Quando comecei a lidar com obrigações fiscais das empresas, percebi que as regras do PIS e da COFINS geravam muita confusão. Vários clientes chegavam até mim sem saber ao certo qual era o regime tributário mais adequado ao perfil da empresa. As dúvidas mais recorrentes sempre giravam em torno de regime cumulativo, regime não cumulativo, créditos, alíquotas, base legal, e é sobre isso que quero falar neste artigo. Tenho o objetivo de simplificar o entendimento sobre PIS COFINS regime cumulativo nao cumulativo diferencas aliquotas creditos base legal Lei 10.637 2002 Lei 10.833 2003, ajudando outros empresários a tomar decisões mais seguras e vantajosas, assim como fazemos diariamente na MCO Contábil.
O que são PIS e COFINS e por que existem diferentes regimes?
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais aplicados sobre o faturamento das empresas. Sua arrecadação sustenta iniciativas sociais, previdenciárias e de assistência à saúde. O sistema tributário brasileiro apresenta dois regimes principais para apuração dessas contribuições: o cumulativo e o não cumulativo. Mas por que isso?
Essa distinção foi criada para ajustar a forma de tributação conforme o enquadramento tributário da empresa e seu porte. Empresas no regime cumulativo pagam PIS e COFINS sem direito a desconto de créditos, enquanto as empresas no não cumulativo conseguem abater créditos fiscais de determinados custos e despesas, conforme regras estabelecidas em lei.
Entendendo as bases legais: Leis que regem cada regime
Na minha trajetória, notei a importância de analisar a base legal antes de qualquer decisão. O regime cumulativo tem respaldo principal na Lei 9.718/1998, que disciplina o cálculo e apuração do PIS e da COFINS para empresas no lucro presumido. Já o regime não cumulativo foi estabelecido pela Lei 10.637/2002 (PIS) e pela Lei 10.833/2003 (COFINS). Essas leis detalham como funcionarão as regras de aproveitamento de créditos e quais despesas podem ser abatidas.
Por trás da escolha do regime, existe estratégia tributária.
Outro ponto importante, que oriento para todos que acompanham o conteúdo da MCO Contábil, é que a escolha pelo regime correto impacta diretamente no caixa da empresa e na competitividade do negócio.
Como funciona o regime cumulativo?
No regime cumulativo, a empresa recolhe PIS e COFINS sobre toda a receita bruta, sem a possibilidade de descontar créditos calculados sobre insumos, despesas ou custos. Esse regime, geralmente, é aplicado por empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado.
As alíquotas padrão no regime cumulativo são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Por mais simples que pareça, o pagamento acumulado desses percentuais, sem desconto algum, pode aumentar significativamente o custo tributário em empresas que possuem muitos custos operacionais. Por outro lado, a simplicidade no cálculo e menos detalhes na escrituração atraem empresas de menor porte ou margens elevadas.
Como funciona o regime não cumulativo?
Quando comecei a estudar sobre o regime não cumulativo, percebi que ele exige uma visão mais analítica da estrutura de custos da empresa. Esse regime é obrigatório para empresas tributadas com base no lucro real. Nele, PIS e COFINS incidem sobre a receita, mas conferem o direito de descontar créditos fiscais relativos a diversas despesas, custos e insumos utilizados na atividade empresarial.
As alíquotas são maiores, mas as possibilidades de creditamento abrem margem para reduzir a carga tributária:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
É fundamental ter atenção à escrituração correta dos créditos na EFD-Contribuições, conforme previsto pela IN RFB 2121/2022. Uma falha pode gerar autuações indesejadas ou a perda do direito ao crédito, impactando as finanças da empresa.
Sobre o conceito de insumos e créditos fiscais
Na prática, o que mais escuto é: “O que pode ser considerado insumo para tomar crédito de PIS e COFINS?”. Essa resposta se tornou mais clara depois das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no Tema 779.
Segundo o STJ, insumo é tudo o que é indispensável para a atividade-fim da empresa, considerando aspectos quantitativos e qualitativos do processo produtivo ou da prestação de serviços. Logo, para ser reconhecido como crédito válido, o gasto deve ser comprovadamente necessário para o resultado final daquela operação comercial ou industrial.
Esse entendimento ampliou as possibilidades de planejamento tributário, mas também trouxe a necessidade de uma análise minuciosa, caso a caso. Avaliei, em atendimentos recentes na MCO Contábil, empresas que conseguiram reduzir consideravelmente a tributação ao reclassificar despesas de acordo com a nova interpretação do conceito de insumo.
Quem pode optar por cada regime?
No início, eu mesmo já me perguntei: todas as empresas podem escolher livremente entre cumulativo e não cumulativo? A resposta é não. O enquadramento depende do regime de apuração do IRPJ:
- Regime cumulativo: Empresas no lucro presumido ou arbitrado.
