Diferença entre açougue e casa da carne

A primeira diferença entre uma casa de carne e um açougue está ligada à aparência e à ambientação. O ambiente de uma casa de carne deve ser confortável, agradável e totalmente diferenciado.

Na casa de carne, você não encontrará, por exemplo, os tradicionais ganchos, onde as peças de carne são penduradas e expostas aos clientes.

As casas de carne ainda se diferenciam dos açougues por oferecerem aos seus clientes produtos diferenciados e cortes nobres, muitas vezes não encontrados nos açougues tradicionais. Muitos estabelecimentos também diversificam o seu mix de produtos, vendendo bebidas como vinhos, variados tipos de cervejas, temperos e condimentos para carnes.

Além disso, as boutiques costumam contar com funcionários treinados para que os clientes possam sanar todas as dúvidas e receberem indicações dos melhores cortes para cada ocasião.

Como abrir um açougue?

O Brasil é conhecido pela sua grande produção de carnes, tanto para exportação quanto para consumo interno. O país é o quarto produtor mundial de carne de porco, terceiro do ranking na produção de frango e possui o segundo maior rebanho bovino do planeta. Por esta razão, abrir um açougue é uma ótima opção para quem quer abrir um empreendimento. Se este é o seu caso, confira abaixo o passo a passo

1 – Escolha o tipo de atividade

O primeiro passo para abrir um açougue é identificar qual o segmento da atividade que você deseja. Para designar isso, existem três distinções:

  • Serviço: trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual;
  • Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;
  • Comércio: direcionado para lojistas e Comércio Varejista, direcionado ao consumidor final.

2 – Escolha a Natureza Jurídica do açougue

Após identificar qual o segmento de atividade, é necessário verificar qual o tipo de natureza jurídica da sua empresa. Isso ajudará a definir o regime jurídico no qual ela se enquadra.

Informar a natureza jurídica no ato de formalização da empresa é indispensável, já que cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. Existem diversas naturezas jurídicas, mas às empresas, são atribuídas:

  • Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui uma empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
  • Sociedade Limitada (LTDA): É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda a empresa que contribui com moeda para a formação de capital social e realização da constituição empresarial;
  • Sociedade Simples (SS): Exploram atividade de prestação de serviços decorrente de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim exercem suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;
  • Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas e eliminadas. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente.

3 – Defina o porte do açougue

Depois de definir a natureza jurídica do seu açougue, chegou a hora de saber qual o porte dele. As opções devem ser escolhidas a partir do seu faturamento.

  • Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade em que o faturamento máximo deve ser de R$81 mil por ano e não permite com que o parceiro participe como sócio ou titular de outra empresa;
  • Microempresa (ME): É permitido empresário individual e sócios. O teto de faturamento anual é de R$360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Modalidade em que a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e vai até R$4,8 milhões.

4 – Reúna a documentação necessária

É obrigatório a apresentação de documentos importantes na hora de abrir um açougue. Alguns documentos possuem prazos determinados para serem cumpridos, já que possuem data de validade. Por isso, essa etapa requer a ajuda de um contador especializado em abrir um açougue.

Nós da Mco contábil podemos te ajudar!