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Quantos empregados pode ter um MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa focado na legalização de profissões que ainda não possuem um órgão regulador. E a pergunta mais comum é se pode ou não ter empregados.

Antes de falarmos desse assunto, os empreendedores que abrir uma MEI podem ter um faturamento de até R$ 81 mil dentro de um ano e fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) mensalmente.

Para ser MEI, é preciso ter atividade dentro dos enquadramentos do governo.

MEI pode ter empregados

Sim, MEI pode contratar um empregado. A contratação e pagamento são feitos da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe.

Isso pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social.

Quantos empregados pode ter um MEI?

O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional.

Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um empregado, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.

Qual é o salário de um empregado do MEI?

No processo de registro do empregado no MEI, é preciso saber que o novo contratado deverá receber ao menos um salário mínimo — ou piso estabelecido pela categoria, que pode ser consultado no sindicato da atividade em questão.

Ainda no campo da remuneração, o empregado MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.

Como funciona o MEI para contratar empregados?

O MEI pode realizar a formalização da contratação de empregado por conta própria ou optar por ter auxílio de um contador. Caso contrate um profissional de contabilidade, tal serviço poderá ter os custos cobrados pelo contador.

Os documentos que o empregado deve apresentar são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • RG – cédula de identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).

Outras informações como comprovante de endereço e telefone, mas esses não são obrigatórios.

Passo a passo para a contratação de empregado

Após apresentar a documentação é preciso:

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam;
  • Devolver ao empregado a CTPS em 48 horas. Aconselhamos que você faça um termo de recibo, do tipo “Eu, fulano de tal(empregado), recebi a CTPS número XXXXX, de fulano de tal(empregador);
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  • Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.

Como funciona o e-Social?

O MEI tem acesso ao  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. O Microempreendedor Individual que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informações à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.

Qual o salário do empregado do MEI?

Por lei, quem contrata uma pessoa para trabalhar e tem uma empresa MEI precisa pagar pelo menos um salário-mínimo pelo trabalho executado. O valor também pode ser o que foi determinado pelo sindicato da categoria, segundo o Sebrae, onde existe uma tabela com o piso salarial da categoria. Ainda assim, sempre tente pagar seu empregado de acordo com as tarefas executadas.

Lembrando que o empregado MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.

Quantos estagiários o MEI pode ter?

Segundo a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.

Como o MEI pode ter estagiário, vale salientar que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado.

Quanto custa um empregado MEI

Na dúvida sobre como registrar um empregado no MEI, é preciso saber que, além do salário, o microempreendedor individual precisa ter em mãos os custos tributários da operação. Para se ter uma ideia, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário.

E afinal, quanto custa um empregado? Da quantia em questão, 8% são referentes ao FGTS e 3% vão para o INSS. Tudo isso deve ser levado em conta ao registrar um empregado MEI.

Como assinar a carteira de um empregado?

Assinar a carteira do empregado é uma etapa obrigatória que garante todos os direitos do empregado a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional. O documento deve ser devolvido ao empregado até dois dias depois de ele entregar a carteira.

Vale criar um termo de recebimento para que o empregado assine ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.

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