Holding Familiar

Em uma definição mais simplista, Holding Familiar é uma empresa criada com objetivo de deter os bens e/ou participar de outras sociedades, que integram o patrimônio familiar, possibilitando um maior controle das diversas atividades, e um melhor planejamento tributário e, especialmente, o sucessório.

A Holding pode ser “pura”, cujo objetivo social é unicamente a participação no capital de outras empresas, ou “mista”, quando também explora alguma atividade empresária.

Na constituição de uma Holding é fundamental a avaliação do tipo societário que melhor se adequa ao que se pretende, as vantagens e desvantagens com base nos riscos, as disposições essenciais que deve conter o documento societário, e eventual acordo de acionistas ou quotistas. A Holding não se configura um tipo societário específico, podendo se constituir como uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.), Sociedade Anônima, Eireli, ou outro tipo societário.

Constituir uma Holding com o intuito de “blindagem patrimonial” é um engano, ao menos em parte. A Holding pode até oferecer algum abrigo ao patrimônio, mas verificada que a constituição da Holding buscou um objetivo fraudulento, e onde se constate atos ilícitos, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa é passível de aplicação, podendo afetar o patrimônio dessa sociedade e de seus sócios para pagamento de dívidas.

A Holding Familiar deve ser encarada como uma forma eficaz de planejamento sucessório, possibilitando uma transferência patrimonial antecipada aos herdeiros, e uma eficiente organização da gestão da empresa familiar, além de uma adequada maneira de equalizar as questões tributárias envolvidas.

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