Nas últimas semanas, recebi vários questionamentos de clientes da MCO Contábil e conhecidos sobre as mudanças na tabela do Imposto de Renda previstas para 2026. Em meio a tantas dúvidas, preparo este conteúdo para explicar detalhadamente a nova faixa de isenção do IR até R$ 5 mil mensais e o que isso significa para trabalhadores CLT, autônomos, aposentados e demais pessoas físicas.
Entender a nova regra é libertador para o planejamento financeiro.
O que mudou na tabela do Imposto de Renda para 2026?
Segundo notícias oficiais divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a nova legislação amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Dados indicam que cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados (projeto enviado ao Congresso).
No meu dia a dia, vi clientes bastante aliviados ao saberem que, mantendo-se no limite, estarão fora da faixa de contribuinte. Mas, afinal:
- Quem está isento?
- Como ficam os descontos para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
- Quais são as consequências para autônomos e CLT?
A nova tabela do IRPF para 2026
De forma simplificada, o desenho da tabela ficou assim:
- Rendimentos até R$ 5.000,00 mensais: isenção total
- Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: desconto parcial crescente
- Acima de R$ 7.350,00: manutenção da progressividade, com novas alíquotas
O grande destaque está na ampliação da isenção, junto dos descontos graduais, o que elimina os chamados “pulos” entre faixas, então quem ultrapassar um pouco o limite não perde todo o benefício.
Impactos para profissionais CLT
Folha de pagamento e retenção na fonte
Trabalhadores registrados no regime CLT terão maior liquidez salarial, já que o desconto mensal de IR não será feito na folha para quem recebe até o teto da isenção. Ao conferir contra-cheques de clientes CLT na MCO Contábil, noto que a diferença será sentida na prática.
- Redução da diferença entre salário bruto e líquido, com mudanças diretas na folha.
- Menor necessidade de buscar restituição na declaração anual.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá um desconto menor e progressivo, que traz mais justiça ao sistema. O cálculo será automático para quem está em regime CLT, evitando surpresas desagradáveis na hora do recebimento.
Obrigatoriedade de declarar IR: muda algo?
Outro ponto recorrente: quem ganha até R$ 5 mil está livre da declaração? É preciso cautela. A dispensa da retenção não significa, necessariamente, dispensa da entrega da declaração anual.
- Existem outras condições que tornam o contribuinte obrigado, como possuir bens acima de certos valores, ou haver recebido rendas isentas e não tributáveis volumosas.
- É preciso avaliar caso a caso, conforme ensina o guia completo de mudanças recorrentes do IR.
Simulação prática para CLT
Vamos supor um trabalhador CLT que recebia R$ 4.800,00 em 2025. Nesse caso:
- Em 2025, havia desconto de IR na fonte, restando cerca de R$ 4.600,00 líquidos.
- Com a nova regra, não haverá desconto algum. Ele receberá o valor bruto, descontados apenas INSS e outros encargos regulares.
Quem ganha até R$ 5 mil líquidos por mês terá mais dinheiro disponível a partir de 2026.
Efeitos para autônomos, liberais e contribuintes do Carnê-Leão
No universo dos autônomos, a nova isenção também traz mudanças de impacto. Como contadora, percebo dúvidas ainda maiores entre profissionais que atuam como pessoa física, sobretudo médicos, dentistas, consultores e freelancers.
Como é o cálculo para autônomos?
Para contribuintes do Carnê-Leão, o IR incide sobre a renda tributável após deduções permitidas (INSS, despesas operacionais, etc.). A partir de 2026, apenas quem, após todas as deduções, ainda tiver rendimentos acima de R$ 5.000,00 por mês, terá IR a pagar.
- Com ganhos até R$ 5.000,00 tributáveis, não haverá imposto devido nem obrigação de recolher via Carnê-Leão.
- Ganhos superiores a essa faixa contarão com desconto gradual da tributação até o limite de R$ 7.350,00.
- Acima disso, aplica-se a tabela progressiva usual, com alíquotas mais altas.
Ao revisar junto a clientes suas planilhas mensais, percebo que muitos enquadrados como autônomos, mas que mantêm renda média até esse teto, terão um alívio imediato.
Interação com regime de microempreendedor (MEI) e Simples Nacional
Fica ainda a dúvida sobre a comparação com quem formaliza um CNPJ. Alguns profissionais podem refletir: “Vale mais a pena seguir como pessoa física ou abrir empresa?” A resposta passa pelo planejamento tributário individualizado, considerando o possível enquadramento como MEI e o novo cenário de descontos para pessoas físicas.
