Pretende expandir a sua oferta de serviço para o exterior, mas tem dúvidas de como fica o recolhimento de impostos da sua empresa? A questão pode parecer um tanto complicada, mas, na prática, não é bem assim.
De forma resumida, os impostos para empresas que prestam serviço para o exterior estão relacionados ao regime de tributação escolhido, que pode ser o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
Essa definição é que vai determinar se o seu negócio poderá compensar ou deduzir os tributos referentes aos serviços que você prestou para outro país.
É importante que você saiba também que, de modo geral, os governos evitam incidir impostos sobre a prestação de serviços para o exterior. O propósito dessa ação é fomentar a competitividade entre os mercados externos.
No entanto, isso não quer dizer que a sua empresa, ao prestar serviço para outros países, esteja totalmente livre de qualquer tributação.
Por exemplo, o artigo 156, § 3°, II da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 3 de 1993, determina que não deve haver incidência de ISS sobre a exportação de serviços.
Já no que diz respeito ao PIS e Cofins, a isenção ou não vai depender do ingresso de divisas, ou seja, se o pagamento foi recebido no exterior ou no Brasil.
Para que tudo fique mais claro, confira neste artigo quais impostos a sua empresa vai precisar pagar ao prestar serviços para outros países.
Quais os impostos que devo pagar ao ter faturamento do exterior?
Como dissemos no início deste artigo, os impostos para empresas que prestam serviço para o exterior dependem, primeiramente, do regime tributário que rege o negócio (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
Isso quer dizer que não há a cobrança de um novo tributo caso você preste serviços a outros países além do Brasil. Na verdade, alguns nem incidem nessa situação, e outros têm isenção.
Desse modo, o pagamento dos impostos sobre serviços prestados fora do país acaba tendo algumas particularidades, que são:
1. IRPJ e CSLL
O IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são dois tributos que devem ser pagos normalmente por empresas que exportam os seus serviços.
Uma parte interessante dessa obrigatoriedade é que é possível compensar no Brasil o imposto de renda pago no exterior decorrente da prestação de serviço. Mas, para isso, o empreendedor precisa se atentar a algumas determinações legais.
Por exemplo, o artigo 26 da Lei nº 9.249/1995 define que essa compensação até o limite do imposto de renda incidente no Brasil. Além disso, o documento relativo ao IRPJ deve ser reconhecido pelo órgão arrecadador, bem como pelo Consulado da Embaixada Brasileira do país onde o imposto é devido.
Vale destacar também que o valor desse imposto, para fins de compensação, será convertido em Reais. Caso não haja cotação da moeda originária do tributo, a quantia será convertida em dólares norte-americanos antes de ser transformada em moeda brasileira.
Outro ponto bem importante sobre que seja possível a compensação do IRPJ no Brasil de serviços prestados no exterior é que o negócio precisa estar sob o regime tributário Lucro Real.
Aqui, vamos deixar claro que a empresa não tem a obrigatoriedade de ser optante desse regime para exportar os seus serviços. Porém, esse é um entendimento da Receita Federal, que não estende essa possibilidade aos participantes do Lucro Presumido.
Para esses, a opção de compensação de IRPJ pago no exterior acontece apenas se o Brasil tiver acordo para evitar bitributação com o país para onde o serviço foi exportado.
2. PIS
Quanto ao PIS, Programa de Integração Social, há duas possibilidades: esse tributo pode ser isento ou não incidir sobre prestação de serviços fora do nosso país.
Conforme descrevemos anteriormente, o que determina qual das duas possibilidades será aplicada à empresa é a entrada de divisas (ingresso de moeda estrangeira no país), decorrente do pagamento pelos serviços prestados.
O 5º artigo da Lei nº 10.637/2002, por exemplo, determina que não há incidência do PIS sobre receitas provindas sobre “prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas”.
Além disso, contribuintes sujeitos ao PIS não acumulativo, podem ter os valores relativos a esse imposto, em casos de exportação de serviços, deduzidos ou compensados de outros tributos federais ou mesmo ressarcidos em dinheiro.
3. Cofins
Cofins é a sigla para Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Esse tributo segue cobrança similar ao do PIS no que diz respeito à cobrança de impostos para empresas que prestam serviço para o exterior.
Ou seja, ele pode sofrer isenção, não haver incidência, ter valores deduzidos ou compensados de outros tributos federais, ou ainda ressarcimento em dinheiro. Essas determinações estão definidas na Lei nº 10.833/2003, artigo 6º.
4. ISS
Com relação ao ISS, Imposto sobre Serviços, que é um dos mais conhecidos das empresas que trabalham com prestação de serviços, a Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003, define, em seu artigo 2º, que ele não incide sobre a exportação de serviços.
Entretanto, é bem importante destacar o descrito no parágrafo único desse artigo, o qual determina que essa não incidência não se enquadra em casos cujo resultado do serviço prestado permaneça no Brasil, ainda que o pagamento seja feito por pessoa residente no exterior.
Optante do Simples Nacional pode prestar serviço para o exterior?
Sim, empresas optantes do Simples Nacional podem prestar serviços para o exterior. É preciso, apenas, se atentar ao limite de faturamento que, somado aos valores recebidos do mercado nacional, não pode exceder o limite determinado:
- até R$ 360 mil ao ano para microempresas;
- até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Como são calculados os impostos para empresas que prestam serviços para o exterior?
De modo geral, a forma de cálculo dos impostos para empresas que prestam serviço para o exterior não se altera. O que difere nos valores a serem pagos são as incidências e isenções, conforme explicamos anteriormente.
No caso do Simples Nacional, por exemplo, é preciso apenas separar os rendimentos provenientes de serviços prestados no Brasil dos prestados para o exterior.
Isso é necessário, pois as empresas optantes desse regime tributário têm direito à redução dos valores recolhidos, impactando nas alíquotas do ISS, PIS e Cofins (também IPI e ICMS nos casos de exportação de mercadorias).
Lembrando que permanecem inalteradas as cobranças relativas ao IRPJ, à CSLL e à CPP, Contribuição Patronal Previdenciária.
Quais os melhores negócios para micro e pequenas empresas prestarem para o exterior?
Agora que você sabe quais são os impostos para empresas que prestam serviço para o exterior, considera ser uma opção interessante para você também?
Pois saiba que existem diversos serviços que micro e pequenas empresas podem prestar para o exterior. Ser nômade digital, por exemplo, permite que a pessoa preste serviços de qualquer lugar e é ideal para quem gosta de explorar e conhecer novas culturas.
Dentro desse modelo de negócio é possível trabalhar como:
- designer;
- ilustrador;
- produção de conteúdo;
- edição de vídeos e imagens;
- gestor de redes sociais;
- tradutor;
- desenvolver web;
- assistente pessoal.
Além desses, existem diversos outros tipos empresas que podem atender clientes do exterior, por exemplo:
- agências de viagens e turismo;
- agências de marketing digital;
- ensino de idiomas;
- cursos on-line;
- coaching;
- mentoria;
- consultores de imagem;
- paisagistas;
- arquitetos;
- engenheiros;
- nutricionistas.
Como receber de um cliente do exterior?
E como fica a parte mais importante de tudo isso, ou seja, o pagamento dos serviços prestados?
Existem diversas formas de receber valores vindos do exterior, tais como através de bancos tradicionais, plataformas on-line voltadas exclusivamente para esse serviço e vale-postal (via Correios).
Para escolher a mais adequada para a sua empresa, a nossa sugestão é verificar as tarifas cobradas, as taxas de câmbio para conversão dos valores, o tempo de liberação do dinheiro, entre outros pontos relacionados.
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