As agências de publicidade podem optar pelo Simples Nacional?

A partir da promulgação da Lei Complementar 147/14, as agências de propaganda com faturamento de até 4,8 milhões de reais passaram a poder optar pelo sistema tributário do Simples Nacional, o que é muito importante para o setor de prestação de serviços no que se refere ao pagamento de tributos e enquadramento social.

No que tange aos recebimentos das agências, boa parte deles não consiste em remuneração por serviços prestados, mas sim em repasse de valores para outras empresas, como fornecedores e empresas de comunicação.

De acordo com a Resolução de Consulta 70/2016, as agências de propaganda estão isentas da cobrança de tributos sobre valores que são meramente de repasse a outras empresas.

Desta forma, os valores recebidos a título de repasse devem estar  em nome do anunciante para que tal regra seja aplicada e os recebimentos passem a fazer parte da receita bruta da agência, não computados na receita líquida.

Qual é a tributação das agências de propaganda pelo Simples Nacional?

O Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 é o documento que regula a tributação das agências de propaganda segundo o Simples Nacional, o qual considera:

  • Folha de salários incluídos os encargos dos últimos 12 meses;
  • Receita Bruta dos últimos 12 meses;
  • Partilha das receitas referentes a IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins e CPP.

As alíquotas aplicadas são variáveis segundo a faixa de receita bruta obtida no período, podendo ir de 16,93% a 22,45%.

Como minha agência de Propaganda pode aderir ao Simples Nacional?

Como toda a atividade intelectual, a agência de Propaganda não pode ser enquadrada como MEI (micro empreendedor individual) e precisa do suporte técnico de um profissional ou escritório de contabilidade para fazer sua gestão contábil e de tributos. Mas não se preocupe porque se sua empresa se enquadrar dentro das diretrizes do Simples, o processo é rápido e fácil.

Dessa forma, para que você não tenha dor de cabeça, conte com o suporte necessário na sua contabilidade e na emissão das suas obrigações com notas fiscais de serviço, procure as opções de serviços contábeis que não oneram de maneira demasiada a sua agência de Propaganda e Publicidade, nem ocupam seu tempo com rotinas burocráticas. E ainda possam verificar a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional. Normalmente esta opção é feita na criação do CNPJ, porém se não houver a opção, a nova empresa será enquadrada como Lucro Presumido. Conte com o suporte de um parceiro confiável, desde o início do processo e já tenha o seu enquadramento no Simples no ato de criação do CNPJ.

Nós da Mco contábil temos o plano adequado para as agências de Propaganda e Publicidade é o que oferecem contabilidade completa com gestão financeira através de assessores personalizados, além de propiciar ao profissional liberal empreendedor a abertura do CNPJ sem custo de serviço, incluindo todo o processo de Imposto de Renda e uma visão financeira do seu negócio.

A Mco contábil   é um especialista em processos de gestão contábil e financeira – fica dedicado à gestão da sua empresa, enquanto você trabalha de forma despreocupada com essas obrigações da sua agência de Marketing Digital. Com a Mco contábil o profissional de publicidade tem um braço direito para realizar suas rotinas administrativas e financeiras e pode dedicar muito mais tempo para o seu negócio, e o que é melhor, com um preço muito acessível e totalmente adequado