- Autônomos têm agora incentivos para manter a renda declarada como PF até o limite isento.
- Para rendas muito acima do teto, abrir CNPJ ainda pode trazer vantagens, especialmente considerando o Simples e as regras do Fator R (que discutirei adiante).
O que acontece com a declaração do IR anual?
É comum pensar: “Se não pago IR, não declaro?”. Na verdade, a obrigatoriedade de declaração depende de critérios além dos rendimentos tributáveis:
- Proprietários de bens acima de certos valores continuam obrigados.
- Quem possui aplicações financeiras ou realizou operações na Bolsa de Valores também precisa declarar.
- Quem recebeu rendas isentas volumosas, precatórios, heranças ou doações, deve checar cada situação.
Conto sempre com exemplos para facilitar: se um autônomo recebe R$ 4.900,00 mensais, mas possui um imóvel avaliado em R$ 400.000,00, ele ainda precisa entregar a declaração, mesmo sem imposto devido.
Desconto simplificado permanece?
A opção pelo desconto simplificado (em vez de lançar despesas dedutíveis) segue válida, mas quem tem renda já isenta cuidará apenas de manter a documentação em ordem em caso de questionamento da Receita.
Descontos graduais: tabela e exemplos práticos
O grande destaque da nova tabela é o desconto parcial crescente para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Isso quer dizer que:
- Não haverá salto brusco na alíquota.
- O desconto aumenta à medida que a renda sobe, até chegar na faixa de tributação completa.
Exemplo prático para um CLT:
- Salário de R$ 6.000,00: desconto entre 3% e 5%, ao invés da alíquota cheia da faixa anterior.
- Salário de R$ 7.000,00: desconto próximo de 7%.
Ninguém terá prejuízo por um pequeno aumento de salário.
Para autônomos, a lógica é a mesma: o Carnê-Leão será calculado após as deduções, e só o que ultrapassar a faixa, entra nessa conta progressiva. Caso queira entender mais do funcionamento do Carnê-Leão e como profissionais liberais se encaixam, recomendo estudar as nuances do sistema explicadas em planejamento tributário para autônomos.
Impactos para aposentados e rendimentos previdenciários
Para aposentados e pensionistas, as regras seguem a mesma lógica da isenção e desconto progressivo, considerando tanto a aposentadoria paga pelo INSS quanto a recebida por regimes próprios.
Na rotina do meu escritório, costumo ver que muitos idosos, por possuírem rendas menores, acabam isentos. Se a aposentadoria for de até R$ 5 mil, não haverá desconto de imposto. Caso supere, aplica-se o desconto proporcional dentro da faixa gradual, e, acima de R$ 7.350, entra a tabela progressiva.
- Importante: aposentados com mais de 65 anos já tinham isenção dobrada para parte da renda, que será respeitada no novo formato.
- Esse público deve redobrar atenção ao cruzamento de diferentes fontes (INSS + pensão + aluguéis), pois a soma total é o que importa.
Mudanças na tributação de lucros, dividendos e Fator R
Além da nova faixa de isenção do IR para pessoas físicas, a legislação trouxe debates quentes sobre tributação de lucros e dividendos e ajustes no chamado Fator R do Simples Nacional.
Como fica a tributação dos dividendos?
A proposta é que dividendos pagos para sócios de empresas tributadas no lucro real, presumido ou Simples possam ser tributados acima de um certo limite anual. Até então, havia isenção total sobre dividendos recebidos como pessoa física, mas a regra mudará para valores acima dos R$ 60.000 anuais por sócio, com tributação de 10% sobre o excedente (segundo dados do projeto enviado ao Congresso).
- Esse detalhe faz com que muitos empresários e prestadores de serviço passem a planejar melhor sua remuneração.
- Dividir entre pró-labore (sujeito ao IRPF) e dividendos exige estratégia e apoio do contador.
Impacto do ajuste no Fator R
Para profissionais que atuam como empresa no Simples Nacional, o Fator R determinará a alíquota aplicável (atividade intelectual/serviços técnicos têm regra própria). Com o ajuste, será menos vantajoso tentar “disfarçar” remunerações como dividendos se ultrapassar os limites de isenção.
Nesse cenário, separei conteúdo detalhado explicando quando compensa abrir empresa e como profissionais autônomos podem migrar de PF para PJ, disponível no blog da MCO Contábil.
