador pode exigir caso precise trabalhar nessa data. Vou tratar de tudo do jeito mais claro possível, sem juridiquês.

Carnaval costuma gerar dúvidas na escala de trabalho.

Carnaval é feriado?

Essa pergunta me acompanha em quase toda consultoria nesse período. Muita gente acredita, sem olhar a legislação, que o Carnaval é feriado no Brasil todo. Mas isso não corresponde à realidade da lei. Carnaval, em regra geral, não é feriado nacional. A lista oficial de feriados nacionais está definida na Lei Federal 10.607/2002, e nela o Carnaval não aparece.

Então, por que tanta confusão? Porque várias cidades e alguns estados decretam o Carnaval como feriado local, por leis municipais ou estaduais. Além disso, muitos sindicatos firmam acordos coletivos ou convenções coletivas que tratam do Carnaval como feriado nos setores que representam. Nesses casos, vale o que está na legislação local ou na norma coletiva.

Fora isso, o dia de Carnaval costuma ser declarado como ponto facultativo para órgãos públicos. Ponto facultativo significa: o órgão público pode liberar os servidores, mas empresas privadas não são obrigadas a seguir.

Em resumo, se uma empresa está localizada em cidade onde há lei municipal tornando o Carnaval feriado, ou seu sindicato assegura isso em convenção, ela deve cumprir. Se não, a regra é tratar o Carnaval como dia normal de trabalho.

Salão empresarial com funcionários atendendo clientes em pleno Carnaval

Quais empresas costumam funcionar?

Na minha experiência, as empresas que devem funcionar no Carnaval são, em geral, aquelas cuja atividade não pode ser interrompida ou que dependem fortemente do movimento turístico e gastronômico desse período. Algumas delas, inclusive, vivenciam no Carnaval sua alta temporada.

Veja exemplos de setores com funcionamento habitual no Carnaval:

  • Hospitais, clínicas e pronto-socorro
  • Farmácias e drogarias
  • Empresas de segurança privada e monitoramento
  • Transporte coletivo, rodoviário e aeroportos
  • Hotéis, pousadas e hostels
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e delivery
  • Supermercados, padarias e conveniências
  • Indústrias com trabalho em turnos

Além desses, há muitos negócios que decidem abrir no Carnaval por estratégia comercial, como lojas de grandes centros urbanos, shoppings e serviços de turismo.

Se sua empresa trabalha com contratação temporária, sugiro a leitura do artigo Trabalho temporário: o que saber para não errar.

Direitos do trabalhador se houver trabalho

Todo ano vejo dúvidas sobre remuneração, compensação de horas e uso de banco de horas no Carnaval. A resposta sempre passa pelo mesmo princípio: qual é a natureza do dia?

  • Se o Carnaval é feriado municipal ou previsto em convenção coletiva: quem trabalha tem, em geral, direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória. Depende do que a CCT traz para aquele setor ou região.
  • Se não é feriado: vale a jornada normal, como qualquer outro dia útil. Não existe direito automático a folga, adicional ou compensação só pelo fato de ser Carnaval.

Quando existe previsão de banco de horas ou acordo individual/coletivo de compensação:

  • As horas trabalhadas no Carnaval podem ser lançadas no banco, seguindo as regras do acordo (compensação futura em até seis meses ou um ano, por exemplo).
  • Em caso de trabalho extraordinário (horas extras), deve haver pagamento de adicional de horas extras. Atenção: não confundir adicional de horas extras com adicional de feriado.

Direitos de folga ou adicional dependem do Carnaval ser feriado de fato.

Na dúvida, oriento empresas a consultarem a convenção coletiva aplicável e fazer o fechamento da folha com base nessas informações para evitar riscos.

Como a empresa deve organizar o trabalho no Carnaval

Gerenciar escala, folga e ponto nos dias de Carnaval pode ser um desafio para o RH e Departamento Pessoal. O segredo é não confiar em achismos e organizar cada etapa.

  1. Verifique se existe lei municipal/estadual ou convenção coletiva tratando o Carnaval como feriado na sua cidade ou setor.
  2. Defina a escala de trabalho para os dias de Carnaval com base nessa informação.
  3. Comunique a escala por escrito a todos os colaboradores, antecipando o máximo possível.
  4. Registre corretamente o ponto, anotando presença, ausência ou justificativas específicas.
  5. Formalize eventuais compensações no banco de horas (se este modelo existir) e respeite prazos para compensação acordados.
  6. Garanta que todo trabalhador tenha o descanso semanal e os intervalos dentro do permitido por lei.

