A partir da promulgação da Lei Complementar 147/14, as agências de propaganda com faturamento de até 4,8 milhões de reais passaram a poder optar pelo sistema tributário do Simples Nacional, o que é muito importante para o setor de prestação de serviços no que se refere ao pagamento de tributos e enquadramento social.
No que tange aos recebimentos das agências, boa parte deles não consiste em remuneração por serviços prestados, mas sim em repasse de valores para outras empresas, como fornecedores e empresas de comunicação.
De acordo com a Resolução de Consulta 70/2016, as agências de propaganda estão isentas da cobrança de tributos sobre valores que são meramente de repasse a outras empresas.
Desta forma, os valores recebidos a título de repasse devem estar em nome do anunciante para que tal regra seja aplicada e os recebimentos passem a fazer parte da receita bruta da agência, não computados na receita líquida.
Qual é a tributação das agências de propaganda pelo Simples Nacional?
O Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 é o documento que regula a tributação das agências de propaganda segundo o Simples Nacional, o qual considera:
- Folha de salários incluídos os encargos dos últimos 12 meses;
- Receita Bruta dos últimos 12 meses;
- Partilha das receitas referentes a IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins e CPP.
As alíquotas aplicadas são variáveis segundo a faixa de receita bruta obtida no período, podendo ir de 16,93% a 22,45%.
Como minha agência de Propaganda pode aderir ao Simples Nacional?
Como toda a atividade intelectual, a agência de Propaganda não pode ser enquadrada como MEI (micro empreendedor individual) e precisa do suporte técnico de um profissional ou escritório de contabilidade para fazer sua gestão contábil e de tributos. Mas não se preocupe porque se sua empresa se enquadrar dentro das diretrizes do Simples, o processo é rápido e fácil.
Dessa forma, para que você não tenha dor de cabeça, conte com o suporte necessário na sua contabilidade e na emissão das suas obrigações com notas fiscais de serviço, procure as opções de serviços contábeis que não oneram de maneira demasiada a sua agência de Propaganda e Publicidade, nem ocupam seu tempo com rotinas burocráticas. E ainda possam verificar a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional. Normalmente esta opção é feita na criação do CNPJ, porém se não houver a opção, a nova empresa será enquadrada como Lucro Presumido. Conte com o suporte de um parceiro confiável, desde o início do processo e já tenha o seu enquadramento no Simples no ato de criação do CNPJ.
Nós da Mco contábil temos o plano adequado para as agências de Propaganda e Publicidade é o que oferecem contabilidade completa com gestão financeira através de assessores personalizados, além de propiciar ao profissional liberal empreendedor a abertura do CNPJ sem custo de serviço, incluindo todo o processo de Imposto de Renda e uma visão financeira do seu negócio.
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