Fazer a correta apuração da contribuição ao INSS patronal é, sem dúvidas, um dos grandes desafios para qualquer negócio no Brasil que mantém funcionários. Sempre ouvi dúvidas de clientes: como calcular, qual a alíquota do ano, se vale a pena aderir à desoneração? É fundamental entender as regras atuais e as novidades previstas para 2025 e 2026, pois o impacto fiscal e financeiro pode ser significativo.
O que é INSS patronal e quem deve pagar?
Muitas empresas que atendo pela MCO Contábil começam a jornada empreendedora sem saber exatamente o que é a contribuição patronal ao INSS. Em resumo, trata-se da parcela de contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador, que incide sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.212/1991 (PGFN).
Não importa o porte: a grande maioria das empresas com funcionários formais precisa recolher o INSS patronal sobre salários, pró-labore dos sócios e autônomos, garantindo a seguridade dos colaboradores.
Como funciona a base de cálculo do INSS patronal?
Ao longo dos anos, vejo uma dúvida recorrente sobre a base de cálculo. O INSS patronal é calculado, em regra, sobre o total da folha mensal de salários e remunerações de empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore, autônomos). Alguns adicionais e variáveis também entram nesse cálculo, como horas extras, comissões e adicionais de insalubridade.
Para 2026, é importante considerar ainda eventuais reajustes de salários que acompanham o novo teto previdenciário, atualizado conforme reajuste de benefícios do INSS.
Quais as alíquotas patronais do INSS para 2025 e 2026?
Muita gente pensa que a alíquota patronal é única. Na verdade, ela forma um conjunto de percentuais que variam conforme o setor e grau de risco:
- Contribuição patronal: 20% sobre a folha, padrão nacional, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
- Risco Ambiental do Trabalho (RAT/SAT): 1%, 2% ou 3%, dependendo do risco da atividade (leve, médio ou grave). O cálculo final pode ser ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de cada estabelecimento, podendo reduzi-lo pela metade ou dobrá-lo (dados do FAP).
- Contribuições a terceiros: Percentuais variáveis, normalmente entre 5,8% e 7,8%, destinados a entidades como SENAI, INCRA, SEBRAE, etc.
Portanto, o custo total pode chegar a 28,8% da folha em alguns casos. Essa variação exige acompanhamento rigoroso, como sempre oriento os clientes da MCO Contábil.
Conhecer cada uma dessas alíquotas evita surpresas no orçamento empresarial.
Exemplo prático de cálculo da contribuição patronal
Vou compartilhar um exemplo que uso frequentemente:
- Folha salarial mensal total: R$ 40.000,00
- Atividade de grau médio (RAT 2%), FAP 1,0
- Contribuições a terceiros: 6,2%
Cálculo:
- 20% (patronal): R$ 8.000,00
- 2% (RAT): R$ 800,00
- 6,2% (terceiros): R$ 2.480,00
Total: R$ 11.280,00 de contribuição mensal.
Se o FAP fosse 0,5, por exemplo, o RAT cairia para 1% e haveria uma pequena redução, sempre válida para o caixa da empresa.
As mudanças legislativas: reoneração, CPRB e novidades para 2026
As regras mudam com frequência, e uma das maiores polêmicas dos últimos anos está ligada à desoneração da folha, disciplinada pela Lei 12.546/2011. Algumas empresas de setores específicos, ao invés de recolher sobre a folha, faziam a chamada Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), variando entre 1% e 4,5% do faturamento.
Entretanto, a chamada “reoneração da folha” está em curso. O governo, após debates e decisões judiciais, determina a extinção gradual da CPRB para grande parte dos setores já em 2025 e 2026.
- Empresas que estavam no regime da CPRB migrarão, aos poucos, de volta para o modelo tradicional da folha, com as alíquotas já citadas.
- É fundamental revisar periodicamente o enquadramento da empresa, algo que tenho orientado fortemente na MCO Contábil.
As regras de cálculo para a CPRB continuam previstas na Lei 12.546/2011. Caso a empresa seja obrigatória à migração, vale preparar simulações com antecedência para evitar impactos financeiros bruscos. Para saber mais sobre regimes diferenciados e Simples Nacional, um guia detalhado está disponível neste artigo sobre Simples Nacional.
Como a legislação impacta o planejamento do INSS patronal?
A cada novo ano, há novas tabelas e tetos previdenciários. Para 2026, após reajuste de 3,9%, temos o novo teto em R$ 8.475,55, impactando o limite de contribuições para segurados (INSS anuncia reajuste).

