Os tipos de empresa para abrir no Brasil

Antes de abrir uma empresa, muitos empreendedores têm dúvidas sobre a configuração do CNPJ que se aplica ao seu negócio. Para isso, é preciso saber que não existe apenas um tipo de empresa e, sim, tipos societários, portes e regimes tributários diferentes, que podem variar, respectivamente — e de forma bem resumida — entre empresas individuais ou sociedades; microempresa, pequeno, médio a grande porte; e enquadramentos no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para saber quais de todas essas características se encaixam à sua empresa, confira nossas dicas aqui!


Milhares de brasileiros sonham em ter sua própria empresa  tanto que, de acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, até o julho de 2019, foram abertos mais de 280 mil novos negócios no Brasil, um novo recorde desde 2010. Desse total, houve ainda um aumento de 28% nos MEIs (Microempreendedor Individual).

No entanto, ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente em relação a formalização do negócio e a abertura do CNPJ. Se você se inclui nesse grupo de novos empreendedores que querem começar a trabalhar por conta própria, mas ainda se perguntam “quais tipos de empresa posso abrir?”, entenda aqui todas as opções.

Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

A resposta para essa pergunta depende de muitas questões.

Primeiramente, é muito importante ressaltarmos que não existe exatamente um tipo de negócio que é considerado melhor que outro, pois tudo dependerá das características de sua empresa.

Por exemplo, se você é um comerciante e seu faturamento bruto anual não passará de R$81 mil — podendo ultrapassar, no máximo, 20% desse valor —, você poderá abrir sua empresa como MEI e ser enquadrado no Simples Nacional.

No entanto, se sua renda bruta será maior que R$81 mil por ano ou caso a atividade de sua empresa não seja permitida como MEI, há diversas outras opções que poderão se encaixar ao seu negócio e que, inclusive, podem ser muito mais vantajosas para você. Note que esse exemplo leva em consideração especificamente e apenas  o porte.

Por isso, não há uma resposta definitiva para saber se entre os tipos de empresa para abrir existe um melhor. Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.

Os tipos de empresa para abrir no Brasil

Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.

Por isso, é crucial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para seu negócio! Saiba que tipo de empresa abrir.

1. MEI

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.

Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.

No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI, ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.

2. EIRELI

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade relativamente nova no Brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto.

No entanto, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social relativamente alto, equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Pode até parecer um ponto negativo, mas, graças a isso, o patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica.

3. Empresário Individual

Assim como a EIRELI, uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

4. Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.

Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.

5. Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:

Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);

Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).

6. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.

Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.

Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:

  •  o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;
  •  o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.

7. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida, em alguns pontos, com uma Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, porém não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social (como uma EIRELI).

Ou seja, a SLU une o melhor de ambos tipos de empresa e, por isso, pode ser uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.

Você vai abrir uma empresa nós da Mco contábil estamos a disposição para ajuda-lo!

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