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Imposto de renda MEI como declarar?

Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), as dúvidas já começam na separação entre onde inicia a Pessoa Jurídica e termina a Pessoa Física, e vice-versa.

É nesse entremeio que aparecem justamente os questionamentos a respeito das declarações para o Fisco: é imprescindível conceber que há um relacionamento duplo do empresário com a Receita Federal.

Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, ele deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): neste documento, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.

É aqui neste ponto que muitos empreendedores acabam se deparando com o problema: Não posso ser MEI. E agora?

Saiba que é possível, sim, ter uma tributação muito adequada para empresas pequenas mesmo não sendo MEI – a Mco Contabil te ajuda a escolher o modelo mais adequado ao seu negócio.

Por outro lado, o empresário com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim. Mas será que o simples fato de ter MEI registrado faz com que ele esteja entre os que têm a Declaração obrigatória?

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Qual o valor mínimo para declaração do MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todas as empresas deste tipo, independentemente do faturamento. Sim, este processo que é feito no sistema do Portal do Simples, da Receita Federal, deve ser realizado se você não quiser ter problemas com o seu MEI. Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico.

Esta declaração é o trâmite do seu CNPJ MEI, é a forma de comunicação a respeito do faturamento anual da sua empresa com o Governo Federal. É neste documento que muitos empresários percebem: ultrapassei o limite do MEI!

Mas calma, sempre há formas de ajustar a sua empresa, e crescer nunca deve ser um problema – então deixar de ser MEI por excesso de faturamento é uma conquista sua e a adequação para um novo tipo de empresa é simples de resolver.

Por outro lado, conforme falamos, há uma relação também da Pessoa Física do empresário com a Receita Federal – relação esta que fica documentada através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ressaltamos a separação entre os dois propósitos: enquanto os dados transmitidos na DASN-SIMEI falarão somente do faturamento do CNPJ mesmo, a DIRPF trará os dados sobre o quanto o empresário tem de rendimentos tributáveis e não tributáveis, incorporando os dados do MEI mas também outros ganhos, de outras fontes de renda, quando houver.

É interessante lembrar que o MEI é um tipo de empresa muito simples, e que seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário – por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio.

O MEI tem limite de faturamento pequeno, de no máximo R$ 81 mil por ano, então foi pensado para ser uma empresa que representa, na verdade, um profissional mesmo.

É comum vermos esteticistas, pedreiros ou mesmo pessoas que vendem alimentos prontos representados pelo MEI: é justamente para isso que foi criado este tipo de empresa, para que o relacionamento destas pessoas com a economia seja formalizado.

Como fazer declaração de Imposto de Renda para MEI?

Para fazer a DIRPF constando os dados da sua MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI.

Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual.

Na prática isso quer dizer que você pode embolsar o lucro sem impostos. É considerado, então, não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:

  1. Setor de Serviços: 32% da receita bruta
  2. Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta
  3. Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta

Ou seja: para saber se é preciso fazer uma Declaração do seu rendimento enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da sua empresa em 2021 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.

Mas não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Aqui citamos algumas:

  1. se há outros rendimentos tributáveis que possam se somar aos recebidos através do MEI, e a soma deles ultrapasse o valor máximo de isenção (R$ 28.559,70);
  2. se o empresário participa de atividade rural, com receita bruta maior do que R$ 142.798,50;
  3. se os rendimentos não tributáveis ultrapassam R$ 40 mil;
  4. se, no final do ano de 2021, o empreendedor constava como proprietário de bens em total superior a R$ 300 mil.

Além disso, muita gente que não está obrigada a fazer a Declaração vê vantagem em fazer esta documentação: o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e conforme as despesas que forem inseridas na DIRPF o contribuinte pode receber restituição de parte deste valor já pago.

 

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