A alíquota do IVA no Brasil ainda está longe de uma definição, assim como todas as mudanças. É importante saber que a proposta atual prevê etapas para unificação das cobranças, indicando primeiramente um imposto substituto ao PIS e à Cofins: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse tributo está proposto com a tarifa de 12%.
De todo modo, a proposta já migra também para um padrão de cobrança sobre valor agregado, conforme indica o site do Ministério da Economia: “com um tributo sobre valor agregado, cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço.”
Há discussões inclusive sobre haver uma taxa diferente de IVA para produtos industrializados e para bens e serviços – já que na passagem do modelo atual para o novo quem teria maior diferença na carga tributária seria o setor de serviços.
Embora a aprovação seja de cunho político, muitos setores sociais estão envolvidos nos projetos. E, durante a tramitação, já tem se percebido que se mantém um olhar diferente para a realidade das micro e pequenas empresas.
Conforme comentamos, é importante você se manter informado mas não tomar ainda decisões a respeito de mudanças na sua empresa para encarar a nova forma de tributação – mantenha boa assessoria contábil e o foco no crescimento do seu negócio.
Como é o processo de pagamento do IVA?
Cada parte da cadeia produtiva pagaria o imposto, sobre o valor que agregou ao produto, no momento da venda. O primeiro produtor seria o que sofreria maior tributação – porque o preço inteiro da sua entrega seria tributado, uma vez que ele gerou o bem ou o serviço para comercialização.
É justamente por isso que alguns críticos da proposta afirmam que empresas de serviços serão prejudicadas, porque sofreram sempre a tributação no valor integral das suas atividades.
Na cadeia da indústria, por exemplo, é mais simples saber qual valor foi agregado a cada etapa de comercialização: a indústria entrega com um valor, o atacadista entrega com outro, e o varejista comercializa com seu preço final. Na cadeia de serviços, não há muitas vezes como identificar a transição de um valor menor contratado para o valor final comercializado – e o serviço entregue sofre a tributação integral.
Como se faz a conta do IVA?
Conforme comentamos, o valor do imposto é aplicado sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Isso fica mais claro quando falamos de bens, já que a cadeia é mais definida.
Por exemplo, digamos que o consumidor adquira uma peça de roupa pelo valor de R$100,00. Com um IVA de 12%, R$ 12,00 seriam o correspondente ao imposto do produto.
Dividindo este valor entre as etapas envolvidas em fazer a peça de roupa chegar até o consumidor, poderíamos colocar desta forma:
Etapa | Preço de Venda | Valor Agregado | IVA (12%) |
Fábrica de roupas | R$50,00 | R$50,00 | R$6,00 |
Atacadista | R$75,00 | R$25,00 | R$3,00 |
Varejista | R$ 100,00 | R$25,00 | R$3,00 |
IVA Total | R$ 12,00 |
Em cada etapa, o produto seria tributado pela diferença entre o valor pelo qual foi adquirido e o valor de venda:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
Exemplo: R$ 100,00 – R$75,00 = R$ 25,00
IVA = valor agregado x 12%Exemplo: R$ 25,00 x 12% = R$ 3,00
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