Construção e venda de imóveis: 9 pontos para escolher entre pessoa física ou jurídica após a reforma tributária

Empresário e arquiteta analisando planta de prédio em construção com ícones de impostos

Em um cenário em que a construção e venda de imóveis se fortalecem como oportunidades de renda e investimento, a reforma tributária traz uma série de mudanças capazes de alterar drasticamente a vantagem entre atuar como pessoa física ou jurídica. Recentemente, atendi clientes na MCO Contábil que tinham essa dúvida em mente, sobretudo após o anúncio das novas regras envolvendo IBS, CBS e alíquotas diferenciadas para operações imobiliárias. Neste artigo, mostro de forma prática os fatores que mais pesam nessa decisão.

O que mudou com IBS e CBS na construção e venda de imóveis?

A reforma tributária propõe a unificação de tributos como PIS, Cofins, IPI e ISS, dando origem ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa unificação muda a dinâmica tributária, altera bases de cálculo, e afeta diretamente margens de lucratividade em cada regime. Segundo estudo do Ipea, a reforma pode representar um ganho de 2,39% do PIB até 2032, impulsionando setores produtivos como o imobiliário.

No meu cotidiano na MCO Contábil, percebo que a questão central está em entender como essas mudanças repercutem nos custos efetivos da construção, e principalmente sobre a tributação incidente no momento da venda.

Reforma tributária muda o peso dos impostos e exige revisão de escolhas jurídicas.

Comparando pessoa física e jurídica: carga, riscos e planejamento

O grande ponto de análise está na comparação entre a pessoa física e a pessoa jurídica em três eixos: carga tributária, riscos e flexibilidade de planejamento. Vamos a cada um deles:

  • Carga tributária: Para a pessoa física, permanece a incidência de imposto sobre o ganho de capital, com uso de tabelas progressivas e possibilidade de isenções, como expliquei detalhadamente no artigo gestão contábil para pessoa física versus jurídica em imóveis.
  • Riscos e responsabilidades: A pessoa jurídica responde com seu patrimônio empresarial e deve manter escrituração adequada. Para a física, obrigações são menores, mas fiscalização pode ser mais rigorosa em caso de reincidência.
  • Planejamento: Pessoas jurídicas têm maior margem para planejamento tributário e uso de mecanismos como SPEs, permitindo análise de margens, distribuição de lucros e aproveitamento de créditos fiscais. A física, por sua vez, costuma ficar restrita a situações pontuais ou eventuais.

Vantagens do enquadramento como pessoa física

No modelo atual, a pessoa física pode se beneficiar de situações com isenção de IR sobre ganho de capital na venda de único imóvel de até R$ 440 mil, ou pela aplicação de redutores em casos de imóveis adquiridos há muitos anos. Só que, como explicou o Ministério da Fazenda, vendas eventuais continuam isentas, e isso favorece operações de baixo volume ou imóveis residenciais de perfil popular.

Para quem constrói e vende pouco, ou pretende comercializar o próprio imóvel, vejo que a pessoa física ainda pode ser o melhor caminho, sobretudo diante da complexidade contábil menor e custos indiretos reduzidos.

Os diferenciais da pessoa jurídica na construção e revenda

Se a frequência de vendas aumenta, ou se a atividade se torna recorrente, a constituição de uma pessoa jurídica vira quase pré-requisito. Os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e as SPEs (Sociedade de Propósito Específico) se consolidam como alternativas para redução de carga, organização dos custos de obra e uso pleno dos créditos fiscais.

Após a reforma, segundo dados do Ministério da Fazenda, projeta-se imposto em torno de 14% para atividades sob SPE, com redução social e faixa de isenção parcial, o que pode tornar o modelo ainda mais atraente para quem planeja construir e vender sistematicamente.

Canteiro de obras mostrando construção de prédios residenciais com guindastes e trabalhadores

Impacto no fluxo de caixa, escrituração e custo das obras

Outra mudança importante ocorre no fluxo de caixa: empresas passam a registrar créditos de impostos sobre insumos, reduzindo custos na apuração final. Já a escrituração contábil ganha rigor, especialmente em SPEs, exigindo controles detalhados e relatórios periódicos.

No caso da pessoa física, não há esse aproveitamento de créditos, e o controle é mais simples, mas menos flexível para deduções. Em empresas, regimes especiais e compensações tributárias podem influenciar o custo final da obra e o preço de venda, principalmente em casos como permuta, retrovenda ou locação imobiliária.

Exemplos práticos: antes e depois da reforma

Antes da reforma, vender um imóvel na pessoa física podia resultar em alíquotas de IR sobre ganho de capital entre 15% e 22,5%, sem possibilidade de deduzir todos os custos da obra. Já na jurídica, conforme o regime, parte do imposto acabava na faixa de 6,73% a até 34%, dependendo da tributação escolhida.

