Quais atividades foram excluídas do MEI em 2021?

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2021?

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, quatorze atividades não poderão mais ser enquadradas como MEI a partir deste ano.  Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões, veja quais são as exclusões:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Como vimos neste texto, as exclusões já previstas desde 2019, começaram a ser implementadas no ano passado para alguns profissionais. Confira as atividades excluídas.

No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Se a sua atividade não está nas listas de exclusão e  o seu negócio segue sendo MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as suas contas em ordem.

Não misturar as despesas da sua empresa com as suas despesas pessoais é uma recomendação comum, mas muito importante.  Para manter as contas em dia, organizar seu fluxo financeiro e estar sempre atento às modificações na legislação, é recomendável contar com a ajuda de um bom contador. E nós da Mco contábil, estamos a disposição para ajuda-lo.

E se está na hora de abrir a sua ME, seja pela mudança de atividade ou pela ampliação do faturamento, conte, também, com o apoio de quem se dedica a facilitar a sua vida.

Na Mco contábil nós cuidamos da sua contabilidade, e você foca em fazer o seu negócio crescer.