Como montar um pet shop

Mercado pet

Na última década, vem sendo observada uma expressiva expansão no setor de pet shop, especialmente nos grandes centros.

Atualmente, o Brasil é o segundo maior mercado mundial de itens pet. São mais de 50 milhões de cães e gatos, a segunda maior população do tipo no mundo.

Ao optar pelo segmento de pet shop, o empreendedor pode oferecer:

  • Alojamento, higiene, embelezamento e adestramento de animais domésticos.
  • Comercialização de animais de estimação vivos para criação doméstica, de artigos e acessórios para animais domésticos e de ração e outros produtos alimentícios para animais de estimação.
  • Venda de medicamentos, inclusive vacinas.

Nada impede que você explore atividades cumulativamente, como os serviços de banho e tosa, comércio de ração e medicamentos veterinários, mas lembre-se de fazer constar nos atos constitutivos (Contrato Social), na cláusula do objeto social, todas as atividades.

Licenças necessárias

Licenças necessárias para o funcionamento de seu pet shop

  • Licença ou alvará de funcionamento – Prefeitura
  • Vistoria e observância às normas de segurança – Corpo de Bombeiros
  • Licença ambiental – Órgãos municipais ou estaduais de Meio Ambiente
  • Licença Sanitária – Órgãos municipais e estaduais de vigilância sanitária (Visa)
  • Autorização de funcionamento – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no caso de Minas gerais, IMA
  • Autorização de funcionamento caso venda ou guarde animais silvestres – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – Ibama

Tipos de instalações

A estrutura do pequeno negócio deve levar em conta aspectos que favorecem o atendimento ao cliente e a atratividade do negócio.Os pet shops devem ser montados conforme o serviço que irão prestar, mas é extremamente importante investir em um ambiente limpo e agradável.

  • Área para abrigo de resíduos sólidos
  • Abrigo dos animais expostos para venda
  • Salão para os animais e estoque dos produtos
  • Área para venda dos produtos
  • Sala para consultas e pequenas cirurgias
  • Sala de banho e tosa
  • Loja com piso impermeável
  • Circulação confortável

Invista em profissionais treinados e em equipamentos de qualidade para o atendimento aos clientes.

O planejamento do negócio contribui para a divulgação do ponto comercial, escolha, construção e decoração do ponto e para o relacionamento e fidelização de clientes.

Para abrir uma Loja de Animais – Pet Shop, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.

Leia mais sobre este assunto no capítulo – Informações Fiscais e Tributárias.

O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.

Para abertura e registro de um Loja de Animais – Pet Shop é necessário realizar os seguintes procedimentos:

– Junta Comercial;

– Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

– Secretaria Estadual de Fazenda;

– Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;

– Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

– Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

– Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.

– Alvará de licença da Vigilância Sanitária

Informações Gerais:

Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.

É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

As informações fiscais e tributárias serão diferenciadas em decorrência da opção do regime tributário escolhido pelo empreendedor.

Exemplo 1: Loja de Animais – Pet Shop optante do SIMPLES Nacional

O segmento de LOJA DE ANIMAIS – PET SHOP, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4789-0/04 como Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006,  desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no

Portal do SIMPLES Nacional:

  • IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
  • CSLL (contribuição social sobre o lucro);
  • PIS (programa de integração social);
  • COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
  • ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de comunicação)
  • INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa à parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, este ramo de atividade é tributado pelo anexo I do SIMPLES Nacional e as alíquotas variam de 4% a 19%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual). Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 – Anexo XIII .

Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:

I) Sem empregado

5% do salário mínimo vigente – a título de contribuição previdenciária do empreendedor:

R$ 1,00 mensais de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;

II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)

O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:

  • Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
  • Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Havendo algumas das situações descritas abaixo, o empreendimento será desenquadrado do MEI, passando para condição de ME (microempresa):

  • Faturamento bruto acima do limite;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Entrada de um sócio na empresa;
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI.

Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Exemplo 2: Loja de Animais – Pet Shop NÃO optante do SIMPLES Nacional

Alguns empreenderes podem não optar pelo Simples Nacional, ou o tipo de atividade não é permitido, veja o anexo do Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 119, de 19 de dezembro de 2014

Para estes casos há os regimes de tributação abaixo:

1 – Lucro Presumido: É a apuração do tributo sobre o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo dos tributos sobre o lucro das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração pelo Lucro Real. Nesse regime, a apuração dos tributos é feita trimestralmente.

A base de cálculo para determinação do valor presumido varia de acordo com a atividade da empresa. Sobre o resultado da equação: Receita Bruta x 8%, aplica-se as alíquotas de:

  • IRPJ – 15%. Poderá haver um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20 mil, no mês, ou R$ 60 mil, no trimestre, uma vez que o imposto é apurado trimestralmente;
  • CSLL – 9%. Não há adicional de imposto.

Ainda incidem sobre a receita bruta os seguintes tributos, que são apurados mensalmente:

  • PIS – 0,65% – sobre a receita bruta total;
  • COFINS – 3% – sobre a receita bruta total.

2 – Lucro Real: É o cálculo do tributo sobre o lucro líquido e a empresa realmente obteve no período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação tributária. Este sistema é o mais complexo, mas poderá ser mais vantajoso em comparação com lucro presumido e por isso, deverá ser bem avaliado por um contador. As alíquotas para este tipo de tributação são:

  • IRPJ – 15% sobre a base de cálculo (lucro líquido). Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20 mil, multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente;
  • CSLL – 9%, determinada nas mesmas condições do IRPJ;

Ainda incidem sobre a receita bruta os seguintes tributos, que são apurados mensalmente:

  • PIS – 1,65% – sobre a receita bruta total, compensável;
  • COFINS – 7,65% – sobre a receita bruta total, compensável.

Incidem também sobre a receita bruta o imposto estadual:

  • ICMS – Em regra geral, as alíquotas variam conforme o estado, entre 17 e 19%. Alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas ou diferenciadas.

Além dos impostos citados acima, sobre a folha de pagamento incidem as contribuições previdenciárias e encargos sociais (tanto para o lucro real quanto para o lucro presumido):

  • INSS – Valor devido pela Empresa – 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos;
  • INSS – Autônomos – A empresa deverá descontar na fonte e recolher entre 11% da remuneração paga ou creditada a qualquer título no decorrer do mês a autônomos, observado o limite máximo do salário de contribuição (o recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social – GPS).
  • RAT – Risco de Ambiente do Trabalho – de 1% a 3% sobre a folha de pagamento de salários dependendo do grau de risco da atividade econômica, recolhida junto com a guia de INSS.
  • INSS Terceiros – Contribuições Sociais recolhidas junto com a guia de INSS, calculada sobre a folha de pagamento com alíquota entre 0,8% a 7,7% dependendo da atividade econômica, destinadas aos serviços sociais e de formação profissional tais como: SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, Incra, dentre outros.
  • FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço, incide sobre o valor da folha de salários a alíquota de 8%.

Recomendamos que o empreendedor consulte sempre um contador, para que ele o oriente sobre o enquadramento jurídico e o regime de tributação mais adequado ao seu caso.