Como calcular CBS e IBS: Guia Prático da Reforma Tributária

A cada mudança significativa nas regras tributárias do Brasil, costumo perceber dúvidas crescentes de empreendedores, gestores e contadores sobre como calcular os novos impostos criados. A recente Reforma Tributária trouxe o sistema do IVA Dual, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo diversos tributos e revolucionando a forma como as empresas vão lidar com a carga fiscal. A proposta visa simplificar, mas exige atenção aos detalhes, compreensão sobre as novas alíquotas, as bases de cálculo e, principalmente, sobre a lógica de apuração não cumulativa.

Neste guia, compartilho tudo o que aprendi sobre como calcular esses novos tributos, trazendo exemplos práticos, dicas de adaptação e apontando caminhos para quem busca segurança e clareza nesse momento de transição – especialmente alinhado com a missão da MCO Contábil, que oferece consultoria personalizada e soluções de acompanhamento para lidar com as mudanças fiscais.

Entendendo a extinção dos tributos antigos e o surgimento do IVA Dual

O sistema tributário brasileiro sempre me pareceu complexo, mas admito que, pela primeira vez em muito tempo, vejo chances reais de simplificação. Com a Reforma, PIS, Cofins e IPI (federais), assim como ICMS (estadual) e ISS (municipal), deixam de existir paulatinamente, enquanto a CBS e o IBS assumem o protagonismo sobre o consumo. Essa mudança foi sancionada na Lei Complementar 214/2025.

Tributos antigos saem, CBS e IBS entram. A lógica agora é simplificar.

O chamado IVA Dual separa a tributação federal (CBS) da estadual e municipal (IBS), mantendo repartições claras das competências e respeitando as realidades locais. Isso deve diminuir conflitos de competência, bitributação e disputas jurídicas, além de reduzir a sonegação e as fraudes, segundo dados do Ministério da Fazenda.

Diferenças entre CBS e IBS

Apesar do nome parecido, CBS e IBS apresentam diferenças importantes, que afetam tanto a prática operacional quanto o cálculo dos valores devidos. Em minhas análises para clientes, sempre faço esse checklist simples:

  • CBS: de competência federal, substitui PIS, Cofins e IPI. Incide sobre a receita com venda de mercadorias e prestação de serviços, incluindo operações com bens intangíveis.
  • IBS: de competência estadual e municipal, absorve o antigo ICMS e ISS. Incide fundamentalmente sobre operações de circulação de bens e serviços, incluindo operações internas e interestaduais.

Embora a base de cálculo seja bastante parecida (o valor da operação menos desconto incondicional), as alíquotas, os regimes especiais e os detalhes operacionais possuem distinções relevantes, como pode ser visto em comunicados da Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

reparou como a nota fiscal será ainda mais fundamental nesse contexto? Explico adiante.

Bases de cálculo da CBS e do IBS: como funcionam?

O que chama atenção na CBS e no IBS é a clareza da base de cálculo. Algo que me agrada muito é a tentativa de acabar com indícios de “cascateamento”. Vou detalhar como funciona cada um:

Como se calcula a base da CBS?

Na CBS, a base de cálculo é o valor da receita auferida na venda de bens, mercadorias ou serviços. Descontos incondicionais são excluídos. Não entram receitas financeiras e outras não operacionais.

E a base do IBS?

Já na IBS, a base é ampla: o valor total da operação, abrangendo circulação, importação e prestação de serviços, sempre respeitando a não-cumulatividade. O destaque é para empresas do varejo, atacado e os prestadores de serviço, pois o conceito de valor agregado passa a ser central.

Exclusões comuns das bases de cálculo:

  • Descontos incondicionais, concedidos antes da emissão da nota fiscal
  • Devoluções e abatimentos, registrados contábil e fiscalmente
  • Valores de tributos destacados na nota (próprios de CBS e IBS)

Essas exclusões merecem atenção – um pequeno deslize contábil pode prejudicar o cálculo do crédito fiscal, tão estratégico no novo regime.

Nota fiscal eletrônica brasileira destacando os campos de CBS e IBS

Alíquotas previstas e impactos reais nos cálculos

Estudos do Ministério da Fazenda indicam que a alíquota combinada de CBS e IBS deve variar entre 25,45% e 27%. Essa variação depende de regimes favorecidos, setores específicos e outras exceções aprovadas pelo Legislativo. A Nota Técnica do Ministério da Fazenda também alerta que regimes diferenciados podem elevar essa faixa em até 5 pontos percentuais.

25% a 27% é o novo padrão de tributação das operações com bens e serviços.

