A dúvida se enfermeiro pode ser MEI é relativamente comum entre os profissionais da área que planejam abrir um CNPJ.
Tanto que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu um parecer sobre o assunto, esclarecendo o questionamento do ponto de vista técnico e legal.
Se você também tem dúvidas a respeito, continue a leitura e descubra se enfermeiro pode ser MEI.
Enfermeiro pode ser MEI?
A resposta é não, enfermeiro não pode ser MEI.
O próprio Conselho Federal de Enfermagem se manifestou sobre o assunto por meio do Parecer 0042/2021, ressaltando que enfermeiro não pode ser MEI por se tratar de uma profissão regulamentada.
A mesma regra se aplica aos técnicos e auxiliares de enfermagem, que, por força da legislação, não podem exercer suas atividades sem a supervisão de um enfermeiro.
Além do mais, ao pesquisar a lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor, você verá que a enfermagem não aparece.
Enfermeiro, portanto, não pode ser MEI
Se enfermeiro não pode ser MEI, como ter minha empresa?
De fato, enfermeiro não pode ser MEI, mas isso não é um obstáculo para você abrir sua empresa e prestar serviços como pessoa jurídica.
Se o seu plano é abrir um CNPJ para exercer atividades de enfermagem (CNAE 8650-0/01), um dos primeiros passos é definir o porte da empresa.
Uma microempresa (ME), por exemplo, pode ter um faturamento atual de até R$ 360 mil.
Já em uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), esse limite sobe para R$ 4,8 milhões.
Como ME ou EPP, você se mantém como pequeno negócio e pode ser optante pelo Simples Nacional, com vantagens ao pagar impostos – como vamos ver mais à frente.
Definido o porte, é hora de escolher a natureza jurídica do negócio.
Caso não queira ter sócios na empresa, uma boa opção é a Sociedade Unipessoal Limitada, um tipo de natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica.
A SLU não exige capital social mínimo e mantém o patrimônio pessoal do empreendedor separado do patrimônio da empresa.
No caso do MEI, por exemplo, essa divisão não existe.
É possível que o enfermeiro opte ainda por um dos tipos de Sociedade Limitada, caso queira abrir uma empresa com sócios.
As etapas para abrir abrir um CNPJ para enfermeiro se resumem basicamente em:
1. Definição da natureza jurídica (com ou sem sócio)
2. Consulta prévia do nome empresarial e do endereço do estabelecimento
3. Coleta de dados na Redesim e solicitação de registro das inscrições tributárias
4. Solicitação dos licenciamentos necessários.
É importante que você contrate logo no início uma contabilidade online para ajudar nos trâmites burocráticos, evitando erros que possam resultar em prejuízos depois.
Quanto um enfermeiro paga de impostos?
O enfermeiro pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deve pagar seus impostos conforme o Anexo III ou Anexo V do regime tributário, dependendo do Fator R.
Pelo Anexo III, as alíquotas nominais variam de 6% a 33%.
Pelo Anexo V, vão de 15,5% a 30,5%.
Conforme o Fator R determina, uma empresa de enfermagem cai no Anexo III se a folha salarial representar 28% ou mais do total de receita.
Já se ficar abaixo de 28%, a tributação da empresa seguirá as alíquotas do Anexo V.
Em ambas as tabelas, os percentuais aumentam conforme o tamanho do faturamento da empresa.
Há a opção de o enfermeiro trabalhar também como profissional liberal e ser tributado pela tabela do Imposto de Renda, mas essa alternativa não costuma ser eficiente.
Afinal, as alíquotas podem facilmente alcançar os 27,5% da renda bruta tributável anual do profissional.
Abra sua empresa com a Mco Contabil
Agora você sabe: enfermeiro não pode ser MEI, mas pode abrir sua empresa de outras maneiras, inclusive com espaço para crescer e contratar equipes.
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