Como abrir Minha Empresa Online no Simples Nacional ?

Nem todos sabem mas o Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas.

O principal ponto dessa simplificação é a unificação da guia de contribuições. Em uma única guia, são pagos todos os tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis ao tipo de empresa.

Portanto, leia  até o final para saber como abrir uma empresa no Simples Nacional, em 5 simples passos!

1 – Saiba quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

A Receita Federal indica que todas as empresas de pequeno porte e todas as microempresas podem optar pelo Simples Nacional, desde que não estejam entre as vedações de que trata a Lei Complementar 123, de 2006.

As vedações do art. 17 da Lei são as seguintes:

  • – Prestação cumulativa e contínua de serviços relacionados a crédito e finanças;
  • – Sócio domiciliado no exterior;
  • – Empresa que tenha parte do seu capital oriundo da esfera pública;
  • – Empresas com débitoscom INSS ou com a Fazenda Pública;
  • – Serviço de transporteintermunicipal e interestadual de passageiros (com algumas exceções);
  • – Atividades da geração à distribuição de energia elétrica;
  • – Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • – Importação de combustíveis;
  • – Produção ou venda no atacado de: cigarros e similares; armas, munições, explosivos e afins; bebidas não alcoólicas (refrigerantes e águas gaseificadas); cervejas sem álcool; bebidas alcoólicas (com exceção das artesanais);
  • – Loteamento e incorporação de imóveis;
  • – Locação de imóveis próprios (com exceção);
  • – Empresa com irregularidade fiscalfederal, municipal ou estadual quando exigível.

Essas são as principais atividades e situações em que as empresas não podem optar pelo Simples Nacional. Para conhecer os detalhes do enquadramento, é importante fazer a leitura integral da Lei, clicando aqui.

2- Planejamento uma empresa no Simples Nacional

O planejamento é essencial para a abertura de qualquer empresa. Afinal, a falta de planejamento é a principal causa de de fechamento de empresas no Brasil segundo o dataSebrae. A pesquisa do dataSebrae foi feita em 2016, com empresários que fecharam suas empresas por falência. Segundo eles, o melhor planejamento, aliado à menor taxa tributária, seria um diferencial para a manutenção dos seus negócios.

Escolha do porte e das atividades

O planejamento para a abertura da sua empresa inclui uma série de escolhas. Se você já tem experiências com criação de negócios, pode apenas revisar esses aspectos do planejamento. Caso você não tenha experiência, é importante fazer uma pesquisa mais aprofundada. Daremos os primeiros passos juntos!

Os portes de empresa

As classificações das empresas quanto ao porte são: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresas de médio e grande porte. Apenas as duas primeiras podem ser optantes pelo Simples Nacional. Além disso, os critérios para classificação de empresas de médio e grande porte são diversos.

Microempresa (ME)

A Lei Complementar 123/2006 (Art. 3º, I) define microempresa como aquela que atinja receita bruta igual ou inferior a R$360 mil em cada ano.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A mesma lei (Art. 3º, II) define empresa de pequeno porte como aquela que com receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Em relação à classificação como EPP, esse faturamento pode ser excedido. No entanto, para uma EPP se enquadrar no Simples Nacional, há este limite de R$4,8 milhões anuais de receita bruta.

Atividades da sua empresa

Para você definir legalmente sua empresa, é preciso planejar as atividades que ela exercerá. Você precisa escolher essas atividades de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Você deve escolher uma atividade principal e pode escolher várias atividades secundárias.

É importante que a atividade principal escolhida seja aquela em relação à qual você emitirá o maior número de Notas Fiscais. A codificação de atividades do seu negócio é utilizada tanto para calcular a alíquota da sua contribuição mensal, quanto para determinar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional.

Para isso, você precisa escolher atividades cujos CNAE’s estejam entre aqueles aceitos pela legislação do Simples Nacional. Nesta lista, você pode consultar as atividades que são aceitas pelo Simples Nacional e, ainda, saber se exigem inscrição estadual da sua empresa.

Fazer um bom planejamento e legalizar a abertura da sua empresa para que enquadre às especificações do Simples Nacional trará muitos benefícios. Afinal, a pesquisa do data Sebrae trouxe um dado importante:

“A taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples Nacional é o dobro da taxa das empresas não optantes”.

3 – Como abrir uma empresa

Após fazer o planejamento do seu negócio, chega a hora de lhe dar vida. Você precisa anunciar para o Governo a empresa que nascerá! Como você pode fazer isso?

O passo a passo básico para abertura de uma empresa é o seguinte:

  • 1 – Escolha um contador
  • 2 – Faça o contrato social
  • 3 – Registre sua empresa na junta comercial
  • 4 – Solicite alvará de localização e funcionamento na Prefeitura
  • 5 – Faça a inscrição estadual (caso exigível para sua atividade)
  • 6 – Solicite licenças e inscrições nos demais órgãos de regulação: Licença Ambiental; Licença Sanitária; Certidão dos Bombeiros.

Em caso de você trabalhar sozinho, como autônomo, pense em abrir uma empresa como MEI. Assim, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir seu negócio: o que elimina o passo 2 e o passo 3 além de adiar a escolha de um contador.

4 – Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

O prazo para opção pelo Simples, para empresas recém abertas, é de 30 dias após a liberação da última inscrição (municipal ou estadual quando exigível). O prazo também é contado a partir da data de abertura da empresa, constante no CNPJ. Portanto, a opção pelo Simples não pode exceder 180 dias da data de abertura. Para as empresas que já estão em atividade, a opção pode ser feita durante o mês de Janeiro de cada ano.

A solicitação pode ser feita apenas pela internet através do Portal Simples Nacional. Basta acessar o portal e seguir os passos: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Além disso, as empresas não precisam fazer a opção anualmente. Uma vez feita a opção, a empresa mantém-se enquadrada no Simples até que peça sua exclusão ou que exceda o limite de receita bruta anual de R$4,6 milhões.

5 – Simples Nacional, e agora?

Pronto! A opção da sua empresa pelo Simples Nacional foi aceita. E agora?

Nesse momento, você precisa pensar em monitorar as finanças da sua empresa, em fazer uma gestão administrativa adequada. Afinal, já que você pagará apenas uma guia mensalmente, não terá motivos para atrasar a contribuição.

Para manter essa organização, fique atento ao fluxo de caixa do seu negócio. Mantenha um controle de estoque, de receitas e despesas e, principalmente, tenha acesso a relatórios. Toda gestão empresarial precisa de bons relatórios para uma tomada de decisão assertiva. Além disso, mantenha-se atualizado sobre as obrigações fiscais e contábeis da sua empresa.

Ser optante pelo Simples Nacional não significa que você possa fazer a gestão do seu negócio de qualquer jeito. Afinal, o relatório de pesquisa do dataSebrae apontou como causa da mortalidade das empresas, além da falta de planejamento inicial, a inexistência de controle rigoroso de receitas e despesas.