A contabilidade, por si só, é uma atividade complicada e fundamental para o sucesso dos negócios. Mas a contabilidade para a construção civil, por sua vez, é ainda mais complexa e importante para o setor.
Há muitos aspectos críticos envolvidos nessa atividade.
São tantas as normas específicas e exigências, que muitas empresas do ramo contábil simplesmente abrem mão de trabalhar para construtoras e incorporadoras.
Contudo, a construção é um ramo muito significativo da economia brasileira, que envolve uma cadeia de produção gigantesca, de tão ampla e diversificada.
Em plena crise, ela representa 10% do PIB brasileiro e emprega cerca de 10 milhões de trabalhadores. Cada etapa das obras agrega valor, envolvendo inúmeras áreas.
Repercussão na economia
Isso gera uma repercussão gigantesca na economia. Porém, manter os controles financeiros e fiscais de uma atividade com esse perfil é um tremendo desafio para os contadores.
Tenha certeza disso: não é trabalho pra qualquer um, é missão para os fortes. Requer muito conhecimento e foco.
As principais características desse terreno minado que é a contabilidade na construção civil.
Mobilidade e diversidade da mão de obra
Um aspecto que os contabilistas ressaltam com frequência é a tremenda mobilidade e diversidade dos locais de trabalho nesse ramo de negócio.
Referem-se, é claro, aos canteiros de obras, que podem distribuir-se por diversos lugares. Próximos ou distantes da sede da empresa.
Da mesma forma, a mão de obra apresenta uma diversificação enorme de técnicos e especialistas. Eles deslocam-se constantemente de um lugar para outro, onde acontece a demanda para sua função.
Os contratos também, apresentam-se dos mais variados formatos: diretos, terceirizados, fixos, temporários e, com a reforma trabalhista, temos ainda os intermitentes.
Cuidados redobrados com a folha
Justamente aí mora um dos maiores perigos para a contabilidade, ao organizar os números e informações de todo o pessoal empregado. Grande parte é alocado por obra.
É preciso ainda fazer essa alocação pelo SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Estamos falando de um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador disponível gratuitamente. Ele torna o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
“O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social”, diz a Caixa.
Guia de Recolhimento do fundo
O SEFIP também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS.
Muito importante: não esqueça que a guia emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.
É provável que você já saiba, mas vou reforçar: o valor a ser creditado na conta vinculada do trabalhador é calculado com base na remuneração do empregado, de acordo com o tipo de contrato:
- Menor Aprendiz: quota de 2% sobre a remuneração.
- Demais Trabalhadores: quota de 8% sobre a remuneração.
Transtornos e grandes prejuízos
A GRF deverá ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS ou nas unidades lotéricas e canais alternativos de atendimento – desde que o valor da guia não ultrapasse R$ 2.000,00.
Erros ou atrasos nesses procedimentos podem gerar transtornos terríveis e grandes prejuízos à empresa. Tais como pagamentos acumulados, com juros, correção e pesadas multas do governo.
No caso de pequenas ou médias companhias um golpe desses pode ser fatal, põe a casa abaixo!
Ciclo de produção longo
Para complicar ainda mais as coisas, o ciclo de produção das construtoras é incerto, normalmente longo, com mais de um ano.
Varia muito caso à caso, cada obra, seja de moradia, comercial, de infra-estrutura, é uma história diferente.
Isto é, o pessoal da contabilidade lida o tempo todo com a incerteza de cenários novos que, literalmente, interferem no fluxo das contas. Uma coisa é certa: ninguém sofre de tédio com esse trabalho.
A atenção tem que ser permanente!
Incorporação imobiliária
Quanto à incorporação imobiliária, é marcante o vínculo direto dessa atividade de planejar, organizar investimentos em edificações para comercialização e a construção civil. Tanto que muitas pessoas, de fora do ramo, confundem as duas atividades como se fossem uma coisa só.
A efetivação dos empreendimentos acontece por meio dos contratos de empreitada da incorporadora com a construtora, que executa a obra mediante remuneração.
