Na existência de uma dívida que não pode ser quitada, o indivíduo prejudicado na história pode realizar a cobrança de diversas formas, podendo ser de forma amigável ou envolvendo a justiça.
Quando o cobrador escolhe por recorrer à Justiça para reaver o valor perdido, o juiz pode determinar que os bens do devedor precisam ser penhorados.
Mas quais são os bens que podem ser penhorados para quitar dívidas? Acompanhe a leitura!
Penhora de Bens
A penhora de bens é um instrumento jurídico que objetiva garantir que a dívida contraída pelo seja paga ao prejudicado, onde o bem fica retido como garantia pelo valor que se deve.
Muitos confundem penhor de bens com penhora de bens, o que não deve ser feito, pois, apesar da semelhança entre os nomes, são realizados de forma diferente.
A penhora é uma imposição da Justiça para garantir o pagamento da dívida, o penhor é uma opção de quem deseja dar garantia de que dívida contraída será paga.
Após a sentença do Juiz, o devedor recebe um prazo para que o pagamento seja feito, se o prazo for excedido o bem pode ser leiloado e o valor obtido será usado para pagar uma parte da dívida, além dos custos do processo como honorários do advogado, leiloeiro, etc.
Se sobrar algo, o valor é repassado de volta ao devedor.
Qualquer tipo de bem pode ser penhorado?
O Novo Código de Processo Civil determina quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas e a ordem de prioridade para o penhor.
Acompanhe a lista de bens na ordem de prioridade:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- Outros direitos.
E se o devedor não tiver bens para penhorar?
Confira a lista de itens que não podem ser penhorados:
- Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
- Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
- Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
- Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
- Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários, ou úteis ao exercício da profissão do executado;
- O seguro de vida;
- Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
- Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
- A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
- Os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
- Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Se a justiça julgar que uma penhora deve ser realizada, o devedor deverá entrar em contato com um advogado para auxiliá-lo com o processo.
Se o devedor não possuir bens que possam ser penhorados, o juiz poderá escolher outra forma de pagamento, como os descontos do salário.
Caso o valor do item penhorado não quitar a dívida, pode ser necessária a penhora de mais de um bem, para que o valor seja coberto.
A penhora só é ordenada quando existe falta de interesse ou formas do devedor custear o valor devido.