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O que é Bitributação?

Vivemos em um dos países cuja cobrança de tributos é uma das maiores do planeta. Logo, só de imaginar uma dupla tributação dá uma dor de cabeça, né?

Se você já se deparou com o tema bitributação ou, de repente, percebeu que houve a incidência dupla do imposto sobre o mesmo fato gerador ligado ao seu empreendimento, calma. Vamos explicar direitinho, ao longo deste texto, tudo que você precisa saber sobre bitributação.

O que é Bitributação

A bitributação é a dupla incidência de tributos a respeito de um mesmo fato gerador (acontecimento com registro documental, por exemplo, uma nota fiscal) referente à uma Pessoa Jurídica específica (sua empresa), realizada por órgãos da mesma “hierarquia de governo”.

Por exemplo:

Incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): imagine que a sua empresa se encontre em uma zona intermediária, entre 2 municípios, onde haja uma certa dificuldade para se delimitar em qual das áreas a entidade faz parte. Por isso, 2 carnês enviados por cada órgão de cada município são encaminhados ao seu empreendimento para que possa efetuar o pagamento do tributo mencionado. Nesse caso, você deverá comprovar às instituições qual o real município que a sua empresa faz parte e, aí, efetuar um pagamento de um dos tributos.

Mais fácil de entender, né?

Prestação de Serviços

No caso de um serviço prestado, especificamente: o fator que definirá para onde vai o pagamento do imposto devido é o local da prestação do serviço ou o lugar onde está o estabelecimento do prestador. A grande questão começa quando mais de um Município estiver envolvido na prestação dos serviços.

Isso porque a Lei Complementar nº 116/2003, que é a principal legislação a qual dispõe sobre esse tributo, em seu artigo 3º, aponta que na falta de uma sede física, seria devido o imposto na cidade do prestador, excetuando-se aquelas hipóteses previstas nos incisos I a XXII desta lei.

Nesses casos, o imposto seria devido no local de execução do serviço prestado. Um bom exemplo é o de jardinagem ou de locação de equipamentos, entre outros serviços descritos na lei.

Então, o que fazer?

Não é incomum que uma empresa que esteja localizada em uma cidade ou até em um estado diferente preste serviços a um tomador que esteja localizado em um município diferente do seu.

Isso pode gerar grandes confusões sobre qual seria o lugar certo para recolhimento do tributo e motivar disputas jurídicas que, muitas vezes, só são resolvidas na Justiça.

A melhor maneira de se prevenir e até mesmo corrigir uma bitributação é ser assessorado por um Serviço de Contabilidade. Aqui na Mco contábil nós temos um time de especialistas que podem regularizar toda a situação tributária da sua empresa!

Exemplos da Bitributação

Agora que você já entendeu o conceito de bitributação, podemos observar mais alguns exemplos.

Um bom de mencionar é quando dois municípios pretendem cobrar ISS sobre um mesmo serviço prestado. Neste caso, a cobrança é ilegítima pois viola as normas constitucionais sobre a competência tributária.

Outro caso é quando a localização de um imóvel possui alguma indefinição. Caso não haja uma determinação clara sobre a propriedade estar em uma zona urbana ou rural ele pode ser tributado duas vezes. Por isso, sempre reforçamos a importância de você ter seus documentos e contratos organizados para evitar surpresas desagradáveis.

Por fim, trazemos mais um exemplo onde uma empresa pode sofrer com a bitributação, quando o negócio combina venda de produtos e serviços. Nessa ocasião, pode haver a tributação de ISS (Imposto sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao mesmo tempo.

Bitributação e Bis In Idem

Como vimos, a bitributação é o fenômeno onde há uma cobrança dupla de tributos a respeito de um mesmo fato gerador por órgãos da mesma hierarquia de governo.

Já o Bis in Idem (“bis” significa repetição e “in idem” sobre o mesmo) ocorre quando uma mesma entidade de direito público tributa uma outra, privada, duas vezes, sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo: a União Federal exige da sua empresa o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), visto a auferição de lucro feita pela mesma.

Outra diferença importante entre um e outro é que o Bis In Idem é permitido pela Constituição Federal, desde que seja autorizado pela Carta Constitucional. Ou seja, essa cobrança deve acontecer dentro dos parâmetros constitucionais, seguindo de acordo com os princípios e imunidades.

Agora, o que talvez você não saiba é que existem duas situações específicas onde a bitributação é permitida por lei. E é isso que vamos conferir no próximo tópico.

A Bitributação é permitida?

Permitir a bitributação parece algo inconcebível, mas você sabia que há na verdade duas exceções que possibilitam a sua ocorrência?

Essas exceções previstas pela Constituição Federal brasileira são:

  • Guerras
  • Tributação Internacional

Guerras

Na iminência de grandes conflitos internacionais, há a possibilidade de cobrança de impostos extraordinários e que, com o término da mesma, gradativamente, não haverá mais cobranças.

 

Tributação Internacional

Esse tipo de bitributação ocorre devido à soberania das nações. Não há uma regra específica, nesse caso. Cabe à relação de cada nação a sua determinação e procedência. No entanto, geralmente, há a cobrança do mesmo imposto sobre juros, lucros, serviços e royalties.

Um grande exemplo, nesse caso, são os investimentos realizados em outros países.

Observação: o Brasil possui 34 acordos internacionais para minimizar essas cobranças.

Quais órgãos exigem a Bitributação

Cada órgão de sua respectiva esfera possui suas competências e, consequentemente, os devidos tributos que podem exigir às empresas.

A seguir, conheça as esferas e as principais situações onde há incidência de tributos pelas mesmas:

  • União
  • Estados
  • Municípios

União

  • Renda e proventos;
  • Operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos de qualquer valor;
  • Produtos industrializados;
  • Propriedades rurais;
  • Importação;
  • Exportação de produtos nacionais.

Estados

  • Propriedade de veículos automotores;
  • Todas as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem fora do país;
  • Doação por quaisquer bens ou direitos e transmissão por causa mortis.

Municípios

  • Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II;
  • Propriedade Predial e Territorial Urbana;
  • Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito à sua aquisição.

É muito importante ficar atento a essa questão, pois qualquer incidência de tributos anormal promovida pelas esferas poderá resultar em bitributação.

 

A Importância das Notas Fiscais

As notas fiscais são a chave para você detectar e se livrar da bitributação. Além delas, é muito importante que você fique atento aos contratos estabelecidos.

Tanto as notas fiscais emitidas quanto o contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, devem ser bem precisos, transparentes, indicando as informações necessárias, principalmente em relação ao estabelecimento da empresa e/ou ao lugar onde será feito o serviço (caso seja um prestador de serviço).

São esses fatores que serão levados em consideração na hora em que o fiscal dos órgãos arrecadadores avaliar a natureza do fato gerador e tentar aplicar a legislação tributária para favorecer determinado Município.

Essas precauções evitarão ou, ao menos, diminuirão os eventos quando o contribuinte correr o risco de ser tributado em duplicidade pelo mesmo serviço prestado, em duas cidades diferentes. Esteja atento e não se descuide de seus contratos, documentos e emissão de notas fiscais.

No entanto, a gente sabe que não são poucas as atribuições de um empreendedor. Em meio a tantas coisas para resolver, esse controle de notas e contratos pode acabar tirando o seu foco da sua atividade principal de negócio.

Já imaginou ficar despreocupado não somente em relação à bitributação mas também a tributos excessivos, multas, prazos e tudo que possa se tornar uma ameaça ao seu negócio? Pois é isso e muito mais que nós da Mco contábil queremos propor a você!

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