Essa contratação pode se dar de duas formas:
- Empreitada de mão-de-obra ou lavor
Aqui, o empreiteiro é o responsável pela administração da construção e a realização das obras, somente.
Os materiais e insumos são adquiridos pela incorporadora contratante.
- Empreitada mista
Neste caso, os materiais e insumos são adquiridos pelo próprio empreiteiro, que faz a construção e garante a qualidade dos produtos empregados na obra.
Formação dos estoques
Já o “estoque” em contabilidade significa todos os bens mantidos para venda ou em processo de produção para venda. São também os bens ou materiais que se destinam ao consumo na produção de mercadorias para venda ou uso próprio.
Então, veja bem:
No caso das empresas ligadas aos negócios imobiliários, elas devem apropriar como estoque os imóveis destinados à venda concluídos ou em construção.
E também os materiais destinados à construção das unidades que depois serão negociadas.
Além disso, a legislação diz que as empresas construtoras e incorporadoras deverão manter um registro permanente do estoque para determinar o custo dos imóveis vendidos.
O controle poderá ser feito por meio de fichas, formulário, livro, ou mapas, conforme as seguintes regras:
a) O modelo deve seguir as fichas usuais de controle de estoque, porém deve conter informações específicas da atividade Imobiliária;
b) O Registro Permanente de Estoque não precisa ser autenticado em nenhum órgão. Mas deve conter termos de abertura e encerramento assinados pelo contribuinte e o contabilista legalmente habilitado.
Regime Especial Tributário (RET)
O RET é um perfil tributário exclusivo para o setor construtivo. Embora com muitas vantagens, ele requer uma atenção especial para o Memorial Descritivo ou de Incorporação.
Qualquer deslize no memorial implica no pagamento a mais do RET!
Além disso, o objeto deste perfil tributário não fica centrado na empresa, mas na obra em si. Mesmo que não esteja nem em suas bases, ao adotar tal regime, o projeto se torna Patrimônio de Afetação.
Isto significa que o Governo assegura que receberá os impostos referentes ao imóvel ou obra, mesmo que a empresa abra falência.
Ou seja, o projeto deixa de fazer parte do patrimônio da empresa.
Então, qual é o grande atrativo do RET?
É o pagamento unificado de 1% a 4% do valor total de receita mensal como contribuição tributária. Essa alíquota reduzida pode compensar o fato da obra não integrar o patrimônio.
Também é vantajoso porque são pagos todos os seguintes tributos de uma vez só:
- IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida podem chegar a pagar 1% mensalmente, se adotarem o RET.
Outras modalidades tributárias
Mas, uma vez aderida ao regime, a obra deixa de fazer parte do patrimônio para sempre. Além disso, nem todas as obras precisam ser enquadradas no RET. Esse é um perfil tributário que a construtora escolhe conforme as suas estratégias contábeis.
Isso quer dizer que a construtora ou incorporadora pode também, se for vantajoso, aderir a outras modalidades de contribuição para o fisco. Estou me referindo ao Super Simples ou Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Aconselhe-se com um profissional experiente antes de decidir-se por algum desses regimes de tributação.
Outra possibilidade para um serviço contábil mais eficiente, é a utilização de ERP, sistema de gestão.
Vantagem estratégica
Como eu digo sempre, a contabilidade, pode e deve representar uma vantagem estratégica para as empresas.
Ela deve ser vista não apenas como um setor que realiza tarefas burocráticas e cumpre obrigações legais. Mas também deve funcionar como um setor ágil, eficiente, essencial ajuda na tomada de decisões dos empreendedores.
Para isso, é preciso ter uma contabilidade, própria ou terceirizada, totalmente identificada com a construção civil e suas peculiaridades.
A construção ainda tem muito espaço para crescer no Brasil, com uma imensa demanda de moradias e infraestrutura. Construtoras e incorporadoras precisam estar preparadas para aproveitar toda e qualquer janela de oportunidade que apareça.
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