Por mais que o tema distribuição de lucros pareça simples quando olhamos de fora, na prática, percebo frequentemente dúvidas e confusões até de empresários experientes. Desde aberturas até sucessões patrimoniais, um detalhe mal resolvido pode virar dor de cabeça, impacto tributário inesperado e até bloqueios bancários. Hoje vou trazer cinco mitos que ainda assustam gestores no Brasil, à luz da minha vivência e das soluções práticas que emprego na MCO Contábil.
Mito 1: “Lucro distribuído é sempre isento e pronto”
Este é, sem dúvida, um dos pensamentos mais comuns. A ideia de que basta apurar algum resultado ao final do ano e transferir recursos aos sócios, sem se preocupar com formalidades, é tentadora. Mas, como já vi várias vezes, esta aparente facilidade costuma gerar problemas sérios. O que acontece, de fato?
O lucro distribuído para a pessoa física é, em regra, isento de imposto de renda, desde que haja demonstração contábil legítima desse lucro. Ou seja, você precisa ter escrituração regular, relatórios (balanço, DRE), e registrar formalmente a distribuição.
Quando não há base contábil, qualquer valor transferido ao sócio pode ser considerado pelo fisco como remuneração disfarçada ─ o que pode acarretar reclassificação e cobrança de impostos, multas e encargos. Isso vale ainda mais considerando mudanças na legislação, como orientação da Junta Comercial do Ceará sobre a tributação dos lucros a partir de 2026. A recomendação é clara: só mantenha isenção para lucros apurados até 2025 se a deliberação for registrada no órgão dentro do prazo legal.
Por experiência, o silêncio documental só ajuda as autuações.
Não existe distribuição segura sem contabilidade regular.
Mito 2: “Posso tirar qualquer valor quando eu quiser, porque o dinheiro é meu”
Vejo empresários confundindo patrimônio da empresa com o seu próprio bolso, principalmente em empresas menores, realidade comum no Brasil. Segundo levantamento do IBGE, em 2022, quase 70% das empresas eram formadas apenas por sócios, sem assalariados – o que amplia esse comportamento.
Na prática, nem todo recurso que está disponível na conta da empresa pode ser sacado livremente pelo sócio. Cada tipo de saída deve ser enquadrado:
- Pró-labore – remuneração pelo trabalho
- Distribuição de lucros – resultado efetivo
- Reembolso ou ressarcimento de despesas
- Empréstimo (mútuo) entre empresa e sócio
Retiradas feitas “no impulso” e ajustadas depois são um convite ao desencontro financeiro e ao risco de fiscalização. Fica cada coisa registrada em um lugar, sem clareza, e depois ninguém consegue explicar à Receita ou ao banco.
O dinheiro pode estar na sua empresa, mas ele só é do sócio de fato quando a saída tem justificativa, registro e respaldo nos demonstrativos.
Mito 3: “Pró-labore é opcional; dá pra pagar só lucro”
Essa tática de tentar reduzir a tributação do INSS é famosa. Muitos acreditam que, se o sócio não quiser, não precisa pagar pró-labore, bastando retirar tudo como “lucro”. Só que, se o sócio atua no dia a dia da gestão ou operação da empresa, a regra é clara: ele deve ter o seu pró-labore estabelecido.
Tentar burlar a legislação fingindo que todo o valor recebido é distribuição de lucro coloca o negócio em risco fiscal. O próprio INSS e a Receita têm ferramentas para cruzamento de dados, identificando situações incoerentes.
O que sempre recomendo na MCO Contábil é definir pró-labore compatível com o mercado e funções desempenhadas, garantindo o registro e recolhimento de encargos, mesmo no Simples Nacional, conforme detalhamos nesse guia sobre mudanças no pró-labore.
Pró-labore não é apenas “mais uma obrigação”, mas uma forma legítima de separar quanto é remuneração recorrente e quanto é resultado real do negócio.
Mito 4: “No Simples Nacional não precisa controle pra distribuir lucro”
Este mito é perigoso porque parece embasado na simplicidade do regime. Muitos sócios, especialmente de micro e pequenas empresas, acreditam que podem simplesmente transferir valores para suas contas pessoais sem qualquer critério ou documentação.
Mas a legislação não faz distinção nesse aspecto: mesmo no Simples Nacional, é obrigatório separar Pessoa Física e Pessoa Jurídica, manter controle dos resultados e registrar toda distribuição de lucros. Esta exigência é válida independentemente do tamanho do negócio.
Para evitar riscos tributários, sempre oriento manter boa escrituração, lembrando que a relação entre o que foi distribuído e o que realmente foi apurado como lucro precisa ficar clara. Visite dicas para uma distribuição de lucros segura para detalhamento deste processo.

Mito 5: “Se tem dinheiro no banco, então tem lucro”
Talvez o mito mais fácil de acreditar. Quando vejo empresários olhando o saldo bancário e presumindo que aquilo está disponível para distribuição, costumo perguntar: de onde veio esse dinheiro?
