Por muitos anos, acompanhei as evoluções da legislação fiscal no Brasil e, sinceramente, posso dizer que poucas mudanças foram tão aguardadas – e, por vezes, temidas – como aquelas trazidas pela reforma tributária a partir de 2026. Tudo converge para a adoção do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), trazendo um novo cenário para o processo de emissão de notas fiscais. Esse cenário exige preparo, informação e, acima de tudo, uma adaptação cuidadosa para evitar surpresas.
Por que falar do IBS e da CBS?
Bom, acredito que o ponto principal é entender exatamente o que são esses tributos e como afetarão, já em breve, o cotidiano de empreendedores, contadores e desenvolvedores de sistemas. Já presenciei, em muitos clientes da MCO Contábil, a ansiedade típica dessas fases de transição legislativa. Mas, também vi que informação clara, objetiva e prática faz toda a diferença.
Transparência e preparação, essas são as palavras do momento.
O que são IBS e CBS?
Resumindo com base no que estudei: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica tributos estaduais e municipais, enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) reúne tributos federais. Ambos fazem parte da mudança trazida pela Lei Complementar nº 214/2025. A ideia é simplificar a tributação sobre o consumo, deixando clara a incidência do tributo em cada etapa da operação, e trazendo mais harmonia entre regras fiscais no Brasil.
Isso tudo desemboca diretamente na nota fiscal. Não é possível mais pensar em documento fiscal apenas como um item burocrático. Ele agora será o instrumento central para apuração desses dados, integrando informações que vão diretamente aos sistemas da Receita Federal e dos Estados. É algo detalhado em texto oficial da Lei Complementar nº 214/2025.
Como vai ser a adaptação das notas fiscais?
Durante minhas consultorias, percebo que a maior dúvida dos empresários é sobre tempo e adaptação. Então vou explicar da forma como eu mesmo entendi: haverá um período de homologação e produção dessas novas notas fiscais em 2025. Ou seja, os sistemas e empresas vão poder testar, validar e corrigir, sem valer como recolhimento definitivo.
No ano de 2026, as informações do IBS e da CBS se tornarão obrigatórias em todos os documentos fiscais aplicáveis. Mas preste muita atenção: apesar dessa obrigatoriedade, não haverá recolhimento efetivo desses tributos em 2026, e as alíquotas serão apenas simbólicas: 0,1% para IBS e 0,9% para CBS. Ou seja, é um test-drive coletivo.
Esse modelo, além de permitir adaptação, reduz possíveis impactos de erros. Segundo publicação recente de entidade de auditores fiscais, o foco está em garantir que, já em 2027, tudo funcione sem sustos, com os tributos sendo recolhidos normalmente.
2026 será o ano do teste definitivo das novas informações fiscais.
O que muda na validação das notas fiscais?
Como já citei antes, a nota fiscal ganha um novo protagonismo. As novas regras de validação já estão publicadas e exigirão que as informações do IBS e CBS estejam destacadas em campos próprios. De tudo o que li, se as notas não cumprirem essa exigência, podem simplesmente não ser aceitas pelos sistemas públicos. Fiquei pensando no impacto disso para quem deixar para a última hora.
- Os campos do IBS e CBS devem aparecer, mesmo sem impactar o valor total da nota em 2026.
- O layout das notas eletrônicas já foi atualizado para comportar esses dados nos testes.
- Clientes, fornecedores e governos verão essas informações detalhadas em cada operação.
Esses ajustes técnicos não afetam apenas as grandes empresas, mas também pequenos negócios.
Lei Complementar 214/2025: o que diz o artigo 60?
Li na íntegra o artigo 60 da Lei Complementar 214 de 2025, publicado pela Câmara dos Deputados. Ele deixa claríssimo: a emissão de documento fiscal eletrônico passa a ser obrigatória em todas as operações sujeitas ao IBS e à CBS, inclusive em prestações de serviço e operações interestaduais.
Além disso, o artigo reforça que esses dados, obrigatoriamente integrados aos sistemas da Receita Federal e dos Estados, servirão como base para apuração dos valores devidos, cruzamentos e fiscalizações no futuro – algo que pode surpreender quem não acompanhou as mudanças nos últimos meses.
