5 atividades equiparadas a hospital para pagar menos imposto

Em minha trajetória na contabilidade, uma das dúvidas mais frequentes que surgem no atendimento de clínicas, laboratórios e estruturas médicas é sobre como obter benefícios fiscais semelhantes aos de hospitais. No cenário tributário brasileiro, isso pode fazer enorme diferença entre crescer e apenas sobreviver.

Neste artigo, trago uma reflexão baseada em estudos e legislações atualizadas sobre quais são as atividades que podem ser enquadradas como “equiparadas a hospital” e, consequentemente, têm direito à redução da base de cálculo de impostos federais, como IRPJ e CSLL. Cito exemplos práticos, explico critérios e aponte caminhos para que empresas da saúde possam estruturar seu planejamento tributário, com base inclusive na atuação da MCO Contábil e materiais oficiais da Receita Federal.

Por que a equiparação hospitalar reduz impostos?

Primeiro, é preciso entender o motivo da busca por equiparação: a legislação tributária, especialmente a Lei 9.249/95, concede alíquotas menores para serviços hospitalares no regime do lucro presumido. Enquanto atividades comuns pagam percentuais de presunção de 32% (IRPJ) e 12% (CSLL), hospitais podem usar apenas 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), o que gera considerável economia.

Segundo orientação da Receita Federal, não importa apenas a estrutura física, mas sim o tipo, a finalidade do serviço e o atendimento às normas da ANVISA. Muitos empresários e profissionais desconhecem esse ponto e pagam mais imposto do que deveriam.

Principais atividades equiparadas a hospital

Com base em legislações recentes e soluções de consulta da Receita Federal, listo abaixo as cinco principais atividades que, em minha consultoria e pelas normas oficiais, podem ser equiparadas a hospitais para efeito de redução tributária, desde que atendam aos requisitos legais.

  1. Clínicas de diagnóstico por imagem
  2. Laboratórios de análises clínicas
  3. Clínicas de cirurgias ambulatoriais
  4. Centros de terapia intensiva e pronto atendimento
  5. Serviços de hemodiálise e quimioterapia

1. Clínicas de diagnóstico por imagem

Exames como tomografias, ressonâncias e ultrassonografias fazem parte do núcleo dos hospitais, mas podem ser prestados por empresas autônomas. Se a clínica estiver estruturada como sociedade empresária, com profissionais sob subordinação e registro na ANVISA, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6039/2017 abre caminho para presunção de 8% de IRPJ no lucro presumido. Na prática, isso significa menos imposto na fonte.

Equipamento moderno de diagnóstico por imagem em clínica de saúde 2. Laboratórios de análises clínicas

Para laboratórios que realizam exames bioquímicos e laboratoriais, os benefícios fiscais são semelhantes. Segundo a Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5002/2020, eles podem ser equiparados a hospitais para efeito tributário, desde que sejam sociedades empresárias, registrados e sigam as normas técnicas da ANVISA. Atenção: laboratórios pequenos, sem estrutura laboratorial própria ou que terceirizam totalmente o serviço, geralmente não conseguem esse benefício.

3. Clínicas de cirurgias ambulatoriais

Empresas médicas que fazem procedimentos de pequena e média complexidade (por exemplo, endoscopias, pequenas cirurgias) podem ser consideradas equiparadas a hospitais. Este entendimento está descrito na Solução DISIT/SRRF06 nº 6039/2017 e DISIT/SRRF05 nº 5002/2020.

Cirurgia ambulatorial: estrutura, equipe e procedimento. Três pilares da equiparação.

Como já presenciei na MCO Contábil, empresas que alugam salas em hospitais apenas para operar perdem esse direito. É necessário que a clínica mantenha infraestrutura própria adequada às exigências sanitárias.

4. Centros de terapia intensiva e pronto atendimento

Estabelecimentos que oferecem atendimento emergencial ou cuidados intensivos distintos, ainda que não sejam “hospital completo”, podem ser beneficiados, desde que atuem segundo as “atribuições 1 a 4 da RDC ANVISA nº 50/2002” e sejam sociedades empresárias. Este entendimento também tem respaldo em soluções normativas da Receita Federal (DISIT/SRRF05 nº 5002/2020).

Em minha experiência, centros de especialidades com plantão 24h e estrutura física mantida própria têm maior chance de reconhecimento.

5. Serviços de hemodiálise e quimioterapia

Empresas estruturadas para realização de procedimentos complexos, como hemodiálise ou quimioterapia, se enquadram no critério hospitalar por ofertarem assistência integral e multidisciplinar, conforme os parâmetros da Solução DISIT/SRRF05 nº 5002/2020 e normas da ANVISA.

Sala equipada para hemodiálise em centro de saúde Como iniciar o processo de equiparação?