Nem sempre tudo que entra na conta é lucro. O caixa positivo pode ser reflexo de vários movimentos:
- Entradas antecipadas de clientes
- Empréstimos efetuados
- Vendas parceladas
- Aportes de capital
- Despesas ainda não pagas ou postergadas
No meu dia a dia, vejo que a diferença entre “ter dinheiro” e “ter lucro” é central no controle financeiro. Lucro real surge do resultado contábil – receitas menos custos e despesas do período, apuradas com clareza. É por isso que insisto: não distribua sem uma boa análise de resultado, preferencialmente orientada por uma contabilidade digital segura, como fazemos aqui na MCO Contábil. Mais detalhes sobre como calcular corretamente e evitar problemas estão em nosso conteúdo sobre cálculo de distribuição.
“Ter dinheiro em caixa não é autorização para distribuir.”
Como não cair em armadilhas: dicas práticas
Nesses anos acompanhando micro, pequenas e médias empresas, já vi situações em que o erro na distribuição dos lucros impactou desde o bolso dos sócios até a confiança com bancos e fornecedores. Por isso, faço questão de deixar algumas dicas:
- Mantenha sempre a contabilidade em dia, com lançamentos categorizados e demonstrativos confiáveis
- Só distribua o que realmente foi apurado como lucro contábil
- Tenha pró-labore definido e regular quando o sócio trabalha na empresa
- Dê atenção especial à documentação de cada retirada: recibos, contratos e atas, quando necessário
- Informe-se sobre as leis e eventuais mudanças anuais que possam impactar a distribuição, como a nova tributação prevista a partir de 2026 (mais detalhes)
Vale reforçar que limites e critérios para distribuição de lucros variam conforme regime tributário, atividade da empresa e composição societária. Para entender melhor sobre regras específicas, indico a leitura complementar deste artigo sobre regras de distribuição.
Conclusão
Apesar de corriqueira, a distribuição de lucros exige informação, planejamento e documentação. Quando tratada apenas como um saque de caixa ou vista de forma simplista, os riscos crescem. O que costumo dizer aos clientes da MCO Contábil é que um processo bem conduzido vale pela garantia de tranquilidade, segurança diante do fisco e também por evitar conflitos societários.
Se você ainda tem dúvida sobre como ajustar o recebimento dos sócios à realidade do negócio ou deseja entender o melhor caminho para distribuição de lucros na sua empresa, conheça as soluções em contabilidade digital que ofereço junto à equipe da MCO Contábil. Nossa proposta é clareza, proteção e evolução financeira para seu negócio.
Perguntas frequentes
O que é distribuição de lucros?
Distribuição de lucros é o repasse, aos sócios de uma empresa, da parcela do resultado positivo apurado após a dedução de custos, despesas e demais obrigatoriedades legais. Este valor, quando pago segundo as normas vigentes e com base em demonstrações contábeis corretas, geralmente é isento de imposto de renda para pessoa física. A distribuição formaliza a remuneração do capital investido e só pode ocorrer quando há saldo de lucro efetivo registrado pelo negócio.
Como funciona a distribuição de lucros?
O processo começa pela apuração do lucro líquido da empresa, realizada por meio da contabilidade regular. Com esse resultado disponível, a sociedade decide, em assembleia ou reunião formal, quanto será distribuído e registra essa decisão em ata ou deliberação. A transferência é feita ao sócio, respeitando limites legais e documentais. Empresas do Simples, Lucro Presumido e Lucro Real seguem regras próprias sobre periodicidade e critérios, sempre com base em resultados comprovados. Esse processo é detalhado no passo a passo para distribuição de lucros.
É obrigatório pagar distribuição de lucros?
Não há obrigatoriedade legal de distribuir lucros. A decisão sobre sacar ou reinvestir fica a critério dos sócios, conforme previsto no contrato social e, muitas vezes, definida de acordo com a estratégia e necessidades do negócio. O que é obrigatório é o correto registro e apuração contábil do resultado e da destinação assumida pelos sócios.
Quais impostos incidem sobre lucros distribuídos?
Quando há apuração e escrituração contábil regular, a distribuição de lucros tende a ser isenta de imposto de renda para pessoa física, tanto para sócios de empresas do Simples, Lucro Presumido ou Real, até 2025. Porém, com a mudança legislativa aprovada, lucros gerados a partir de 2026 serão tributados, a menos que as deliberações sejam registradas conforme nova regra. Fique de olho em possíveis mudanças e adequações nas regras para evitar autuações.
Posso distribuir lucros sem pró-labore?
Depende da atividade do sócio. Se o sócio atua efetivamente na empresa, é esperado que receba pró-labore registrado e sobre ele recolha INSS. Só é possível não receber pró-labore se o sócio for apenas investidor, sem participação ativa na operação. Distribuir apenas lucro tentando fugir do pró-labore pode ser caracterizado como fraude pelo fisco, gerando riscos. No contexto, entender qual salário do sócio é adequado também ajuda a evitar erros, como abordamos neste conteúdo sobre salário do sócio.
Como não cair em armadilhas: dicas práticas