Como saber a forma correta de tributação para a gráfica?

A Mco contábil é focada em serviços de contabilidade, nosso conhecimento permite a criação de soluções eficientes para o gerenciamento do negócio com extrema habilidade.

Nosso objetivo é prestar todo suporte necessário para sua empresa desde a abertura até o crescimento em seu mercado. Auxiliando na parte fiscal, contábil, trabalhista e Legal.

Nós realizamos assessoria contábil completa para que você possa focar no crescimento da sua empresa.

​Poucos sabem que montar uma empresa é uma situação complexa e que o planejamento adequado pode trazer benefícios fiscais e contribui para o crescimento do negócio. Nós da Mco contábil podemos ajudar você através de uma assessoria completa na busca de informações, enquadramento tributário e mapeamento da situação atual do negócio.

As Gráficas são consideradas como atividade de serviço, podendo ser tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional (6% conforme tabela progressiva). Para saber qual a melhor forma de tributação para sua empresa entre em contato.

Sabemos que atividade para empresários da atividade gráfica é uma empresa prestadora de serviços cuja função é transferir tinta para um substrato (papel, plásticos etc.) por meio de um sistema de impressão, como offset, fotogravura, flexografia e outros.

As gráficas podem ainda oferecer serviços de pós-impressão, como acabamento, dobraduras, encadernação, colagem e efeitos especiais”.

As particularidades quanto à condição em que a atividade gráfica é exercida, bem como análise na legislação municipal são fatores que determinarão o correto enquadramento do anexo no Simples Nacional para assim o imposto ser calculado corretamente.

Como saber a forma correta de tributação?

Todas as atividades exercidas pela pessoa jurídica devem constar no contrato social, podendo a descrição do objeto social por meio do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Na hipótese de não haver um CNAE específico para a atividade exercida, pode-se utilizar um CNAE genérico, contudo, torna-se obrigatório descrever o objeto social de forma clara e objetiva. (Instrução Normativa DREI n° 81/2020Anexo IVCapítulo IISeção IItem 4.4).

Sabemos que na página do CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), que não há um CNAE específico que englobe todas as atividades exercidas por uma gráfica.

Assim, temos como sugestão para a classificação da atividade:

CNAEDescriçãoCompreende
1822-9/99Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação– serviços de acabamentos gráficos, como: colagem, dobra manual e mecânica, picote, intercalação, furação, relevo, corte e vinco, gofragem, envernizamento, hot stamping, laminação e serviços afins, sob contrato
1821-1/00Serviços de pré-impressão– clicheria, linotipo e fotocomposição– composição/tratamento de texto e imagem em geral– confecção de provas de impressão– outros serviços gráficos de pré-impressão, não especificados anteriormente
1813-0/01Impressão de material para uso publicitário– produção de impressos publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tablóides e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.)
1813-0/99Impressão de material para outros usos– produção de impressos para usos diversos (cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc.)– impressão por dados variáveis transacionais (contas telefônicas, extratos bancários)

No que tange a tributação no Simples Nacional, todas estas atividades sugeridas poderão ser tributadas pelo anexo II ou III a depender da classificação:

  1. a) atividade Industrial: a tributação será determinada pelo Anexo II (Inciso IIdo  4°do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006);
  2. b) prestação de serviços: a tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator “r” ( 5°-Fdo artigo 18da Lei Complementar n° 123/2006);

Sendo assim, o contribuinte deverá atentar-se de que forma a atividade está sendo exercida, para que seja feita a correta classificação e tributação dentro do PGDAS-D.