Nos últimos anos, tenho percebido um movimento crescente no cenário do empreendedorismo brasileiro, principalmente voltado à inclusão de pequenos trabalhadores e autônomos na formalização de suas atividades. Dentre as novidades, surge a figura do nano empreendedor, ainda em processo de regulamentação, que traz consigo uma proposta de facilitar o início da vida empreendedora. Ao mesmo tempo, o MEI (Microempreendedor Individual) segue como uma importante porta de entrada para milhares de brasileiros, mas com regras já bem estabelecidas. Muitas vezes recebo perguntas sobre qual a diferença entre esses dois perfis e, sinceramente, essas dúvidas são muito legítimas.
O que é nano empreendedor e qual seu perfil?
O nano empreendedor é uma categoria pensada especialmente para profissionais que começam pequenos negócios ou buscam complementar a renda familiar, sem que haja, de imediato, a necessidade de lidar com burocracias e impostos rígidos. Essa novidade ainda aguarda formalização completa por meio da Reforma Tributária, mas já movimenta debates e expectativas. Por enquanto, o teto de faturamento anual previsto é de R$ 40.500, o que representa uma média de R$ 3.375 por mês.
Entre os exemplos mais próximos do dia a dia, vejo nano empreendedores exercendo funções como:
- Costureiro
- Jardineiro
- Animador de festas infantis
- Pintor autônomo
- Diarista
- Pipoqueiro de bairro
Essas ocupações, em geral, não exigem estrutura empresarial robusta nem grande investimento inicial. Muitas vezes são uma porta de entrada para o mercado de trabalho, por meio do desenvolvimento de habilidades específicas ou aproveitamento de talentos pessoais.
MEI: como funciona?
Já o MEI conquistou um espaço considerável no empreendedorismo brasileiro. De acordo com dados da Agência Brasil, em 2022 existiam 14,6 milhões de MEIs no país, respondendo por 70% das empresas brasileiras e 18,8% dos empregos formais. O perfil médio do MEI é alguém com cerca de 40 anos, mas há representantes de todas as idades segundo o IBGE. O limite de faturamento anual é de R$ 81.000, como detalha o Portal do Empreendedor. Em 2024, o valor mensal pago por tributos gira em torno de R$ 70.
Embora o MEI conte com obrigações como pagamento de impostos fixos mensais e contribuições previdenciárias, ele traz benefícios como:
- Direito a aposentadoria por idade ou invalidez
- Acesso a benefícios como auxílio-doença e licença-maternidade
- Emissão de notas fiscais
- Maior credibilidade junto a clientes e fornecedores
Diferenças principais entre nano empreendedor e MEI
Faturamento anual
A maior diferença entre as duas categorias é o limite de faturamento anual. O MEI pode atingir até R$ 81.000. Já o nano empreendedor terá teto de R$ 40.500, valor que se equipara ao perfil que está dando os primeiros passos ou atua de modo complementar.
Tributação e taxas
Eu vejo aqui um dos pontos mais chamativos: o nano empreendedor está isento de impostos e taxas; ele não paga Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nem Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Reforma Tributária. O MEI, por sua vez, tem um boleto fixo mensal, como citei acima.
Formalização e obrigações previdenciárias
Enquanto o MEI já conta com um processo de formalização conhecido – CNPJ, emissão de notas, contribuição obrigatória para o INSS –, o nano empreendedor só terá sua formalização efetiva após a conclusão da Reforma Tributária. Por ora, não haverá contribuição previdenciária obrigatória, mas será possível buscar acesso à proteção social e previdenciária através de outros vínculos.
Começar pequeno não significa ficar pequeno para sempre.
Possibilidade de crescimento
Uma dúvida comum que vejo: “E se meu negócio crescer?” Nesse caso, caso o faturamento ultrapasse o teto do nano empreendedor, basta migrar para a categoria MEI. Ou seja, o nano empreendedor pode ser a porta de entrada para uma carreira empreendedora mais sólida.
Por que esse novo modelo é relevante?
Para mim, a criação do nano empreendedor traz benefícios concretos para parcela da população que se vê, há anos, excluída da formalidade por não conseguir cumprir critérios ou arcar com custos do MEI. A Reforma Tributária busca, nessa proposta, incluir pequenos empreendedores no radar do Estado de forma leve e acessível. Assim, reduz-se a informalidade e fomentam-se oportunidades reais de geração de renda, acima de tudo no momento em que vivemos instabilidades econômicas ou mudanças no mercado de trabalho.
