A natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal é uma das novidades trazidas pela Lei da Liberdade Econômica de 2019.
Ela tem todas as características de uma Sociedade Limitada, com a diferença de ser formada por um único titular, sem sócios.
Assim, os empreendedores ganharam uma nova opção para formalizar sua empresa individual e ter vantagens como a responsabilidade limitada e ausência de capital mínimo exigido.
O que é natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal?
A natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal é o tipo societário mais recente da legislação brasileira.
No caso, natureza jurídica é uma forma de classificação que determina a estrutura e funcionamento de uma empresa ou órgão público.
Ela foi criada pela Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, conforme o Art. 1.052:
“A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.”
Até então, a Sociedade Limitada só podia ser constituída por dois ou mais sócios.
Logo, a Sociedade Limitada Unipessoal foi criada para ampliar as opções de formalização de empresas individuais.
Hoje, qualquer empreendedor interessado em abrir uma empresa sozinho pode optar por essa natureza jurídica, como alternativa a outros tipos empresariais mais comuns.
Por que a natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal foi criada
A natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal foi criada para incentivar o empreendedorismo no país, já que os tipos societários existentes não satisfaziam totalmente os empreendedores individuais.
Sua principal característica é a responsabilidade limitada, que significa que o patrimônio pessoal do titular é separado do patrimônio da empresa.
Essa característica protege os bens do empresário, pois evita que sejam atingidos em caso de falência e endividamento do negócio — as exceções são casos de fraudes.
Além disso, não é exigido um capital mínimo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e são permitidas diversas atividades da indústria, comércio e serviços.
Antigamente, se você quisesse abrir uma empresa sozinho e proteger seu patrimônio, teria que optar pela Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
O problema é que é preciso ter um bom dinheiro para abrir uma empresa com essa natureza jurídica, como veremos a seguir.
Sociedade Limitada Unipessoal x outras empresas individuais
Para entender a função da natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal, é importante conhecer outros tipos de empresas individuais.
Veja quais são e as diferenças entre elas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo jurídico criado para incentivar profissionais autônomos a se formalizarem.
Ele é voltado para empreendedores que não possuem sócios ou outra empresa em seu nome, faturam até R$ 81 mil ao ano e contratam no máximo um empregado.
Além disso, a atividade da empresa precisa constar na lista de ocupações do CNAE.
Apesar de ser a forma mais fácil de abrir um CNPJ, o MEI tem várias limitações e as atividades previstas são mais operacionais.
Já a Sociedade Limitada Unipessoal é bem mais abrangente, não tem limite de faturamento ou contratações e compreende inúmeras atividades.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é a opção mais comum para empresas formadas por um único titular quando o MEI não é permitido.
Ele não tem limitação de faturamento ou funcionários, mas não prevê a separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
Ou seja: a responsabilidade do empresário é ilimitada.
Logo, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção melhor, já que protege os bens do empreendedor em caso de endividamento e falência.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI tem as mesmas características do EI, mas oferece a responsabilidade limitada ao titular.
No entanto, há um obstáculo: é exigido um capital mínimo de 100 salários mínimos vigentes para abrir uma empresa desse tipo.
Originalmente, a EIRELI foi criada para acabar com a figura do “sócio fantasma”, pois muitos empreendedores abriam Sociedades Limitadas e incluíam um sócio sem qualquer participação no negócio apenas para conseguir abrir a empresa com responsabilidade limitada.
Porém, a exigência de um valor alto para iniciar a empresa sempre impediu muitos empreendedores de optar por esse tipo societário.
Então, a natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal foi criada justamente para ser uma alternativa ao EI e à EIRELI, pois combina a responsabilidade limitada com a ausência de capital mínimo.
Vale a pena optar pela natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal?
Como vimos, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma excelente alternativa ao EI e ao EIRELI, para empreendedores que não podem ser MEI.
No entanto, só um contador pode dizer qual a natureza jurídica ideal para o seu negócio.
Essa escolha influencia na forma como a empresa é tratada juridicamente e também na tributação — daí a importância de ter uma opinião profissional na hora de fazer esse enquadramento.
Da mesma forma, ao abrir uma empresa, será preciso escolher um regime tributário e códigos CNAE compatíveis com as atividades exercidas.
Por essas e outras, o apoio de um contador é indispensável nesse momento.
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