Como abrir um brechó

Apresentação do Negócio – Brechó

O brechó é um negócio direcionado à compra e venda de artigos usados, principalmente produtos relacionados ao vestuário masculino, feminino e infantil.

É uma das mais antigas atividades comerciais. É possível relacionar a origem dos brechós aos “mercados das pulgas” na Europa, onde se podia comprar e vender praticamente tudo.

Entretanto, ressalta-se que em países como a China, índia e Bangladesh o comércio de usados existe a milênios.

No Brasil, o termo brechó surgiu em virtude de um mascate chamado Belchior que vendia produtos de segunda mão no Rio de Janeiro. O lugar se popularizou e as pessoas adaptaram o nome Belchior para Brechó. A partir daí o termo passou a ser usado para denominar os locais que vendiam produtos usados, principalmente roupas, acessórios e calçados.

Antes julgado como sinônimo de peças desgastadas e fora de moda, hoje os brechós estão em alta e são vistos como uma tendência descolada e sustentável.

Nos brechós atuais se comercializa artigos limpos, bem conservados, semi-novos e com preços acessíveis. Compras em brechó possibilitam economia que vai até 80% em relação às lojas tradicionais.

Populares na Europa e nos Estados Unidos, essas lojas estão conquistando o seu mercado no Brasil. É possível encontrar nesse ambiente democrático uma grande variedade de peças originais a preços tentadores.

O brechó atende a todas as classes sociais, com interesses que variam desde a procura por marcas famosas até a economia na aquisição de produtos. Os clientes dos brechós são encontrados em todas as idades, independente de sexo e de poder aquisitivo.

A aquisição das peças que serão comercializadas por intermédio de garimpo em bazares ou até mesmo diretamente com os clientes da própria loja.

A divulgação do brechó é de extrema importância para a aquisição das peças. Com a onda dos influenciadores digitais alguns brechós on-line como o “enjoei” fazem parceria com esses influenciadores para que eles disponibilizem as suas peças para venda na plataforma. Perfis em redes sociais também tem sido criadas para este fim, mostrando que é uma tendência a venda de roupas usadas.

 

Exigências Legais e Específicas para abrir um brechó

O primeiro passo para abrir uma empresa é encontrar um contado profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
Ele irá auxiliar tanto nas etapas iniciais de abertura como na manutenção do negócio.
O contador irá informar sobre os certificados e registros necessários para a abertura da empresa, a legislação tributária adequada ao negócio e os aspetos previdenciários.

O empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.

De acordo com o Blog Cielo (2019), para a abertura de um negócio, a exceção do microempreendedor individual, é necessário a elaboração de um contrato social onde será decidido a participação de capital de cada sócio e as atividades da empresa. Além disso, o negócio deverá cumprir as seguintes etapas:

a) Registro da empresa nos seguintes órgãos:

·       Junta Comercial;

·       Secretaria da Receita Federal (CNPJ); – Secretaria Estadual de Fazenda;

·       Prefeitura Municipal, para obter o alvará de funcionamento;

·       Enquadramento na Entidade Sindical Patronal em que a empresa se enquadra (é obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por ocasião da constituição da empresa e até o dia 31 de janeiro de cada ano);

·       Caixa Econômica Federal, para cadastramento no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

·       Corpo de Bombeiros Militar.

b)  Visita à Prefeitura Municipal da cidade onde pretende instalar a loja para fazer a consulta do local e emissão das certidões de Uso do Solo e Número Oficial.

c) Registro na Previdência Social para inscrição da empresa no INSS.

d)  Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas)

Ademais, de acordo com o portal Conta Azul (2019), as empresas devem estar atentas a legislação tributária e trabalhista, bem como o código civil e principalmente o código de defesa do consumidor (CDC).

As empresas que funcionam no ambiente digital devem dar atenção ao Decreto 7962 de 2013, a lei do E-commerce que buscou complementar o CDC regulamentando o comércio no meio digital.

Informações Fiscais e Tributárias

A decisão sobre qual regime tributário escolher começa com a definição da atividade econômica a ser exercida. As lojas de brechós se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE/IBGE) na subclasse 4785-7/99 – Comércio varejista de outros artigos usados. Artigos usados devem ser entendidos como móveis, utensílios domésticos, eletrodomésticos, roupas e calçados, material de demolição, etc.

Este segmento de negócio poderá optar pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Os pequenos negócios podem optar pelo Simples, desde que sua categoria esteja contemplada no regime, a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse os limites previstos na legislação.

Nesse regime, o empreendedor de ME e EPP poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional):

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): para empresas do comércio
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): para empresas que empresas que prestam serviços;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): para indústrias.

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com as tabelas I a VI, dependendo das atividades exercidas e da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período. Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera federal, poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Outra opção de regime de tributação é o MEI – Microempreendedor individual. Se você pretende empreender como MEI nesse negócio, lembre-se que:

a) há um teto de faturamento anual, em 2019 esse teto corresponde à R$ 81.000,00

b) você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) só poderá contratar 1 (um) empregado;

d) deve verificar na sua prefeitura se a atividade pode ser exercida no local que você deseja.

Outras dúvidas sobre a legislação do MEI podem ser esclarecidas no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes no item “pagamento de obrigações mensais”

Outros regimes de tributação

Para os empreendedores que preferem não optar pelo Simples Nacional, ainda há a opção de aderir aos regimes de tributação abaixo:

Lucro Presumido: É o lucro que se presume pela receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo dos tributos das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração pelo Lucro Real. Nesse regime, a apuração dos impostos é feita trimestralmente.

A base de cálculo para determinação do valor presumido varia de acordo com a atividade da empresa. Sobre o resultado da equação: Receita Bruta x % (percentual da atividade), aplicam-se as alíquotas de:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – 15%. Poderá haver um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20 mil, no mês, ou R$ 60 mil, no trimestre, uma vez que o imposto é apurado trimestralmente;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 9%. Não há adicional de imposto;
  • Programa de Integração Social (PIS) – 1,65% – sobre a receita bruta total, compensável;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – 7,65% – sobre a receita bruta total, compensável.
  • Incidem também sobre a receita bruta os impostos estaduais e municipais:
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Em regra geral, as alíquotas variam conforme o estado, entre 17 e 19%. Alguns produtos ou serviços apresentam alíquotas reduzidas ou diferenciadas;
  • Imposto para Serviços (ISS) – Calculado sobre a receita de prestação de serviços, varia conforme o município onde a empresa estiver sediada, entre 2 e 5%.

Além dos impostos citados acima, sobre a folha de pagamento incidem as contribuições previdenciárias e encargos sociais (tanto para o lucro real quanto para o lucro presumido):

  • INSS – Valor devido pela Empresa – 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos;
  • INSS – Autônomos – A empresa deverá descontar na fonte e recolher entre 11% da remuneração paga ou creditada a qualquer título no decorrer do mês a autônomos, observado o limite máximo do salário de contribuição (o recolhimento do INSS será feito pelo Guia de Previdência Social – GPS);
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, incide sobre o valor da folha de salários à alíquota de 8%.

Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas.

Recomendamos que o empreendedor consulte sempre um contador, para que ele o oriente sobre o enquadramento jurídico e o regime de tributação mais adequado ao seu caso.

Fonte: Sebrae

 

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