Imposto em farmácia qual é o melhor regime ?

O imposto em farmácia é um processo tributário a ser organizado e orientado para empresas desse segmento. É importante saber definir o regime tributário certo para a farmácia.

Quando a empresa é aberta é fundamental que o empresário e seus gestores considerem o lado tributário, fiscal e jurídico para que ela se mantenha bem enquadrada.

Os principais deveres dos estabelecimentos do varejo precisam ter um regime enquadrado, manter o controle certo das contas e fazer a apuração de recolhimento de receitas e de impostos.

É importantíssimo realizar uma análise detalhada para organizar o recolhimento do regime tributário para a farmácia de modo certo. 

Quando ocorrem erros as farmácias podem pagar mais impostos do que o necessário por não conhecerem a mais dedicada política tributária para a empresa.

É importante, por exemplo, separar os dados dos produtos vendidos que estão na lista do ICMS a ser pago na fonte.

Neste artigo apresentamos dicas e orientações a respeito da tributação no setor farmacêutico.

Como funciona o imposto em farmácia?

Dentre os principais impostos a serem aplicadas por farmácias e drogarias devemos lembrar do:

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);

– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

– PIS (Programa de Integração Social);

– COFINS (Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social) e Impostos de Importação.

Lembrando que o Imposto de Importação é aplicado sobre a entrada de produtos oriundos de outros países.

Cada tipo de imposto apresenta um tipo de aplicação para cobrança com regras tributárias considerando a lista do medicamento, origem de compra, origem de venda, e a localização da farmácia. Além das normas e tributos nas áreas municipais e estaduais.

Os regimes tributários

Existem regimes tributários que podem ser enquadrados para as atividades das farmácias, veja os três regimes a seguir.

1 – Lucro real

Através do regime “Lucro Real” sobre o imposto de renda ou sobre a contribuição social são indicados conforme a apuração do levantamento dos resultados contábeis da farmácia.

Esse tipo de regime tributário é aplicado para a empresa que pagará o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que são impostos calculados sobre a soma das receitas e subtração das despesas totais.

2 – Lucro presumido

Este regime tributário, no tocante ao imposto em farmácia, se refere ao regime de tributação sobre a base de cálculo obtida através de aplicação de percentual obedecendo a lei sobre a receita bruta da empresa.

Esse tributo considera a presunção do lucro. 

Inicialmente, as pessoas jurídicas optam pelo lucro presumido excesso as pessoas jurídicas que são obrigadas pela apuração do lucro real.

Mas, para fazer a verificação desse regime para a farmácia é importante realizar simulações e calcular valores consideráveis de despesas e dados a serem deduzidos para o imposto de renda de pessoa jurídica.

3 – Programa do Simples Nacional

O modelo do Simples Nacional se refere a um método tributário aplicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Abrange nos documentos de recolhimento o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.

Esse modelo de pagamento de tributo é permitido para empresas que possuem lucro de até R $4,8 milhões ao ano.

Saiba como nós, da Mco contábil, podemos te auxiliar 

Neste artigo, apresentamos, de forma resumida, os três principais modelos tributários que podem ser aplicados sobre as farmácias. Sabemos que as farmácias apresentam condições para manter todos os referentes a produtos e serviços em dia, contando sempre com a melhor gestão contábil precisa.

É importante evitar multas, atrasos e processos judiciais e evitar que a empresa caia na malha fina. É importante contar com profissionais especializados e manter todos os dados em dia.

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