Depois de analisar o tipo de serviço prestado, recomendo examinar a estrutura societária, os registros na vigilância sanitária e o modelo contratual dos profissionais. É preciso ser sociedade empresária, possuir licença ANVISA e dispor de estrutura compatível com as normas da RDC nº 50/2002. Isso diferencia clínicas elegíveis de consultórios simples ou grupos de profissionais autônomos, conforme detalhado nos materiais do blog da MCO Contábil sobre equiparação.

O que não se enquadra como serviço hospitalar?

Nesse ponto é importante não confundir “serviço hospitalar” com “atendimento médico ambulatorial simples”. A Receita Federal restringe benefícios para sociedades empresárias que efetivamente disponham de estrutura física, equipamentos próprios e equipe multidisciplinar (enfermagem, técnico, etc.). Serviços prestados exclusivamente em ambiente de terceiros, plantões médicos sem estrutura, consultorias e palestras permanecem com carga tributária majorada.

Consultórios simples não têm direito à equiparação.

Outra situação comum que vejo são grupos de profissionais fazendo revezamento de salas alugadas: não caracteriza serviço hospitalar para fins fiscais.

Planejamento tributário responsável faz diferença

Na minha rotina, falo com dezenas de empresários e profissionais de saúde que, após regularizar e ajustar a formalização de sua empresa segundo essas regras, passaram a pagar menos impostos, com absoluta segurança jurídica. O segredo não é apenas abrir CNPJ, mas alinhar contratos, registros e processos na vigilância sanitária com o que diz a lei. Planejar bem evita problemas e maximiza a economia, como mostro mais em detalhes entre as estratégias de planejamento tributário.

Erros comuns e dúvidas dos empresários

Vejo com frequência empresários acreditando que basta uma declaração ou inclusão na CNAE para obter o benefício, mas a Receita só reconhece a equiparação se a empresa for uma sociedade empresária, prestar serviço para promoção da saúde e atender à regulação sanitária. Por isso, a orientação de um contador especializado, como a equipe da MCO Contábil, faz toda a diferença.

Existem ainda mudanças previstas na reforma tributária que podem alterar esse cenário para médicos e clínicas – um motivo a mais para manter acompanhamento especializado.

Conclusão

Resumindo o que observei nesses anos, buscar a equiparação hospitalar pode reduzir a carga de impostos de clínicas, laboratórios e centros médicos, desde que a atividade esteja regulada, a empresa seja uma sociedade empresária e a estrutura física atenda as normas da ANVISA e RDC 50/2002.

Cada caso exige análise minuciosa. Se você tem dúvidas sobre estrutura societária, regime tributário ou quer entender como economizar impostos com segurança, procure a equipe da MCO Contábil. Personalizamos o atendimento, com base em tecnologia, transparência e foco nos seus objetivos financeiros. Conheça mais formas de potencializar seu negócio de saúde em nosso artigo sobre contabilidade para profissionais da área da saúde e aproveite todo suporte para o seu crescimento.

Perguntas frequentes sobre atividades equiparadas a hospital

O que são atividades equiparadas a hospital?

Atividades equiparadas a hospital são aquelas desenvolvidas por estabelecimentos de saúde que oferecem serviços essenciais para a promoção, proteção e tratamento da saúde de forma integral, multidisciplinar, com infraestrutura, equipamentos próprios e equipe sob regime empresarial, conforme definido pela Receita Federal e RDC ANVISA nº 50/2002. Elas permitem o uso de percentuais reduzidos na apuração de impostos federais.

Como pagar menos imposto nessas atividades?

Para ter direito à menor carga tributária, a empresa deve ser uma sociedade empresária, possuir registro na ANVISA, comprovar a estrutura física e operar conforme os parâmetros da regulamentação sanitária. Ao se enquadrar como atividade hospitalar no lucro presumido, a presunção do IRPJ cai de 32% para 8%, e a CSLL pode ser apurada em 12%.

Quais atividades podem ser equiparadas a hospital?

Entre as principais estão: clínicas de diagnóstico por imagem, laboratórios de análises clínicas, clínicas de cirurgias ambulatoriais, centros de terapia intensiva e pronto atendimento e serviços de hemodiálise. O enquadramento só é válido se cumpridos os requisitos da ANVISA e se a empresa possuir estrutura e equipe próprias.

Vale a pena equiparar minha atividade a hospital?

Se a sua empresa na área da saúde tem estrutura própria, equipe técnica e atende aos padrões sanitários, o benefício pode resultar em economia relevante de impostos e maior competitividade. Recomendo analisar detalhadamente seu caso com uma contabilidade especializada para avaliar todos os riscos e vantagens.

Como solicitar equiparação de atividade a hospital?

Não existe um processo formal de “pedido” à Receita Federal. A empresa deve estruturar corretamente sua sociedade, registrar-se na vigilância sanitária/ANVISA e manter a documentação comprobatória de sua atividade. Recomendo revisar contratos, alvarás e laudos técnicos, além de orientação contábil qualificada, como oferecida pela MCO Contábil. Em caso de dúvidas sobre a regularidade do enquadramento, vale a pena buscar uma consultoria especializada para evitar autuações.

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