Essas alíquotas aplicam-se sobre o valor da operação já sem os descontos incondicionais e, quando apropriado, abatendo devoluções e abatimentos.

Como funciona o cálculo prático para varejo, atacado e serviços?

Quando me deparo com dúvidas de empresários, costumo apresentar exemplos contextualizados. Abaixo estão simulações que costumo apontar em treinamentos e consultorias:

Varejo

Imagine a venda de um produto pelo valor de R$ 1.000,00 na loja, sem desconto incondicional.

  • Base de Cálculo CBS: R$ 1.000,00
  • Base de Cálculo IBS: R$ 1.000,00
  • Alíquota hipotética CBS: 9%
  • Alíquota hipotética IBS: 16%
  • Valor da CBS: R$ 90,00 (1.000,00 x 9%)
  • Valor da IBS: R$ 160,00 (1.000,00 x 16%)
  • Total impostos: R$ 250,00

Neste caso, a nota fiscal destacaria R$ 90,00 de CBS e R$ 160,00 de IBS.

Atacado

No atacado, além da aplicação do crédito de compras (tema que tratarei mais à frente), o cálculo é igual ao do varejo. O relevante está na apuração e no repasse dos créditos fiscais ao longo da cadeia.

Prestação de serviço

Imagine um serviço prestado por R$ 2.000,00:

  • CBS: R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00
  • IBS: R$ 2.000,00 x 16% = R$ 320,00

Ambos os tributos aparecem destacados na nota fiscal emitida pelo prestador.

Como emitir a nota fiscal já com CBS e IBS?

Eu recomendo que empresários e contadores atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais o quanto antes. A alteração dos layouts já está ocorrendo e a legislação prevê campos específicos para CBS e IBS. Aqui você encontra um passo a passo atualizado sobre o tema.

Os principais pontos de atenção são:

  • Observar as novas alíquotas destinadas ao seu setor
  • Preencher corretamente as bases de cálculo e destacar explicitamente CBS e IBS
  • Garantir a conversão dos sistemas contábeis antigos para os novos formatos exigidos

Para empresas que trabalham com operações mistas ou interestaduais, é preciso checar as regras específicas que envolvem créditos de entrada e saída.

Cadeia produtiva ilustrando créditos fiscais do IVA Dual

A lógica da não cumulatividade e o uso de créditos fiscais na prática

A não cumulatividade é a grande promessa de justiça fiscal na Reforma. Toda vez que uma empresa adquire insumos tributados por CBS e IBS, ela pode descontar o valor desses impostos devidos quando for vender o produto ou serviço, evitando pagamento em cascata ao longo da cadeia.

  • No atacado, o crédito fiscal é fundamental para não pagar imposto duas vezes pelo mesmo item.
  • No varejo, o crédito geralmente é menor porque as compras ocorrem diretamente da indústria ou do atacado.
  • Na prestação de serviço, créditos existem desde que o insumo esteja diretamente relacionado à atividade.

Use o crédito fiscal a seu favor: é economia real.

A apuração se torna mais transparente: basta destacar os créditos nas aquisições e abater do valor a recolher. Atenção extra para a escrituração contábil correta, já que fiscalizações ficarão mais rigorosas.

Cronograma de transição e adaptação das empresas

Eu tenho acompanhado de perto as atualizações de cronograma: a Receita Federal confirmou que os novos tributos entram em vigor já em 1º de janeiro de 2026.

O período entre 2026 e 2033 será misto, com coabitação progressiva dos antigos e dos novos tributos. Haverá fases de redução gradual de PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS e aumento simultâneo da CBS/IBS. Isso exige dupla escrituração temporária – algo que pode ser desafiador sem sistemas adequados e treinamento da equipe.

Tenho sugerido aos meus clientes que:

  • Planejem a atualização dos softwares fiscais e contábeis, incorporando rapidamente as novas funcionalidades;
  • Invistam em capacitação dos times financeiros e de TI;
  • Realizem simulações de cálculo para conhecer o impacto dos novos impostos em receitas e margens;
  • Fiquem atentos a atualizações normativas e informativos do governo.

Esse artigo aprofunda como o cronograma vai afetar empresas de todos os portes.

Simulações, impactos nos preços e o papel do planejamento tributário

Já percebi que muitos empresários se surpreendem no momento em que fazem a primeira projeção com as novas alíquotas. Em várias simulações, os setores mais impactados serão aqueles com margens mais apertadas e maiores volumes de operações sujeitas a regimes especiais – como varejo de alimentos, serviços de saúde e transportes. Outros setores podem sentir alívio se antes sofriam com cumulatividade excessiva.