No meu dia a dia acompanhando clientes da MCO Contábil, vejo relatos de quem sentia que qualquer burocracia era limitadora e, agora, se sente motivado a experimentar, negociar e crescer. Tudo começa com um passo – e, nesse caso, o nano empreendedorismo pode ser esse estímulo.
Reforma tributária e benefícios práticos
O texto aprovado da Reforma Tributária propõe que nano empreendedores sejam formalizados e fiquem isentos de impostos federais voltados ao consumo (IBS e CBS). Assim, as pessoas conseguirão atuar no mercado com menos custos e obrigações. Cabe lembrar que, quando o negócio cresce, o empreendedor pode migrar para MEI e, depois, para EPP ou outro regime adequado ao seu faturamento.
Quem começa hoje como nano empreendedor pode ser MEI amanhã.
Ainda sobre os benefícios: o Brasil precisa de pequenos negócios fortes. O Ministério do Desenvolvimento mostrou que pequenas empresas e MEIs já correspondem a 40,8% dos exportadores nacionais em 2022, com negócios que somaram US$ 3,2 bilhões em vendas externas. Ou seja, o caminho da formalização é também um caminho de possibilidades crescentes.
Inclusão social e fomento ao empreendedorismo
O nano empreendedorismo representa uma ferramenta de inclusão econômica e social. Ele incentiva quem nunca teve CNPJ, quem estava à margem do mercado ou quem quer tornar um hobby em renda.
Na minha opinião, iniciativas como essa são positivas porque atuam onde existe a maior vulnerabilidade e oferecem um trampolim para voos maiores. No início, sem contribuição previdenciária obrigatória, mas já abrindo espaço para acesso a linhas de crédito, cursos de capacitação ou mesmo proteção previdenciária, caso a pessoa queira contribuir de outra forma.
Conclusão
Entender a diferença entre nano empreendedor e MEI é entender, principalmente, onde cada modelo encaixa na vida de quem deseja empreender. Nano é o “começo”, é o estímulo para quem quer testar, ganhar experiência e talvez errar sem tanto risco. MEI é a próxima “escada”, com direitos, deveres e regras bem claras. Cada um tem sua função e pode ser o início de uma trajetória de sucesso.
Se você se identificou com as situações acima ou quer entender como a MCO Contábil pode auxiliar na formalização e crescimento do seu negócio, convido a conhecer nossos serviços e a compartilhar suas experiências nos comentários. Trocar informações é crescer junto!
Perguntas frequentes sobre nano empreendedor e MEI
O que é um nano empreendedor?
O nano empreendedor é uma nova categoria pensada para quem inicia pequenos negócios ou busca complementar renda, com faturamento anual de até R$ 40.500. Ainda em fase de regulamentação, o nano empreendedor é isento de impostos e taxas e não exige, por enquanto, contribuição previdenciária obrigatória.
Qual a diferença entre nano empreendedor e MEI?
A principal diferença está no limite de faturamento e nas obrigações fiscais. O nano empreendedor pode faturar até R$ 40.500 por ano e é isento de impostos, enquanto o MEI pode faturar até R$ 81.000 e paga mensalmente tributos fixos, além de contar com formalização por CNPJ e benefícios previdenciários.
Como se tornar um nano empreendedor?
No momento, ainda não há processo formal para registro como nano empreendedor, pois a categoria depende de regulamentação definitiva pela Reforma Tributária. Quando estiver vigente, o processo será simplificado, com isenção de taxas e menor burocracia.
MEI vale a pena para pequenos negócios?
Sim, o MEI continua sendo uma boa opção para quem deseja formalizar um pequeno negócio. Além da possibilidade de emitir notas fiscais, o MEI garante acesso a previdência, crédito e benefícios sociais. O valor fixo de impostos facilita o planejamento financeiro.
Quem pode ser nano empreendedor no Brasil?
Qualquer pessoa que exercita atividade econômica de forma autônoma e tem faturamento anual inferior a R$ 40.500 poderá se enquadrar como nano empreendedor, uma vez aprovada a regulamentação. Atividades comuns incluem trabalhos manuais, prestação de pequenos serviços e vendas em pequena escala.




