Quais são os tipos de alvará de funcionamento?

Há, ao menos, quatro tipos que devem ser levados em consideração. Entre eles:

Auto de Licença de Funcionamento (ALF)

O documento é válido para imóveis não residenciais, com instalação de atividade, como comerciais, industriais ou de serviços;

Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários

Recomendado para eventos públicos e temporários que terão limite maior de 250 pessoas.

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)

Este documento é importante em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal.

Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)

O documento é necessário para os locais que tenham reunião de público. Bares, restaurantes, cinemas e similares. Vale destacar que é necessário para locais que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;

Alvará de Localização e Funcionamento: quais são as diferenças?

O alvará de localização é o mesmo do que funcionamento. Como mencionado, anteriormente, é um documento funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades.

Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo um e-commerce que tenha uma sede física para estoque, por exemplo, precisa desse documento.

Alvará de Funcionamento para MEI, é necessário ?

Para quem é Microempreendedor, um alvará provisório é emitido logo após o término do cadastro para MEI no Portal do Empreendedor, e dependendo da cidade, é gratuito.

Em alguns locais a isenção de taxas ocorre apenas durante um ano após a expedição do alvará. Após esse período, pode vir a ser cobrada uma taxa anual que varia conforme o tipo de atividade.

Esse alvará deve estar regularizado em até 180 dias após a formalização. Se até o final do prazo estipulado, não houver manifestação de algum órgão da prefeitura questionando a validade do alvará ou apontando irregularidades nele, o documento se torna definitivo.

Vale ainda mencionar que em algumas cidades, MEI não precisará de alvará tendo apenas que solicitar a dispensa. Por isso, é essencial verificar no site da prefeitura da sua cidade.

Se você precisa de ajuda para abertura de sua empresa nós da Mco contábil nós estamos a disposição para atende-lo