Como evitar multas na LGPD?

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é frequentemente atrelada às multas e sanções administrativas. Mas também há, na lei, aspectos positivos para as empresas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 61% dos entrevistados consideram que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem como obstáculo burocrático.

Nós listamos três benefícios de estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  confira:

1. Melhora a segurança

A LGPD veio para ajudar a prevenir os temidos ataques cibernéticos, uma vez que obriga a organização a rever suas regras de privacidade e segurança. Por exemplo, é recomendável pelas boas práticas de segurança que ferramentas tecnológicas sejam escolhidas dentro dos três pilares da segurança da informação, o chamado CID:

1. Confidencialidade: seja restrito apenas para usuários autorizados, com logins, senhas e mecanismos que assegurem a confidencialidade das informações;
2. Integridade: garante que todas as informações sejam preservadas em seus formatos originais, sem alterações e sem desviar dos objetivos para os quais foram coletadas. Resumindo, elas devem permanecer íntegras, sem sofrer interferências externa
3. Disponibilidade: precisa estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para que possa ser acessada quando necessário.

Com base em um levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as notificações referentes a ataques cibernéticos, no Brasil, cresceram 220% no primeiro semestre deste 2021, em comparação com o mesmo período de 2020. Por essa razão, proteger os dados é vital para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos e eventuais prejuízos financeiros. Lembrando que todos os incidentes relativos aos dados pessoais devem ser notificados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, independentemente do grau de criticidade.

2. Aumenta a credibilidade

Ao proteger os dados respeitando a lei, a empresa também demonstra que se preocupa com a privacidade dos seus clientes, colaboradores e parceiros comerciais. Isso aumenta a confiança do mercado podendo inclusive atrair mais negócios.

3. Traz mais competitividade

O processo de adequação exige organização da casa. Ou seja, mapeamento e melhoria de processos, identificação de possíveis falhas e pontos de melhoria na operação. São medidas capazes de ajudar no planejamento estratégico e influenciar no crescimento do negócio.

Rever os processos também pode trazer benefícios financeiros. Por exemplo, armazenar documentos sem controlar o tempo, previsto em lei, que eles devem ficar guardados, pagando um espaço físico e/ou servidor a mais só para isso, é um custo que pode ser eliminado. Ao analisar esses documentos e notar que pela LGPD é possível descartá-los, a empresa pode enxugar custos e direcionar essa verba para investir internamente, destacando-se entre os concorrentes.

A LGPD contribui para que profissionais e empresas possam expandir, crescer e oferecer melhores produtos e serviços. Investir na privacidade é mais do que estar em compliance, é uma estratégia de negócio, que ajuda a melhorar eficiência operacional e gera maior fidelidade e confiança dos clientes.

E você já adequou a sua empresa dentro das normas, da LGPD?

A LGPD tem aplicação para qualquer tipo de pessoa jurídica, não importa o tamanho ou lucratividade, localizada em território nacional.

Abrange não somente as operações online, mas também as operações realizadas no formato físico, que tratam de dados pessoais.

Como evitar multas na LGPD?

Para evitar multas, paralisação de suas atividades e até danos reputacionais, as empresas precisam olhar para os dados pessoais sob uma nova perspectiva, de forma a repensar todas as atividades que envolvam dados pessoais.

adequação à LGPD não é um fim, é um meio, ou seja, o trabalho não termina quando a organização se vê adequada à Lei, precisa haver uma manutenção disso, promovendo a conformidade à LGDP e permitindo uma gestão e governança de dados pessoais de forma contínua.

Multas da LGPD começam a ser aplicadas em 1º de agosto

As penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados começam a ser aplicadas a partir de 1º de agosto. As sanções vão desde advertências até multas de R$50 milhões de reais para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais.