Em minha trajetória na contabilidade, uma das dúvidas mais frequentes que surgem no atendimento de clínicas, laboratórios e estruturas médicas é sobre como obter benefícios fiscais semelhantes aos de hospitais. No cenário tributário brasileiro, isso pode fazer enorme diferença entre crescer e apenas sobreviver.
Neste artigo, trago uma reflexão baseada em estudos e legislações atualizadas sobre quais são as atividades que podem ser enquadradas como “equiparadas a hospital” e, consequentemente, têm direito à redução da base de cálculo de impostos federais, como IRPJ e CSLL. Cito exemplos práticos, explico critérios e aponte caminhos para que empresas da saúde possam estruturar seu planejamento tributário, com base inclusive na atuação da MCO Contábil e materiais oficiais da Receita Federal.
Por que a equiparação hospitalar reduz impostos?
Primeiro, é preciso entender o motivo da busca por equiparação: a legislação tributária, especialmente a Lei 9.249/95, concede alíquotas menores para serviços hospitalares no regime do lucro presumido. Enquanto atividades comuns pagam percentuais de presunção de 32% (IRPJ) e 12% (CSLL), hospitais podem usar apenas 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), o que gera considerável economia.
Segundo orientação da Receita Federal, não importa apenas a estrutura física, mas sim o tipo, a finalidade do serviço e o atendimento às normas da ANVISA. Muitos empresários e profissionais desconhecem esse ponto e pagam mais imposto do que deveriam.
Principais atividades equiparadas a hospital
Com base em legislações recentes e soluções de consulta da Receita Federal, listo abaixo as cinco principais atividades que, em minha consultoria e pelas normas oficiais, podem ser equiparadas a hospitais para efeito de redução tributária, desde que atendam aos requisitos legais.
- Clínicas de diagnóstico por imagem
- Laboratórios de análises clínicas
- Clínicas de cirurgias ambulatoriais
- Centros de terapia intensiva e pronto atendimento
- Serviços de hemodiálise e quimioterapia
1. Clínicas de diagnóstico por imagem
Exames como tomografias, ressonâncias e ultrassonografias fazem parte do núcleo dos hospitais, mas podem ser prestados por empresas autônomas. Se a clínica estiver estruturada como sociedade empresária, com profissionais sob subordinação e registro na ANVISA, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6039/2017 abre caminho para presunção de 8% de IRPJ no lucro presumido. Na prática, isso significa menos imposto na fonte.
2. Laboratórios de análises clínicas
Para laboratórios que realizam exames bioquímicos e laboratoriais, os benefícios fiscais são semelhantes. Segundo a Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5002/2020, eles podem ser equiparados a hospitais para efeito tributário, desde que sejam sociedades empresárias, registrados e sigam as normas técnicas da ANVISA. Atenção: laboratórios pequenos, sem estrutura laboratorial própria ou que terceirizam totalmente o serviço, geralmente não conseguem esse benefício.
3. Clínicas de cirurgias ambulatoriais
Empresas médicas que fazem procedimentos de pequena e média complexidade (por exemplo, endoscopias, pequenas cirurgias) podem ser consideradas equiparadas a hospitais. Este entendimento está descrito na Solução DISIT/SRRF06 nº 6039/2017 e DISIT/SRRF05 nº 5002/2020.
Cirurgia ambulatorial: estrutura, equipe e procedimento. Três pilares da equiparação.
Como já presenciei na MCO Contábil, empresas que alugam salas em hospitais apenas para operar perdem esse direito. É necessário que a clínica mantenha infraestrutura própria adequada às exigências sanitárias.
4. Centros de terapia intensiva e pronto atendimento
Estabelecimentos que oferecem atendimento emergencial ou cuidados intensivos distintos, ainda que não sejam “hospital completo”, podem ser beneficiados, desde que atuem segundo as “atribuições 1 a 4 da RDC ANVISA nº 50/2002” e sejam sociedades empresárias. Este entendimento também tem respaldo em soluções normativas da Receita Federal (DISIT/SRRF05 nº 5002/2020).
Em minha experiência, centros de especialidades com plantão 24h e estrutura física mantida própria têm maior chance de reconhecimento.
5. Serviços de hemodiálise e quimioterapia
Empresas estruturadas para realização de procedimentos complexos, como hemodiálise ou quimioterapia, se enquadram no critério hospitalar por ofertarem assistência integral e multidisciplinar, conforme os parâmetros da Solução DISIT/SRRF05 nº 5002/2020 e normas da ANVISA.
Como iniciar o processo de equiparação?
Depois de analisar o tipo de serviço prestado, recomendo examinar a estrutura societária, os registros na vigilância sanitária e o modelo contratual dos profissionais. É preciso ser sociedade empresária, possuir licença ANVISA e dispor de estrutura compatível com as normas da RDC nº 50/2002. Isso diferencia clínicas elegíveis de consultórios simples ou grupos de profissionais autônomos, conforme detalhado nos materiais do blog da MCO Contábil sobre equiparação.
O que não se enquadra como serviço hospitalar?
Nesse ponto é importante não confundir “serviço hospitalar” com “atendimento médico ambulatorial simples”. A Receita Federal restringe benefícios para sociedades empresárias que efetivamente disponham de estrutura física, equipamentos próprios e equipe multidisciplinar (enfermagem, técnico, etc.). Serviços prestados exclusivamente em ambiente de terceiros, plantões médicos sem estrutura, consultorias e palestras permanecem com carga tributária majorada.
Consultórios simples não têm direito à equiparação.
Outra situação comum que vejo são grupos de profissionais fazendo revezamento de salas alugadas: não caracteriza serviço hospitalar para fins fiscais.
Planejamento tributário responsável faz diferença
Na minha rotina, falo com dezenas de empresários e profissionais de saúde que, após regularizar e ajustar a formalização de sua empresa segundo essas regras, passaram a pagar menos impostos, com absoluta segurança jurídica. O segredo não é apenas abrir CNPJ, mas alinhar contratos, registros e processos na vigilância sanitária com o que diz a lei. Planejar bem evita problemas e maximiza a economia, como mostro mais em detalhes entre as estratégias de planejamento tributário.
Erros comuns e dúvidas dos empresários
Vejo com frequência empresários acreditando que basta uma declaração ou inclusão na CNAE para obter o benefício, mas a Receita só reconhece a equiparação se a empresa for uma sociedade empresária, prestar serviço para promoção da saúde e atender à regulação sanitária. Por isso, a orientação de um contador especializado, como a equipe da MCO Contábil, faz toda a diferença.
Existem ainda mudanças previstas na reforma tributária que podem alterar esse cenário para médicos e clínicas – um motivo a mais para manter acompanhamento especializado.
Conclusão
Resumindo o que observei nesses anos, buscar a equiparação hospitalar pode reduzir a carga de impostos de clínicas, laboratórios e centros médicos, desde que a atividade esteja regulada, a empresa seja uma sociedade empresária e a estrutura física atenda as normas da ANVISA e RDC 50/2002.
Cada caso exige análise minuciosa. Se você tem dúvidas sobre estrutura societária, regime tributário ou quer entender como economizar impostos com segurança, procure a equipe da MCO Contábil. Personalizamos o atendimento, com base em tecnologia, transparência e foco nos seus objetivos financeiros. Conheça mais formas de potencializar seu negócio de saúde em nosso artigo sobre contabilidade para profissionais da área da saúde e aproveite todo suporte para o seu crescimento.
Perguntas frequentes sobre atividades equiparadas a hospital
O que são atividades equiparadas a hospital?
Atividades equiparadas a hospital são aquelas desenvolvidas por estabelecimentos de saúde que oferecem serviços essenciais para a promoção, proteção e tratamento da saúde de forma integral, multidisciplinar, com infraestrutura, equipamentos próprios e equipe sob regime empresarial, conforme definido pela Receita Federal e RDC ANVISA nº 50/2002. Elas permitem o uso de percentuais reduzidos na apuração de impostos federais.
Como pagar menos imposto nessas atividades?
Para ter direito à menor carga tributária, a empresa deve ser uma sociedade empresária, possuir registro na ANVISA, comprovar a estrutura física e operar conforme os parâmetros da regulamentação sanitária. Ao se enquadrar como atividade hospitalar no lucro presumido, a presunção do IRPJ cai de 32% para 8%, e a CSLL pode ser apurada em 12%.
Quais atividades podem ser equiparadas a hospital?
Entre as principais estão: clínicas de diagnóstico por imagem, laboratórios de análises clínicas, clínicas de cirurgias ambulatoriais, centros de terapia intensiva e pronto atendimento e serviços de hemodiálise. O enquadramento só é válido se cumpridos os requisitos da ANVISA e se a empresa possuir estrutura e equipe próprias.
Vale a pena equiparar minha atividade a hospital?
Se a sua empresa na área da saúde tem estrutura própria, equipe técnica e atende aos padrões sanitários, o benefício pode resultar em economia relevante de impostos e maior competitividade. Recomendo analisar detalhadamente seu caso com uma contabilidade especializada para avaliar todos os riscos e vantagens.
Como solicitar equiparação de atividade a hospital?
Não existe um processo formal de “pedido” à Receita Federal. A empresa deve estruturar corretamente sua sociedade, registrar-se na vigilância sanitária/ANVISA e manter a documentação comprobatória de sua atividade. Recomendo revisar contratos, alvarás e laudos técnicos, além de orientação contábil qualificada, como oferecida pela MCO Contábil. Em caso de dúvidas sobre a regularidade do enquadramento, vale a pena buscar uma consultoria especializada para evitar autuações.
2. Laboratórios de análises clínicas
Como iniciar o processo de equiparação?