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Crimes tributários saiba como evitá-los

Questões tributárias podem causar grandes problemas para uma empresa, caso sejam cometidos crimes tributários. Não declarar seus impostos e fornecer informações falsas, por exemplo, são atitudes que podem ter consequências graves para os contribuintes.

Embora algumas penalidades possam vir na forma de multas, outras punições podem ser muito severas, como a prisão dos responsáveis.

O fato é que crimes fiscais como apresentação de declaração fraudulenta ou evasão fiscal são considerados graves. Portanto, é muito importante que as empresas conheçam os principais crimes tributários existentes, a fim de evitar sanções e problemas com o Fisco.

Mas você sabe quais são os principais crimes tributários existentes? Neste post, falaremos sobre 5 deles. Confira!

1. Conluio

O conluio consiste em assinar, executar ou organizar um acordo ou prática, em que dois ou mais concorrentes no mercado se juntam a fim de definir preços de venda e compra, além de determinar condições que impactem o mercado, como produção e distribuição.

As empresas firmam um acordo de não competirem entre si, em busca do aumento de lucros em conjunto, bem como para distorcer o mercado com o objetivo de obter maiores receitas.

O grupo de empresas que participam do conluio se reúne para sonegar impostos, taxas, entre outros tributos.

É importante ressaltar que o acordo de conluio pode ser explícito ou tácito. No primeiro caso, as empresas se unem e têm um acordo de forma explícita. Já no segundo, as empresas não se comunicam diretamente ou não têm acordo, mas conseguem coordenar suas ações, reconhecendo sua interdependência estratégica.

Ou seja, estão cientes dos efeitos que suas ações têm nas demais empresas e agem, com conhecimento de causa, no sentido de limitar a concorrência no mercado.

2. Sonegação

A sonegação acontece quando a empresa burla a fiscalização da autoridade fazendária, a fim de que não sejam revelados os fatos geradores das obrigações tributárias ou para atrapalhar o cálculo de impostos devidos. Um ótimo exemplo de sonegação é o fato de algumas empresas não emitirem notas fiscais.

Providencie para que seja feito o recolhimento no prazo devido, pelo menos das obrigações tributárias que permitem apropriações indevidas — referentes à retenção da fonte, como Imposto de Renda e INSS descontado dos colaboradores da empresa.

Além disso, jamais preste declaração falsa ou omita informações e dados necessários ao Fisco, não altere documentos ou faturas referentes a operações que ocorrem no mercado, não faça alterações nos livros que as leis fiscais exigem e não maximize suas despesas para obter a redução dos impostos.

É importante ressaltar que a diferença entre fraude e sonegação é que, na primeira, os dados sofrem alterações para enganar o Fisco. Já na segunda, eles são omitidos.

3. Fraude trabalhista

A contribuição das empresas para a sustentabilidade do Estado, por meio do pagamento de impostos, é um princípio básico do Estado de Direito, e a falta de pagamento dos impostos devidos constitui fraude fiscal.

Infelizmente, são muito comuns problemas tributários decorrentes da folha de pagamento nas empresas. Cobrar impostos sobre a folha de pagamento e deixar de pagá-los ou pagar aos funcionários em dinheiro vivo são apenas alguns dos esquemas que encontramos em muitas empresas.

A fraude trabalhista refere-se a ações praticadas pela empresa, com o intuito de desvirtuar ou impossibilitar a aplicação da lei do trabalho vigente.

Algo que acontece muito é a instalação de cartões de ponto, que marcam horários diferentes dos que foram cumpridos pelos funcionários, a fim de não pagá-los pelas horas trabalhadas de fato.

Além disso, também é considerado fraude não fazer o registro do colaborador na carteira de trabalho ou fazer seu registro com uma função inferior, a fim de enganar a categoria à qual pertence e não respeitar todos os direitos que ela assegura ao trabalhador.

Uma empresa não deve realizar essas ações, para evitar punições e problemas maiores com a justiça.

4. Caixa 2

O caixa 2 refere-se a uma prática ilegal financeira, que nada mais é do que não realizar o registro de algumas movimentações do fluxo de caixa da empresa, fazendo com que haja um caixa paralelo.

Geralmente, o montante presente nesse caixa é direcionado para financiar atividades consideradas ilegais ou para evitar a cobrança de impostos sobre os seus valores reais.

Dessa forma, o caixa 2 é utilizado para sonegar o pagamento de impostos devidos, a fim de realizar a lavagem de dinheiro ou custear atividades ilegais. Na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, ele é considerado como sonegação fiscal e pode ocasionar pena de reclusão e multa.

Para evitar esse tipo de crime tributário em sua empresa, faça o registro de todas as entradas e saídas no fluxo de caixa.

5. Evasão fiscal

A evasão fiscal é considerada um crime tributário, em que uma empresa evita de forma deliberada o pagamento de uma determinada obrigação tributária.

As organizações que são flagradas evitando quitar esses impostos geralmente estão sujeitas a acusações criminais e a penalidades.

Ao determinar se a falta de pagamento foi intencional, vários fatores são considerados. Mais comumente, a situação financeira do contribuinte será examinada, a fim de confirmar se o não pagamento foi resultado de fraude ou ocultação de renda declarável.

A falta de pagamento pode ser considerada fraudulenta nos casos em que o contribuinte fez esforços para ocultar ativos, associando-os à outra pessoa ou empresa. É preciso evitar erros na devolução e pagar todos os impostos, para evitar cometer esse crime tributário.

É dever de todo cidadão contribuir para a manutenção dos gastos públicos do Estado. Por isso, tudo o que visa evitar essa obrigação sofre sanções devido às infrações tributárias.

Por fim, os crimes tributários são considerados graves, podendo gerar multas e até mesmo a prisão dos responsáveis. É importante ressaltar, para evitar confusão, que a evasão fiscal se torna crime grave quando o contribuinte excede certos limites de impostos não pagos.

Já a elisão fiscal é um meio utilizado por empresas que desejam reduzir a carga tributária do seu orçamento. Todavia, nesse caso, há a permissão da lei, oferecendo menores tributos e benefícios fiscais.

Além disso, é preciso destacar que a inadimplência fiscal não deve ser confundida com crimes tributários.

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