A contratação PJ funciona como um acordo comercial firmado entre duas empresas. Ainda que o serviço prestado seja realizado diretamente por uma pessoa, essa não deve ser tratada da mesma forma que um funcionário CLT.
A contratação PJ é uma celebração comercial firmada entre duas empresas. Em outras palavras, é quando uma pessoa que tem CNPJ ativo passa a prestar serviços a outro negócio.
Diversas empresas estão recorrendo à contratação PJ como uma forma de reduzir custos e encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, conseguir mão de obra qualificada.
No entanto, é preciso se atentar à maneira com que esse tipo de relação é estabelecida. Isso porque, dependendo do que for acordado ou realizado, pode caracterizar a chamada pejotização, prática que é considerada crime.
Para que a sua empresa não tenha problemas e possa realizar uma contratação PJ da forma certa, confira as principais orientações.
O que é a contratação por PJ?
A contratação PJ pode ser definida como um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que tem um CNPJ, ou seja, que também é uma empresa.
Isso quer dizer que, na prática, a relação comercial está sendo realizada entre dois negócios, ainda que o prestador de serviço seja uma única pessoa, como acontece com quem é empresário individual.
Na grande maioria dos casos, a contratação PJ acontece com esse objetivo: contratar os serviços de um profissional qualificado.
Porém, é justamente essa característica que causa tantas dúvidas tanto em quem contrata quanto em quem é contratado.
“Se estou contratando uma pessoa para a minha empresa, e pagando um valor por esse serviço, posso considerá-lo meu funcionário ainda que ela tenha CNPJ?”
“Ao ser contratado com PJ por uma empresa, tenho que cumprir as mesmas regras seguidas pelos funcionários CLT?”
PJ ou CLT: quais as diferenças na contratação?
Uma boa maneira de responder a questões como essas sobre contratação PJ é evidenciando as principais diferenças entre PJ e CLT.
1. PJ — Pessoa Jurídica
PJ é a sigla para Pessoa Jurídica. O termo é usado para identificar uma empresa, independentemente do seu porte.
Isso quer dizer que, uma vez que haja um CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo, o profissional pode ser considerado uma pessoa jurídica na hora de prestar os seus serviços.
As regras legais a serem cumpridas por um empreendedor PJ são determinadas pelo regime jurídico da sua empresa. Isso quer dizer, por exemplo, que o valor a ser recolhido de impostos por sua atividade econômica depende do regime tributário que rege a sua empresa.
Outra importante diferença que pode impactar na contratação PJ é que, enquanto um funcionário CLT precisa seguir à risca as normas da empresa, tais como carga horária e horário de entrada e saída, a pessoa jurídica tem total liberdade de definir a sua forma de atuação.
Por outro lado, direitos como recolhimento de FGTS, pagamento de 13º salário e de férias, comuns a funcionários CLT, não fazem parte do universo de uma pessoa jurídica.
2. CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
Um funcionário CLT é aquele que atua mediante as regras e normas estabelecidas na CLT, Consolidação das Leis de Trabalho.
Esse tipo de profissional deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, receber e usufruir de todos os direitos trabalhistas, tais como:
- férias remuneradas;
- pagamento de horas extras;
- licença maternidade ou paternidade;
- seguro-desemprego;
- vale-transporte etc.
O funcionário CLT acaba tendo apenas uma fonte legal de faturamento, vinda da empresa que assinou a sua carteira. Já a pessoa jurídica pode prestar serviço para quantas empresas quiser, aumentando, assim, a sua receita mensal.
Para o profissional, é bem importante fazer uma análise e ver o que compensa mais, ser CLT ou PJ, e quanto cada opção traz de benefícios para a sua carreira.
Já para as empresas, a escolha entre a contratação PJ ou CLT depende da necessidade daquele momento. Sempre lembrando de considerar as regras legais para cada forma de atividade.
O que PJ tem direito?