Legalidade e transparência caminham juntas na nova era fiscal.
Desenvolvedores e contadores: por que agir agora?
É impossível negar (eu mesmo já presenciei) que boa parte dos problemas nos sistemas de emissão de nota fiscal surgem por atrasos na atualização das rotinas. Dessa vez, não há espaço para improviso. Já compartilhei com desenvolvedores próximos a urgência de:
- Adequar sistemas para testar as novas validações ainda em 2025;
- Simular operações reais com as alíquotas de IBS e CBS temporárias, para resolver inconsistências;
- Treinar equipes – de atendimento a TI e contabilidade – para interpretar e trabalhar com as novas informações;
- Documentar processos e atualizações, facilitando correções futuras.
A MCO Contábil, com foco em redução de riscos e dores de cabeça, tem orientado clientes para atualizar sistemas já no momento das homologações, não esperando 2026 para resolver eventuais pendências.
O papel da nota fiscal como instrumento central
De tudo o que vi e vivenciei, nunca a nota fiscal foi tão relevante quanto agora. A apuração do IBS e da CBS estará diretamente atrelada ao que foi informado em cada documento emitido. Se faltar algo, a empresa pode ter problemas não só em fiscalizações, mas até para manter regularidade tributária e financeira.
Além disso, as integrações prometidas entre sistemas estaduais, municipais e federais trarão mais cruzamentos automáticos. Ou seja, aquela história de “passar batido” não vai mais funcionar. O futuro será de automatização e controle total – o que pode assustar, mas, bem aproveitado, também traz mais segurança e previsibilidade para quem faz tudo certo.
Conclusão: preparação é o segredo para 2026
A mensagem principal que deixo, e que repito em cada reunião ou treinamento, é simples: a preparação não pode esperar. Atualize sistemas de emissão de nota fiscal, treine sua equipe contábil, ajuste processos internos e revise documentação quanto antes. Quem fizer isso estará não só cumprindo a lei, como também garantindo tranquilidade para operar normalmente a partir de 2026 – sem sustos, bloqueios ou prejuízos.
Sei que é um desafio, mas essa é uma daquelas mudanças que não podem ser ignoradas. E, para quem busca direcionamento, tecnologia e atendimento para enfrentar essas adaptações fiscais, recomendo conhecer melhor os serviços e soluções da MCO Contábil. Fale comigo ou com minha equipe e entenda como garantir uma transição segura e sem surpresas.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre o IBS, CBS e as notas fiscais
O que é IBS e CBS?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica tributos estaduais e municipais, enquanto a CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, que reúne tributos federais. Ambos foram criados pela Lei Complementar nº 214/2025 para simplificar a tributação sobre consumo e tornar mais transparente a incidência tributária.
Como as mudanças afetam minha empresa?
Com as novas regras, todas as empresas precisarão destacar nas notas fiscais as informações sobre IBS e CBS, seguindo regras específicas de validação. Sem essa adaptação, as notas fiscais podem ser rejeitadas pelos sistemas governamentais, o que impacta diretamente a regularidade fiscal da empresa.
Quando as novas regras entram em vigor?
As novas informações tornam-se obrigatórias a partir de 2026, mas o recolhimento só começa em 2027.
O ano de 2026 é considerado um período de testes, com as novas regras já sendo aplicadas na prática, embora as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) sejam simbólicas e não afetem o valor total das notas.
Preciso atualizar meu sistema de notas fiscais?
Sim, é indispensável atualizar seu sistema para atender ao novo layout das notas e garantir que os campos de IBS e CBS estejam presentes. O não cumprimento pode acarretar rejeição das notas fiscais e problemas na apuração do tributo. A recomendação é atuar já durante 2025, aproveitando o ambiente de testes disponibilizado.
Quais documentos preciso para emitir a nova nota?
Você continuará precisando dos dados tradicionais – CNPJ, descrição da operação, valores, destinatário, etc. Entretanto, será obrigatório informar os campos relativos ao IBS e CBS, com as alíquotas temporárias em 2026. A integridade dessas informações será validada automaticamente pelos sistemas fiscais.




