Eireli ainda existe? Entenda a mudança para SLU

Documentos empresariais sobre mesa com caneta e calculadora, ilustrando mudança de EIRELI para Sociedade Limitada Unipessoal

Quem acompanha o universo do empreendedorismo no Brasil com certeza já ouviu falar na EIRELI. A sigla foi sinônimo de autonomia e proteção patrimonial para muita gente durante quase uma década. Mas, de repente, esse termo começou a sumir dos formulários, dos cartórios, dos contratos. Será que a EIRELI ainda existe? E se não existe mais, o que mudou? A resposta envolve mudanças importantes na legislação e uma novidade que virou possibilidade: a Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU. Entenda como tudo isso impacta quem já tinha uma EIRELI, quem sonha em abrir empresa agora e o que muda na prática.

Fim de uma era: EIRELI não está mais disponível para novas empresas.

De onde veio e para onde foi a EIRELI?

Antes de entrarmos na extinção e nos detalhes da SLU, precisa explicar o que era a EIRELI. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi criada em 2011, oferecendo uma alternativa a quem não queria sócio, mas também não queria arriscar o próprio patrimônio por algum imprevisto com a empresa.

  • Responsabilidade Limitada: O patrimônio pessoal do empresário ficava separado do patrimônio da empresa.
  • Apenas um titular: Não precisava de sócios para formalização do negócio.
  • Capital mínimo exigido: A legislação exigia no mínimo 100 salários mínimos como capital social integralizado.

Parecia perfeito, mas de certa forma ficou pesado. Não eram todos os micro e pequenos empresários que conseguiam aportar essa quantidade de dinheiro. E só podia ter uma EIRELI por CPF. Parecia um detalhe, mas era uma limitação.

Em 2021, veio a mudança. A Lei 14.195 extinguiu a EIRELI, como explica bem neste artigo sobre o fim da EIRELI. Desde 26 de agosto daquele ano, nenhuma nova EIRELI pôde ser aberta. E as já existentes, aos poucos, começaram a ser transformadas, de forma automática, em SLU.

A lei mudou. A forma de empreender sozinho também mudou.

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A SLU surgiu na prática para simplificar e para substituir a EIRELI. Mas a SLU não é uma EIRELI melhorada: ela é outro tipo jurídico. Ainda assim, herdou o que funciona e resolveu o que era problema.

  • Não exige capital social mínimo: Pode abrir a SLU com qualquer valor.
  • Permite várias empresas por titular: Você pode ter mais de uma SLU no seu CPF.
  • Responsabilidade limitada: Protege o patrimônio pessoal.
  • Sem necessidade de sócio: Continua sendo empresa individual.

Segundo fontes do setor contábil, o modelo trouxe liberdade e agilidade, sem amarrar o empresário ao capital social alto e sem limitar quantas empresas a mesma pessoa pode ter.

Empresário analisando documentos de planejamento empresarial

Eireli não existe mais: como foi essa transição?

A mudança foi automática. Isso quer dizer que não foi preciso ir até a Junta Comercial para pedir alteração. Quem tinha uma EIRELI ativa viu a categoria simplesmente ser alterada para SLU, mantendo o mesmo CNPJ e NIRE. Quem não regularizou por algum motivo não ficou irregular. A própria Junta anotou essa mudança, conforme esclarecido neste conteúdo jurídico.

  1. A lei entrou em vigor.
  2. Todas as EIRELIs passaram a ser tratadas como SLU.
  3. O empresário pode atualizar alterações e seguir como qualquer outra SLU.

Assim, quem tinha EIRELI assumiu de fato as regras da SLU, ficando livre do capital mínimo e podendo até abrir novas empresas nesse mesmo formato.

Mais liberdade. Menos burocracia.

Principais diferenças entre EIRELI e SLU

A mudança trouxe vantagens para quem já empreendia e muito mais facilidade para quem quer começar um negócio. Entre os pontos mais comentados pelos empresários, com base em análises de especialistas do setor e informações como as do portal Remessa Online, estão:

  • Capital social: EIRELI pedia no mínimo 100 salários mínimos; SLU permite qualquer valor.
  • Múltiplas empresas: Com EIRELI, um CPF só podia ter uma empresa nesse formato. Com a SLU, não há limite.
  • Burocracia: A abertura da SLU é quase tão simples quanto registrar um MEI ou um EI, mas com todas as garantias legais das Limitadas.
  • Proteção patrimonial: Ambos protegem o patrimônio pessoal do empresário.
  • Mudança automática: Migração da EIRELI para SLU foi automática por força da lei, sem necessidade de protocolo pelo empresário.

Documentos de alteração contratual empresarial sobre a mesa

O capital social e a responsabilidade do empresário: o que mudou

A exigência de capital social mínimo era um dos motivos que afastavam muitos empreendedores da EIRELI. Não era fácil separar 100 salários mínimos apenas para abrir o CNPJ. Esse cenário mudou com a SLU. Você pode abrir a empresa com qualquer valor inicial, até mesmo simbólico, levando em conta o tipo de atividade e as orientações contábeis.

Quanto à responsabilidade, tanto EIRELI quanto SLU têm características semelhantes: a proteção patrimonial é um atrativo real para quem quer empreender sem misturar bens pessoais e da empresa. Mas atenção: em casos de fraude, má-gestão ou confusão patrimonial, pode sim haver desconsideração da personalidade jurídica (o famoso “alcançar bens do dono”). Mas se fizer tudo correto e com suporte contábil, como o oferecido pela MCO Contábil, isso quase não acontece.