Após as mudanças, a tributação da PJ tende à faixa média de 14% em SPE (com redutores), e a locação residencial de até R$ 600 mensais poderá ficar isenta, beneficiando imóveis populares, segundo proposta do Ministério da Fazenda.

Quadro comparativo entre pessoa física e pessoa jurídica na tributação de imóveis

Tributação sobre locação e revenda: novos cenários

A reforma prevê alíquotas reduzidas para operações de locação: 70% de redução na base, com isenção para residenciais até R$ 600 (informação confirmada pelo Ministério da Fazenda). Isso traz novos incentivos para pequenos locadores e grandes incorporadoras que atuam em larga escala no segmento popular. No caso da revenda, SPEs poderão distribuir lucros com carga reduzida, tema detalhado no artigo como calcular distribuição de lucros para evitar autuações.

Checklist prático para decidir entre pessoa física e pessoa jurídica

Com toda essa experiência, recomendo pensar nos pontos abaixo antes de definir seu enquadramento:

  • Você pretende vender imóveis com frequência ou será uma operação pontual?
  • O faturamento anual deve superar o limite do Simples ou permitirá enquadramento nesse regime?
  • As margens do negócio suportam a carga tributária da PJ?
  • Será possível aproveitar créditos tributários nos insumos?
  • Há intenção de atuar com locação residencial popular?
  • O controle contábil pode ser feito com o nível de exigência necessário?
  • Pretende usar SPEs para gerenciar múltiplos empreendimentos?
  • Procura aproveitar isenções fiscais eventuais na pessoa física?
  • Procura segurança e redução de riscos patrimoniais?

Esses são filtros objetivos que sempre aplico com clientes da MCO Contábil, conduzindo a melhores decisões e planejamento tributário assertivo.

Análise de margens e enquadramento ideal

Cada caso exige análise criteriosa das margens, do porte do negócio e dos objetivos pessoais ou empresariais. Uma decisão precipitada pode resultar em aumento indesejado de impostos ou riscos desnecessários. Recomendo consultar orientações sobre como escolher entre pessoa física ou jurídica para cada situação.

Baseie sua escolha nos números, e não apenas na praticidade momentânea. Avalie projeções, custos fixos e variáveis, potencial de isenções e regimes especiais para seu tipo de imóvel e operação.

Conclusão

Como mostrei, a decisão entre pessoa física e jurídica vai muito além da escolha inicial de CNPJ ou CPF. A nova tributação redefine margens, reduz riscos em alguns casos e amplia oportunidades de planejamento financeiro, sobretudo para quem utiliza recursos como SPEs e regimes fiscais atualizados. No contexto da reforma tributária e seus impactos no mercado imobiliário, escolher corretamente desde o início pode representar economia, segurança e crescimento contínuo.

Se deseja levar suas decisões a outro nível, agende um diagnóstico tributário especializado com a equipe da MCO Contábil e descubra o enquadramento mais vantajoso para o seu projeto imobiliário.

Perguntas frequentes

O que mudou na tributação após a reforma?

Com a reforma tributária, tributos como PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS deram lugar ao IBS e CBS, além de alíquotas diferenciadas e redução significativa da tributação sobre atividades imobiliárias, conforme informações do Ministério da Fazenda. Houve simplificação na carga e isenções para vendas eventuais e locações de baixo valor.

Pessoa física ou jurídica: qual compensa mais?

A melhor opção depende da frequência das vendas, volume do negócio e perfil tributário. Para operações eventuais e imóveis de baixo valor, a pessoa física pode ser mais vantajosa por conta das isenções. Já para atividades recorrentes, a jurídica tende a oferecer melhor aproveitamento de créditos, planejamento e menor risco.

Como pagar menos imposto na venda de imóveis?

A forma de pagar menos imposto passa por analisar a situação específica: uso de redutores, escolha do regime tributário adequado na pessoa jurídica e aproveitamento de isenções na pessoa física fazem diferença no valor final. Ferramentas como SPEs para PJ ou a isenção por valor de venda para PF são opções relevantes.

Quais as vantagens de construir como pessoa jurídica?

A PJ permite escrituração fiscal completa, uso de créditos em materiais de obra, flexibilidade na distribuição de lucros, planejamento tributário, acesso a regimes especiais (Simples, Presumido, Real, SPEs) e separação patrimonial. Com a reforma, segundo o Ministério da Fazenda, há ainda alíquotas reduzidas que beneficiam o setor.

Quando vale a pena usar pessoa física?

Para quem vende imóveis de forma pontual ou está enquadrado em isenções como venda do único imóvel residencial (até R$ 440 mil), atuar como pessoa física reduz obrigações acessórias e pode dispensar o pagamento de imposto sobre o ganho de capital, conforme regra vigente. Nos demais casos, analisar margens e riscos é fundamental.

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