Reunião do RH organizando a escala de trabalho no Carnaval

Já teve situação em que fui chamado para orientar sobre falhas na comunicação da escala, e percebi que o problema começou por falta de clareza no acordo coletivo. Por isso, consultas e registros escritos ajudam a resguardar todos.

E se o empregado faltar?

Agora um ponto que vi causar bastante polêmica: a empresa só pode considerar falta injustificada e descontar salário se o Carnaval for dia útil na cidade, não feriado e não houver dispensas liberadas com antecedência. Se houver ponto facultativo ou liberação oficial pela empresa, o correto é formalizar por escrito e ajustar o ponto.

Quando o Carnaval for feriado de fato, a ausência justificada não pode resultar em desconto, a menos que haja previsão expressa em acordo coletivo. Mesmo assim, é bom registrar e documentar tudo. E quando há banco de horas e compensação, deve-se seguir exatamente o combinado.

Checklist prático para RH/DP no Carnaval

Para evitar surpresas e garantir segurança tanto para empregador quanto trabalhador, sugiro sempre um checklist. Eis o que costumo adotar:

  • Confira se na sua cidade o Carnaval é feriado municipal ou estadual
  • Leia a convenção coletiva para ver se ela trata do tema
  • Defina, registre e comunique a escala de trabalho com antecedência
  • Formalize todas as liberações e compensações que forem concedidas
  • Use o sistema de ponto para registrar cada situação (presença, ausência, folga, etc.)
  • Aplique corretamente regras de banco de horas e pagamentos de adicional, quando pertinentes
  • Garanta descanso semanal e respeite limites de jornada
  • Procure seu contador ou DP ao menor sinal de dúvida

Se você é MEI e tem dúvidas sobre contratação em datas especiais como o Carnaval, recomendo ler MEI: dúvidas sobre a contratação de funcionários.

Conclusão

Em resumo, as regras do Carnaval variam conforme o município, estado, categoria e acordo coletivo. Na dúvida, não arrisque: um erro pode levar a riscos trabalhistas e desgastes no clima da empresa. O caminho é simples: informe-se sempre, documente decisões e conte com apoio de especialistas, como faço aqui na MCO Contábil.

As regras podem variar por município e convenção coletiva; confirme com seu contador/DP.

Quer confirmar se na sua cidade é feriado e saber como aplicar escala, banco de horas ou o pagamento correto no Carnaval?Fale com a MCO Contábil e peça uma análise da sua CCT e da rotina de DP.

Perguntas frequentes sobre empresas e direitos no Carnaval

Quais empresas funcionam normalmente no Carnaval?

No Carnaval, costumam funcionar empresas de saúde, segurança, transporte, hotelaria, alimentação, delivery, supermercados, indústrias em turnos e aquelas que atuam com turismo ou optam por abrir por estratégia comercial. Empresas ligadas a serviços públicos também podem manter atividades essenciais, de acordo com legislação ou necessidade operacional.

Tenho direito a folga no Carnaval?

O direito à folga no Carnaval só existe se o dia for feriado determinado por lei municipal ou estadual, ou se houver previsão em acordo/convenção coletiva da categoria. Caso não haja essa previsão, a empresa pode decidir manter a jornada normal ou liberar os funcionários, conforme estratégia interna.

Recebo adicional por trabalhar no Carnaval?

Se o Carnaval for considerado feriado local ou por norma coletiva, o trabalhador pode ter direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme determina a CCT do setor. Se não for feriado, aplica-se apenas a regra da hora extra, se houver.

O Carnaval é considerado feriado nacional?

Não, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil. Ele só se torna feriado onde existe lei municipal ou estadual para isso, ou mediante previsão em acordos e convenções coletivas.

Posso faltar ao trabalho no Carnaval?

A ausência só é justificada e não pode sofrer descontos se o Carnaval for feriado reconhecido na sua região ou se a empresa conceder dispensa formal. Em dias normais de trabalho, faltar pode resultar em desconto do salário e do descanso semanal.

Se você quer saber mais sobre direitos em situações como desligamento, acesse nosso artigo sobre seguro-desemprego.

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