  • Simule cenários considerando a alíquota-padrão e eventuais benefícios setoriais;
  • Cuidado para não tomar como definitiva a primeira estimativa – mudanças legislativas podem ocorrer;
  • Análise comparativa entre o modelo anterior e o novo, ajustando os preços com máxima transparência;
  • Use o planejamento tributário recorrente para identificar pontos de economia e oportunidades de simplificação.

Aqui na MCO Contábil, temos priorizado a análise personalizada de cenários e o acompanhamento da evolução regulatória. Entendo que, com esse suporte, as empresas terão mais segurança para ajustar seu planejamento financeiro e alinhar preços de venda, evitando transferir integralmente o aumento de carga para o consumidor final.

Se você quer saber detalhes sobre a legislação aplicada a lojas virtuais e vendas online a partir de 2026, recomendo esse material focado em negócios digitais e esse guia de perguntas e respostas.

Como se manter atualizado e adaptar sua empresa ao novo modelo?

Na minha experiência, adaptação eficiente não ocorre apenas com mudança de sistema ou atualização de código fiscal. É preciso entender o racional do legislador, manter comunicação constante com a contabilidade e buscar soluções sob medida para o seu segmento.

Para isso, costumo recomendar:

  • Acompanhamento regular das publicações do Ministério da Fazenda e comunicados de órgãos oficiais;
  • Participação em treinamentos, lives e estudos de caso promovidos por entidades sérias;
  • Consultorias especializadas em planejamento tributário e revisão de processos internos.

A MCO Contábil está sempre atualizada para ajudar empresas a navegar pelas mudanças, trazendo tecnologia, clareza e atendimento personalizado. Estar atento não significa perder tempo com burocracia, mas transformar o desafio da reforma em oportunidade para crescimento sustentável.

Entender o novo IVA Dual é preparar sua empresa para o futuro.

Conclusão: A melhor estratégia começa com informação de qualidade

No cenário atual da reforma tributária, calcular corretamente a CBS e o IBS vai além de acertar percentuais: envolve planejamento, atualização constante e domínio da lógica não cumulativa. Na minha rotina com empresários e equipes contábeis, percebo que quem busca suporte especializado e mantém a contabilidade em dia tem muito menos surpresa e mais confiança na transição.

Foque em atualização, simulação de cenários e uma contabilidade ativa, como a da MCO Contábil, sempre pronta para apoiar sua empresa rumo ao novo modelo!

Se você quer adaptar sua empresa para a nova era da tributação, reduzir riscos e crescer de forma organizada, entre em contato com a MCO Contábil e conheça nossas soluções personalizadas em consultoria, planejamento e BPO financeiro.

Perguntas frequentes sobre CBS e IBS

O que são os impostos CBS e IBS?

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os novos tributos que unificam e substituem impostos antigos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.A CBS é federal e incide sobre receita de vendas e serviços, e o IBS é de competência estadual/municipal, incidindo sobre circulação e prestação de serviços. Ambos seguem a lógica do IVA Dual, buscando simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.

Como calcular o valor da CBS?

Para calcular a CBS, você deve aplicar a alíquota vigente sobre o valor da receita bruta da venda, descontando valores de devoluções e descontos incondicionais, desde que destacados corretamente na nota fiscal. O percentual pode variar conforme o setor, mas normalmente ficará próximo de 9%, segundo as propostas do governo. É fundamental observar a legislação específica para eventuais benefícios ou regimes diferenciados.

Qual a alíquota do IBS na reforma?

A alíquota-padrão do IBS, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, ficará em torno de 16% a 18% do valor da operação, variando conforme o setor e possíveis regimes especiais aprovados. O percentual definitivo será anunciado mais próximo da entrada em vigor, mas deve compor, junto à CBS, a carga combinada de até 27%.

Quem precisa pagar CBS e IBS?

Empresas que realizam operações de venda de mercadorias, bens, serviços ou importação, independentemente do porte, são obrigadas a apurar e recolher CBS e IBS, salvo exceções para pequenos negócios sob regimes super simplificados. É fundamental verificar se seu negócio está dentro de algum regime diferenciado, mas, no geral, todas as operações de consumo estarão sujeitas aos dois impostos.

Como as novas regras afetam meu negócio?

O novo modelo muda a estrutura de cálculo, traz alíquotas combinadas mais altas em alguns casos e promete acabar com a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia. Sua empresa precisará revisar sistemas, atualizar rotinas fiscais e contábeis e investir em informação contínua para não perder créditos fiscais e evitar autuações. Uma análise personalizada, como a oferecida pela MCO Contábil, pode mostrar se haverá aumento ou redução da carga tributária e como ajustar seus preços e processos.

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