Estratégias de planejamento tributário para CLT e autônomos
Com a novidade da isenção até R$ 5 mil mensais e descontos graduais, a busca pelo melhor regime de tributação ganha ainda mais valor no dia a dia.
Cuidados para CLT
- Mantenha a atualização cadastral junto ao RH, para evitar problemas com retenção indevida após a mudança da tabela.
- Guarde demonstrativos de pagamento e comprovantes de rendimentos fornecidos pela empresa, para facilitar eventual cruzamento de informações com a Receita Federal.
- Aproveite eventuais deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, previdência privada) se continuar obrigado a declarar.
Cuidados para autônomos
- Registre todas as receitas e deduções permitidas legalmente (INSS, custos com atividade, despesas médicas/laboratoriais, etc.)
- Use o Carnê-Leão com vigilância, mesmo estando isento, para manter o histórico de movimentação.
- Caso a previsão de renda ultrapasse a isenção em algum mês, planeje os recolhimentos, evitando multas e juros.
Planeje agora; não deixe para a última hora.
Quando analisar a migração para CNPJ?
Avalie a abertura de empresa se a renda recorrente ultrapassar com folga o teto de isenção, considerando:
- Custos mensais de manutenção do CNPJ.
- Alteração do enquadramento tributário (Simples, Lucro Presumido).
- Os efeitos do Fator R no cálculo da alíquota.
- Tributação futura sobre dividendos recebidos.
Reforço que, em qualquer cenário acima, um acompanhamento contábil é fundamental para a saúde financeira e para aproveitar plenamente os benefícios da legislação.
Conclusão
O aumento da faixa de isenção do IRPF até R$ 5.000,00 mensais representa um avanço direto no orçamento de milhões de brasileiros, especialmente profissionais CLT, autônomos e aposentados. O desconto progressivo e as mudanças nas regras de tributação trazem simplicidade e um pouco mais de justiça à arrecadação.
Para que esse benefício não se perca, é fundamental manter a organização documental e contar com um bom suporte contábil.
Na MCO Contábil, nosso compromisso é trazer clareza, reduzir riscos e apoiar o crescimento dos clientes em todas as etapas. Se deseja saber como se preparar para as mudanças, organizar seu planejamento fiscal, ou avaliar o melhor regime de atuação, conheça nossos serviços e permita que a contabilidade digital trabalhe ao seu favor.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção do IR até 5 mil?
Todas as pessoas físicas – empregados CLT, autônomos, aposentados ou contribuintes do Carnê-Leão – que recebem até R$ 5.000,00 de renda tributável por mês (considerando os descontos permitidos) terão direito à isenção total do Imposto de Renda a partir de 2026. Esse limite não se aplica apenas a salários: envolve qualquer tipo de renda tributável, somando remuneração, aposentadoria ou receitas como pessoa física.
Como funciona a isenção para CLT e autônomos?
No caso dos trabalhadores CLT, o desconto do imposto diretamente na folha é zerado para salários até R$ 5.000,00. Para autônomos, profissionais liberais e quem recolhe Carnê-Leão, basta que a renda tributável, após deduções legalmente permitidas, não ultrapasse R$ 5 mil por mês – assim, não haverá imposto a recolher e nem retenção na fonte.
Preciso declarar imposto se ganho até 5 mil?
Ganhar até R$ 5.000,00 mensais torna o contribuinte isento do pagamento do imposto, mas não afasta a obrigação de entregar a declaração anual em todos os casos. Quem possui bens acima dos limites definidos, tem aplicações financeiras, propriedades, ou recebeu outros valores isentos/tributados na fonte também pode ser obrigado a declarar.
A isenção do IR vale para aposentados?
Sim, aposentados e pensionistas também têm direito à isenção se a soma dos benefícios recebidos não ultrapassar R$ 5.000,00 por mês. Para idosos acima de 65 anos, existe ainda uma parcela dupla isenta, e o benefício é mantido no novo sistema. É importante considerar rendas de outras fontes ao fazer o cálculo de isenção.
Quais documentos preciso para comprovar a isenção?
O principal documento exigido para comprovar a isenção é o comprovante de rendimentos do empregador, INSS, fonte pagadora ou, no caso do autônomo, o livro-caixa ou controle das receitas e despesas. Guarde também relatório do Carnê-Leão (se autônomo), extratos bancários e recibos de eventuais contratos, para evitar problemas em fiscalizações futuras.


