Simples Nacional? O que é? Como funciona?

Uma das decisões mais importantes para todo empreendedor é a escolha do regime tributário.

O regime tributário se trata de um conjunto de leis que definem como cada empresa operante nele deve pagar os seus tributos – nisso, está incluso o valor a ser pago, como esse valor é calculo e até mesmo o modo como se realiza o pagamento.

Portanto, essa é uma das decisões cruciais desde o primeiro momento que você decide abrir a sua empresa e deve ser muito bem analisada.

Como se trata de algo que envolve burocracias, na busca por simplificar os processos, muitos desejam atuar no Simples Nacional, o regime tributário que possui diversas facilidades.

Mas você sabe o que é o Simples Nacional? Quais são seus critérios, vantagens e desvantagens? Como sua empresa pode atuar dentro desse regime? E como essa escolha deve ser feita?

Tudo isso são perguntas que devem ser feitas antes de escolher um regime, e é justamente o que respondemos nos tópicos a seguir, em que explicamos detalhadamente tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos três regimes tributários que existem no Brasil. Como o seu próprio sugere, ele é um regime que simplifica a vida dos empreendedores, tendo em vista que foi criado para facilitar o procedimento do pagamento de impostos.

No Simples Nacional, são reunidos os principais tributos (federais, estaduais e municipais – um total de 8 tributos diferentes que podem ser exigidos) que devem ser pagos por uma empresa de forma simplificada para facilitar o pagamento, evitando atrasos e, assim, multas que podem causar prejuízo e transtorno para a administração de um negócio.

Este é um regime que está em vigor no Brasil desde 2007 e em 2019 já havia mais de 5 milhões de empresas optantes por esse regime, o ano em que bateu o recorde de empresas que iniciaram seus trabalhos no Simples Nacional.

Portanto um dos principais benefícios do Simples Nacional é que a pequena ou microempresa optante pelo regime paga os seus tributos de acordo com o seu faturamento anual.

Isso nem sempre pode ser uma vantagem para toda empresa, mas para a maioria é.

Mas, é importante destacar que isso é algo a ser definido com a ajuda de profissionais da área de contabilidade, que podem avaliar as opções de regime diante das possibilidades da sua empresa, escolhendo aquele que é mais vantajoso de acordo com diversos critérios que devem ser analisados.

O que realmente torna o Simples Nacional tão desejado é a forma com que o empreendedor paga os impostos de sua empresa.

Normalmente, cada tributo possui datas e prazos diferentes e, na rotina de uma empresa, isso pode ser algo que facilmente passa batido. Mesmo com o dinheiro reservado para pagar e estar em dia com os tributos, você pode acabar esquecendo de pagá-los por serem muitos impostos diferentes.

No Simples Nacional isso não acontece com tanta facilidade, pois os impostos são recolhidos juntos em uma única guia chamada DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Assim, você não esquece de pagar em dia os tributos, evitando pagar multas por esse erro, e também não precisa lidar com diferentes pagamentos, pois fará tudo de uma vez só.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Obviamente que diante de tantas vantagens, muitas pessoas que sonham em abrir o seu negócio desejam optar pelo regime que parece mais fácil.

No entanto, o Simples Nacional possui critérios rígidos sobre quais empresas podem ser cadastradas.

A primeira coisa que você precisa saber sobre as restrições é quais tipos de empresas podem fazer parte do Simples Nacional, pois isso é definido de acordo com o tipo de atividade que a sua empresa exercerá.

Basicamente, as empresas que não podem aderir a este regime são cooperativas, empresas que atuam no setor financeiro (por exemplo, corretoras de valores, seguradoras e empresas comerciais financeiras), empresas que prestem serviços de transporte, que importam combustíveis, que trabalham com a fabricação de veículos, e aquelas que geram ou distribuem energia.

Estas são categorias bem específicas, mas o primeiro critério que você deve avaliar na hora de escolher o regime tributário é justamente as atividades que são permitidas para uma empresa optante dele.

E existe um site exclusivo para quem deseja optar pelo Simples Nacional conferir quais são as atividades enquadradas nesse sistema, o cnae-simples.com.br.

Uma vez que você pesquisou e conferiu que a sua atividade é enquadrada no sistema do Simples Nacional, é o momento de você conferir as outras restrições que eles aplicam.

  • Parara ser optante do Simples Nacional é necessário ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP);
  • O limite de faturamento de uma empresa optante do Simples Nacional é de R$4,8 milhões ao ano;
  • Não pode possuir sócios que moram no exterior;
  • Nenhum sócio pode possuir mais de 10% do capital de outra empresa que também não seja optante do Simples Nacional;
  • Pessoa Física não pode ser sócia de duas empresas que são optantes do Simples Nacional;
  • Para uma empresa ter participação em outra empresa ela não pode ser optante do Simples Nacional;
  • Quem possui débitos com o INSS não pode possuir uma empresa optante do Simples Nacional;
  • A empresa do Simples Nacional não pode ter uma sociedade de ações.

Quais a diferença do Simples Nacional para outros regimes? 

Como já mencionamos, no Brasil existem três regimes tributários diferentes: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Cada regime possui características e limitações próprias. E, diante das possibilidades da sua empresa, isso pode ser uma vantagem ou uma desvantagem.

Para conhecer o Simples é importante também saber quais são as diferenças dele diante das outras opções para as empresas brasileiras. Assim, você consegue enxergar o quadro geral e compreender quais são as suas opções.

Normalmente, as empresas que adotam ao Lucro Real são aquelas que não podem optar pelo Simples Nacional devido às atividades exercidas e aquelas que possuem a receita bruta superior a R$78 milhões. Para o Lucro Presumido, a restrição de faturamento é de até R$78 mil ao ano.

No Simples Nacional, como já explicamos, você pode pagar até 8 impostos em uma única guia. Nos outros regimes isso é diferente e bem mais complicado.

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