- Regime não cumulativo: Empresas obrigadas ao lucro real.
Alguns setores específicos, mesmo optando pelo lucro real, seguem obrigatoriamente no regime cumulativo por previsão legal. Empresas financeiras e cooperativas, por exemplo, têm regras diferenciadas.
Vantagens e desvantagens de cada regime
A decisão, muitas vezes, não é simples. O regime cumulativo apresenta menos burocracia na apuração, porém, impede o desconto de créditos fiscais. Já o não cumulativo exige controles rigorosos, mas possibilita pagar menos tributo em operações com altos custos ou insumos. Em minha experiência, vejo empresas do setor de serviços e comércio tradicional encontrarem equilíbrio no cumulativo por terem menos créditos a aproveitar. Já indústrias, prestadores de serviços especializados e setores cuja operação demanda muitos insumos encontram benefícios no não cumulativo.
- Simplicidade x economia tributária: O cumulativo é mais simples, porém menos vantajoso em custos elevados.
- Controle e detalhamento: O não cumulativo exige sistema de gestão confiável e escrituração impecável, além da correta classificação dos insumos.
- Planejamento: A escolha deve surgir de análise técnica e planejamento tributário, avaliando o perfil e o planejamento de longo prazo do negócio.
Já escrevi mais sobre como o planejamento tributário pode gerar redução significativa de impostos e gostaria de recomendar a leitura deste conteúdo sobre planejamento tributário que pode complementar o seu entendimento.
Como validar o regime correto para sua empresa?
Na rotina da MCO Contábil, sempre oriento que a validação seja feita considerando:
- Regime de tributação vigente (lucro real, presumido, simples etc.)
- Setor de atuação da empresa (indústria, comércio, serviço etc.).
- Estrutura de custos, despesas e possibilidade de formação de créditos fiscais.
- Previsão de faturamento, margens e planos de expansão.
- Análise criteriosa das obrigações acessórias e exigências de escrituração, conforme a IN RFB 2121/2022.
Para negócios digitais ou cursos online, recomendo atenção especial, pois a tributação pode variar conforme a atividade. Já compartilhei uma abordagem detalhada sobre tributação na venda de cursos online no blog da MCO Contábil.
A escolha errada do regime tributário pode resultar em pagamento excessivo de impostos ou em problemas juntos à Receita Federal. Por isso, busque sempre apoio de especialistas em contabilidade digital e revisão tributária para essa definição.
Conclusão
Depois de ajudar muitos clientes, posso dizer que conhecer profundamente as diferenças entre regime cumulativo e não cumulativo do PIS e da COFINS é indispensável. Saber as alíquotas, os critérios para tomada de créditos, a base legal (especialmente as Leis 9.718/1998, 10.637/2002, 10.833/2003) e as exigências de escrituração digital (IN RFB 2121/2022) faz toda a diferença entre uma gestão tributária ineficaz e um planejamento de sucesso.
No dia a dia da MCO Contábil, consigo perceber como uma boa análise pode mudar a trajetória financeira do negócio. Ficou com dúvidas ou quer revisar a tributação da sua empresa? Conheça nossos serviços, permita que nosso time auxilie sua empresa na escolha do regime adequado, garantia de compliance e crescimento sólido. Para aprofundar esse tema, veja também o guia atualizado de regras do PIS e COFINS que pode ser muito valioso para o seu planejamento.
Perguntas frequentes
O que é regime cumulativo do PIS e COFINS?
O regime cumulativo aplica-se principalmente a empresas do lucro presumido e arbitrado, onde o valor do PIS é de 0,65% e o da COFINS é de 3% sobre a receita bruta. Neste regime, não é permitido descontar créditos de insumos e despesas do valor devido.
Como funciona o regime não cumulativo?
No regime não cumulativo, as empresas calculam PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a receita, podendo descontar créditos fiscais referentes a custos, despesas e insumos ligados à atividade. É obrigatório para quem está no lucro real e a escrituração deve ser feita detalhadamente, principalmente na EFD-Contribuições.
Quais as diferenças entre os regimes?
O regime cumulativo possui alíquotas menores e não permite desconto de créditos, já o não cumulativo tem alíquotas maiores, mas concede o direito de abatimento de créditos fiscais válidos. A escolha do regime correto depende do enquadramento tributário da empresa.
Quais são as alíquotas do PIS e COFINS?
No regime cumulativo: PIS é 0,65% e COFINS 3% sobre a receita bruta. No regime não cumulativo: PIS é 1,65% e COFINS 7,6%, porém com desconto de créditos autorizados por lei.
Quem pode optar pelo regime não cumulativo?
O não cumulativo é obrigatório para empresas tributadas pelo lucro real. Alguns segmentos têm regras específicas que podem restringir essa possibilidade, então sempre consulte o setor da sua empresa e a legislação vigente antes de definir o regime, buscando suporte profissional se necessário.