RAT, FAP e terceiros: diferenças e ajustes relevantes
Vai muito além da simples contribuição patronal. RAT mede o grau de risco do ambiente de trabalho e, ao lado do FAP, estimula ações de prevenção de acidentes.
- RAT: varia de 1% (baixo risco) a 3% (alto risco), segundo códigos de CNAE.
- FAP: multiplicador entre 0,5 e 2, baseado em histórico previdenciário.
- Contribuição a terceiros: alíquota definida conforme ramo e obrigatoriedade legal.
Empresas com boas práticas reduzem o RAT pelo FAP e, assim, diminuem a carga tributária mensal. Em 2026, segundo o governo federal, 91% dos estabelecimentos ficaram na faixa bônus do FAP.
Cuidados indispensáveis no cálculo do INSS patronal
Por minha experiência, entre os maiores erros estão:
- Não considerar toda a remuneração tributável (premiações, adicionais, comissões).
- Deixar de revisar o FAP anualmente no portal oficial.
- Aplicar tabela ou código de terceiros incorretos.
- Desatenção à obrigatoriedade de recolhimento para sócios/administradores (pró-labore).
Muitos desses tópicos são recorrentes também entre pequenas e médias empresas, que carecem de acompanhamento próximo. Recomendo complementar este tema lendo sobre contabilidade para pequenas e médias empresas e cálculo do Fator R no Simples Nacional.
Como garantir um cálculo seguro e atualizado do INSS patronal?
Na MCO Contábil, procuro sempre unir tecnologia, orientação personalizada e atualização constante da legislação para evitar erros de cálculo e evitar multas. Com relatórios claros, simulações de regimes e cruzamento de dados das obrigações previdenciárias, reforçamos o compromisso de segurança fiscal para cada cliente.
Atenção periódica à folha, revisitando códigos, atividades e alíquotas, garante tranquilidade na gestão das obrigações previdenciárias.
Conclusão: planejamento tributário aliado à conformidade
Dominar as nuances do INSS patronal, da legislação às rotinas de cálculo e envio, faz diferença direta no caixa e até na competitividade do negócio. Com as mudanças em andamento para 2025 e 2026, buscar acompanhamento próximo de especialistas como a MCO Contábil é o caminho que indico para evitar riscos, aproveitar oportunidades de redução tributária e manter a empresa 100% regular.
Se você busca clareza, redução de custos e segurança na gestão contábil e previdenciária da sua empresa, conheça os diferenciais da MCO Contábil. Estamos prontos para apoiar sua organização a crescer com confiança neste cenário tributário em evolução!
Perguntas frequentes sobre INSS patronal
O que é INSS patronal?
É a contribuição previdenciária paga pelas empresas sobre a folha de salários dos funcionários, pró-labore de sócios e trabalhadores autônomos contratados. Serve para financiar benefícios da Previdência Social e é obrigatória para quase todos os empregadores formais no Brasil.
Como calcular a contribuição patronal do INSS?
Basta aplicar a alíquota de 20% sobre a folha bruta e somar as contribuições ao RAT (1%, 2% ou 3%, ajustado pelo FAP) e de terceiros (SENAI, INCRA, etc.). Em certas situações, empresas de setores específicos utilizaram CPRB, mas a tendência para 2026 é a reoneração, retornando ao modelo da folha tradicional.
Quais as alíquotas do INSS patronal para 2026?
A alíquota básica é 20% para a maioria dos empregadores, acrescida do RAT (1%, 2% ou 3%) e da contribuição a terceiros, que costuma variar entre 5,8% e 7,8%. O valor final depende do CNAE, grau de risco da atividade e FAP de cada estabelecimento.
Quem precisa pagar o INSS patronal?
Empresas urbanas, rurais, entidades com funcionários celetistas, órgãos públicos que contratam por regime CLT, cooperativas e quem paga pró-labore a sócios/administradores. Praticamente todo empregador do setor privado, salvo exceções legais bem específicas.
Quais empresas são isentas do INSS patronal?
Órgãos públicos em algumas situações, empregadores domésticos após mudança legislativa, entidades filantrópicas com certificação regular e setores específicos durante a vigência da desoneração (CPRB), mas a tendência é eliminar essa exceção a partir de 2025/2026 com a reoneração.
As mudanças legislativas: reoneração, CPRB e novidades para 2026