Quando emitir RPA-Recibo de Pagamento Autônomo

Sua empresa precisa contratar um serviço esporádico ou por poucos dias, e o profissional não tem CNPJ não podendo emitir nota fiscal? E agora? Para que fique tudo ok nos seus registros contábeis você precisa de uma forma segura para ambas as partes. Como pagar e ter tudo bem documentado? A melhor maneira de efetuar este pagamento, de acordo com a legislação vigente,  é por meio do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.

O que é o RPA?

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Nele, podem-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.

O RPA é utilizado para prestadores de serviço que não possuem CNPJ e são contratados ocasionalmente. Isso significa que não deve existir um vínculo empregatício entre as partes, ou seja, o contratado não está sob as regras da CLT.

Quais as vantagens de emitir o RPA?

O primeiro é que ele é um documento legal de pagamento do trabalho autônomo. Como a tarefa contratada foi de curta duração, a emissão do RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT, e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação gerada pelos serviços de profissionais autônomos é diferenciada em relação ao profissional registrado em carteira. Em seguida vamos falar sobre os riscos e o que não pode ser feito por RPA.

Como emitir o RPA?

Você encontra o formulário padrão em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem  com as deduções calculadas – basta colocar os  dados.  Você também pode usar o modelo para impressão. Existem vários documentos na internet. Escolha o que melhor você se adapta porque basicamente eles são todos a mesma coisa.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Como calcular e recolher os impostos do RPA? 

O recolhimento dos impostos devem ser feitos pela empresa  contratante. Na guia da DARF (no caso do IRRF), de acordo com a tabela progressiva e da GPS (no caso do INSS), com o ISS variando de acordo com o município onde a empresa está instalada.

É de responsabilidade da empresa, também, descontar o INSS do serviço prestado. A alíquota que deve ser utilizada para os autônomos pessoa física é de 11% da remuneração paga no mês.

 

Quando a RPA não vale a pena para o contratado?

É importante para o prestador de serviço identificar o valor máximo mensal que vale a pena ele continuar recebendo por RPA. O IRPF para todo valor acima de R$ 4.664,68 recebido dentro de um único mês tem a taxa de 27,5%, não importando de quantas fontes. Ou seja, os valores recebidos de forma líquida começam a ser muito baixos a não compensar. Por isso uma boa alternativa nesse caso é ter um CNPJ.

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Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Para o contratante não há diferença na questão do valor. O que é preciso ter em mente e não seguir com este tipo de pagamento é a continuidade – ou seja serviços continuados não devem ser pagos por RPA. Outro ponto importante é a configuração de vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante. E um último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo burlada.

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.