Vantagens do modelo SLU sobre a antiga EIRELI

  • Mais acessível: Não exige alto valor inicial como capital, descomplicando a formalização.
  • Expansão fácil: Permite registrar novas empresas no mesmo CPF e aproveitar operações em áreas diferentes.
  • Abertura simplificada: Menos documentos, menos tempo, menos custos.
  • Segurança jurídica: Mantém a separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
  • Facilidade de migração: Quem possuía EIRELI nem precisou fazer alteração na Junta Comercial.

SLU: simplicidade, proteção e flexibilidade em uma empresa só.

Como funciona a migração e o registro no novo cenário

Se você tinha EIRELI, talvez estranhe ver nos documentos “Sociedade Limitada Unipessoal”. Mas é isso mesmo. O registro foi alterado pela própria Junta. Não foi exigido documento especial. A recomendação é atualizar o contrato social quando houver alguma modificação (como ingresso de sócio, aumento de capital, alteração da atividade econômica) assim como qualquer outra empresa Ltda. Regularizações, alterações e consultas seguem normalmente ao sistema da Junta Comercial.

Quem vai abrir nova empresa agora só encontra as opções: Empresário Individual, Sociedade Limitada (com sócios) ou Sociedade Limitada Unipessoal (sozinho). A EIRELI foi removida do sistema de registros empresariais.

Pessoa assinando contrato de abertura de empresa

Escolhendo o regime tributário na SLU: dicas práticas

A decisão do regime tributário é um momento delicado, e é aí que vale contar com consultoria especializada como a MCO Contábil. No modelo SLU, é possível optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das atividades e da previsão de faturamento.

  • Simples Nacional: Geralmente o mais usado por empresas pequenas e médias. Menos burocrático e com “unificação” dos tributos.
  • Lucro Presumido: Pode ser vantajoso para alguns serviços e empresas que não se encaixam no Simples.
  • Lucro Real: Normalmente utilizado por empresas com grandes receitas ou atividades específicas.

Avalie pontos como limite de faturamento, tipo de atividade, custos com folha de pagamento e volume de despesas. E, claro, conte com acompanhamento técnico para calcular tudo antes de tomar a decisão. Lembre-se: a escolha errada do regime pode pesar nos impostos ou comprometer a saúde financeira da empresa.

Planeje bem. Escolha o regime tributário certo desde o início.

Quem ganha com a mudança para a SLU?

Para micro e pequenos empresários, a SLU foi um alívio. Ficou mais viável formalizar o negócio sozinho, sem exigir grandes economias para o capital social. Para quem quer abrir múltiplas empresas no próprio nome, ficou muito mais simples e transparente. Grandes empresas também enxergam vantagens de flexibilidade e governança. E o próprio ambiente de negócios brasileiro ganha simplicidade na hora de empreender.

Conclusão: o novo cenário para o empreendedor individual

A sigla EIRELI parou no tempo. A legislação mudou, e o formato da Sociedade Limitada Unipessoal assumiu o controle, com menos burocracia, mais acessibilidade e a mesma segurança patrimonial. Para quem pensa em abrir uma empresa agora, a SLU é um caminho rápido, seguro e que conversa direto com as novas demandas do mercado. Para migrar, atualizar documentos, escolher regime de tributação e garantir tranquilidade tributária, busque apoio de quem entende. A MCO Contábil está pronta para orientar você em todas as etapas desse novo momento.

Simplifique sua gestão. Venha conhecer o que a MCO Contábil pode fazer pelo seu negócio nesta nova era do empreendedorismo.

Perguntas frequentes sobre EIRELI e SLU

O que é uma empresa Eireli?

EIRELI era a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Permitisse que uma pessoa física fosse empresária sem precisar de sócios e com proteção patrimonial, pois separava os bens pessoais dos da empresa. No entanto, exigia capital social de no mínimo 100 salários mínimos e só permitia uma EIRELI por titular.

Eireli foi substituída pela SLU?

Sim, a EIRELI foi extinta oficialmente pela Lei 14.195 de 2021 e todas as empresas registradas nesse formato passaram a ser Sociedade Limitada Unipessoal. Isso aconteceu automaticamente, sem que os titulares precisassem realizar mudanças.

Como transformar Eireli em SLU?

A transformação foi automática, conforme previsto pela legislação. O empresário não precisou solicitar alteração, pois a Junta Comercial anotou nos registros a mudança de EIRELI para SLU, preservando o CNPJ e NIRE originais.

Vale a pena migrar de Eireli para SLU?

A migração nem foi opção: as EIRELIs existentes foram automaticamente convertidas em SLU. A Sociedade Limitada Unipessoal tem regras mais simples, dispensa capital social mínimo e mantém a proteção ao patrimônio pessoal, tornando-se mais interessante para quase todos os tipos de negócios individuais.

Quem tem Eireli precisa mudar para SLU?

Não é necessário protocolar pedido de alteração, pois a mudança foi feita de ofício pela Junta Comercial. Basta usar o novo formato SLU nos próximos atos e, caso precise atualizar o contrato social por outro motivo, já redigir conforme o modelo de Sociedade Limitada Unipessoal.

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