O PJ não usufrui dos mesmos direitos trabalhistas de um funcionário CLT. Porém, caso queira, pode tirar férias.
O PJ tem direito a férias e esse acordo deve ser feito diretamente com a empresa que o contratou. No entanto, é bem importante que fique claro que o contratante não tem obrigação alguma de remunerar esse descanso.
O mesmo princípio vale para o 13º salário: uma vez que queira recebê-lo, cabe à pessoa jurídica fazer um bom controle do seu faturamento mensal e destinar um valor específico para esse fim, de acordo com o que pretende ter no final da cada ano.
Quantas horas trabalha um PJ?
O inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988, determina que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).
Dessa forma, ao contratar um funcionário sob esse regime, deve-se cumprir essa determinação.
Porém, o mesmo não acontece em uma contratação PJ. Isso porque não há nenhuma lei que determine quantas horas por dia, ou por semana, uma pessoa jurídica deve trabalhar.
Desse modo, esse perfil de profissional tem total liberdade de determinar a sua carga horária de trabalho, bem como seu horário de entrada e de saída. Inclusive, um PJ também não tem a obrigatoriedade de trabalhar continuamente para uma empresa, ou seja, todos os dias.
O que pode ser feito é, no momento da contratação PJ, definir quais dias e horários o serviço será prestado. Isso é válido desde que seja de comum acordo entre as partes e, preferencialmente, registrado em contrato para evitar indisposições futuras.
Por que PJ ganha mais?
De modo geral o PJ ganha mais por dois motivos. O primeiro é que o valor que recebe é líquido, ou seja, sobre a quantia paga pela empresa contratante não incide qualquer tipo de desconto legal.
O segundo motivo é que ele pode determinar o preço dos seus serviços, o que lhe dá a liberdade de cobrar tanto valores médios do mercado para a sua função quanto superiores.
No entanto, é preciso deixar claro que o PJ precisa pagar os impostos pertinentes ao seu regime jurídico. Dessa forma, ao definir o valor a ser cobrado, é bem interessante considerar essas obrigações fiscais e tributárias.
Vale lembrar também que, por ser uma empresa, o profissional que atua como pessoa jurídica tem uma série de despesas para manter o seu negócio funcionando, por exemplo, contratação de softwares e o pagamento dos serviços de um escritório de contabilidade.
Como funciona feriado para PJ?
O feriado para o PJ funciona da mesma forma que o cumprimento da carga horária. Ou seja, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou.
Assim, mais uma vez, o PJ é livre para decidir se trabalha ou não nos feriados. Porém, caso decida atuar nessas datas, não cabe à empresa contratante o pagamento de hora extra ou qualquer outro tipo de remuneração fora do valor total acordado pelo serviço.
Qual a diferença entre a terceirização e a contratação de uma PJ?
A principal diferença entre terceirização e contratação PJ é que, no primeiro caso, a empresa envia profissionais para realizarem o serviço necessário. Essa condição é bastante comum em serviços de segurança, limpeza, manutenção e outros.
Já na contratação PJ, de modo geral, é o próprio titular do CNPJ que presta o serviço. Porém, é importante salientar que, caso queira, ele pode designar outra pessoa para isso, desde que essa seja um funcionário devidamente registrado pela sua empresa.
Quais são os riscos para a empresa ao fazer uma contratação PJ?
Um dos maiores riscos de fazer uma contratação PJ é se caracterizar subordinação.
Quando isso acontece, quer dizer que o profissional está seguindo todas as regras e determinações da empresa que o contratou, o que leva à pejotização que mencionamos no início deste artigo.
Se, porventura, esse profissional comprovar algum tipo de vínculo trabalhista, a empresa contratante pode ser condenada a pagar por seus direitos trabalhistas.
Por isso, ao fazer uma contratação PJ, é essencial ter em mente que, ainda que o serviço seja prestado por uma única pessoa, trata-se de um acordo B2B, ou seja, entre duas empresas. E isso deve estar tudo formalmente em um contrato!