Se você já ouviu falar da nova Lei Complementar nº 224/2025, aprovada em 26 de dezembro de 2025, provavelmente ficou com dúvidas sobre o que muda, especialmente se sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões ao ano. Eu tenho acompanhado de perto a repercussão dessa legislação, tanto entre meus clientes como na própria MCO Contábil, porque o impacto é real e exige atenção imediata.
- Entenda as alterações da LC 224/2025 e seus impactos diretos.
- Veja quem pode ser mais atingido pelas novas regras.
- Aprenda como recalcular sua carga tributária e as principais decisões para agir agora.
O que é a LC 224/2025 e por que ela importa
Em linhas objetivas, a LC 224/2025 representa uma das maiores mudanças no Lucro Presumido dos últimos anos. Sancionada pelo presidente em 26 de dezembro de 2025, ela trouxe duas medidas principais: aumento na base de cálculo do Lucro Presumido para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano e o fim de vários benefícios fiscais usados até então por muitos negócios.
A relevância da lei se confirma na repercussão entre empresários e profissionais de contabilidade. De acordo com análise do portal Reforma Tributária, estima-se que a nova lei gere cerca de R$ 23 bilhões em arrecadação extra para o governo já em 2026. Isso mostra o peso que o ajuste pode trazer para o fluxo de caixa das empresas.
Principais mudanças da LC 224/2025
- Aumento da base de cálculo do Lucro Presumido em 10% sobre a parcela da receita anual que superar R$ 5 milhões.
- Extinção de benefícios fiscais largamente utilizados pelas empresas, como reduções na base de cálculo, incentivos regionais não convalidados e créditos fiscais presumidos.
Aumento no Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões
Até o fim de 2025, empresas que faturavam até R$ 78 milhões anuais podiam usar o Lucro Presumido normalmente, aplicando um percentual padrão (exemplo: 32% para serviços). Com a vigência da LC 224/2025, o percentual sobe em 10% sobre o que exceder R$ 5 milhões ao ano.
Ou seja: uma fatia do lucro presumido passa a ser tributada com uma base maior, deixando a carga tributária mais pesada para uma parcela relevante do empresariado.
Fim/extinção de benefícios fiscais
A nova lei também extingue vários instrumentos de planejamento tributário usados para reduzir impostos:
- Reduções na base de cálculo (ex: para alguns setores ou atividades específicas)
- Incentivos regionais que não foram formalmente convalidados
- Créditos fiscais presumidos concedidos por outros programas
O portal Planeta DF explica que a LC 224/2025 afeta tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Quem pode ser impactado na prática
Pela minha experiência, os principais perfis de empresas afetados são:
- Empresas de serviços que já possuem receita anual acima de R$ 5 milhões, especialmente consultorias, clínicas, tecnologia, advocacia e engenharia.
- Comércios em expansão, que ultrapassaram o patamar de R$ 5 milhões recentemente ou costumam oscilar acima e abaixo desse limite.
- Empresas com operações regionais que aproveitavam incentivos locais e fiscais (agora extintos pela nova legislação).
- Negócios que realizavam distribuições periódicas de lucros e usavam benefícios para diminuir a base tributável.
- Empresas com planejamento tributário apoiado em créditos presumidos.
Uma dica importante para gestores: a forma de calcular a distribuição de lucros também exige revisão em virtude das novas regras.
Exemplo numérico simples (R$ 8 milhões/ano)
Para visualizar o impacto, vou usar um caso real que analisei recentemente na MCO Contábil. Imagine uma empresa prestadora de serviços com faturamento anual de R$ 8 milhões. Veja como era e como ficou:
- Até R$ 5 milhões: permanece o percentual de presunção padrão, que para serviços normalmente é de 32%.
- Sobre o excedente (R$ 8 milhões – R$ 5 milhões = R$ 3 milhões): o percentual de presunção passa de 32% para 35,2%.
O excedente acima de R$ 5 milhões agora sofre um aumento real de 10% na base presumida.
Em números:
- Soma até R$ 5 milhões: 32% x 5.000.000 = R$ 1.600.000 (base para IRPJ/CSLL)
- Soma do excedente: 35,2% x 3.000.000 = R$ 1.056.000 (base para IRPJ/CSLL)
- Base total para apuração do lucro presumido: R$ 2.656.000
Se antes o valor seria R$ 2.560.000, o aumento da base representa mais imposto a pagar. Isso sem considerar a extinção dos benefícios fiscais, que poderiam diminuir ainda mais o resultado anterior.
O que fazer agora (Checklist em 7 passos)
A cada conversa com empresários que atendo, trago um roteiro prático para lidar com essa mudança:
- Verifique o faturamento anual atualizado da empresa. Veja se já ultrapassa R$ 5 milhões ou se há projeção de cruzar esse limite.
- Revise o planejamento tributário atual, verificando uso de benefícios ou créditos presumidos.
- Simule a nova base de cálculo com os percentuais atualizados (32% até R$ 5 mi e 35,2% acima).
- Analise o impacto na distribuição de lucros e dividendos, pois a base mudou para os próximos exercícios.
- Considere outras alternativas de enquadramento tributário (Lucro Real, eventualmente), conforme o ramo ou características do negócio.
- Documente e registre todas as revisões e simulações realizadas para futura fiscalização.
- Busque orientação com especialistas.
Na MCO Contábil, já estamos examinando caso a caso para adaptar estratégias e evitar surpresas desagradáveis. Se precisar, consulte nosso diretor Lucca Sousa Melo ou conheça nosso canal do LinkedIn empresarial para conteúdos e atualizações.

Conclusão
A Lei Complementar nº 224/2025 marca uma nova fase para o Lucro Presumido brasileiro e para a gestão tributária de médias empresas. A mudança exige cautela e ajuste imediato, mas pode ser bem administrada com boas informações e auxílio profissional.
O melhor caminho é agir com planejamento: revise sua situação fiscal, projete o impacto e alinhe sua estratégia. Se quiser entender como sua empresa pode enfrentar esse cenário, deixe a MCO Contábil ajudar com um diagnóstico tributário personalizado e prático. Isso pode fazer a diferença na saúde financeira do seu negócio em 2026.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a LC 224/2026?
A LC 224/2026 é uma lei complementar sancionada em dezembro de 2025 que aumenta a base de cálculo do Lucro Presumido em 10% sobre receitas anuais acima de R$ 5 milhões e extingue vários benefícios fiscais, impactando o pagamento de tributos federais de empresas desse regime.
Como recalcular tributos no Lucro Presumido?
É preciso aplicar o percentual tradicional de presunção (ex: 32%) até o limite de R$ 5 milhões e, acima desse valor, usar o novo percentual acrescido de 10% (exemplo: 35,2% para serviços). Some as bases para chegar ao total tributável e calcule IRPJ, CSLL e demais tributos sobre esse resultado.
Quando devo recalcular tributos acima de R$ 5 milhões?
O recálculo deve ser feito se a sua empresa faturar acima de R$ 5 milhões em receita bruta anual a partir de 2026, conforme a vigência da LC 224/2025.
Vale a pena recalcular tributos com essa lei?
Sim, pois o aumento da base muda o valor do imposto a pagar, podendo afetar lucro, fluxo de caixa e planejamento. É fundamental revisar o cálculo para não correr riscos fiscais.
Quais documentos são necessários para o recálculo?
Você vai precisar dos relatórios de faturamento anual, balancete contábil atualizado, apuração dos impostos anteriores e comprovantes de benefícios fiscal utilizados até então.
Empresas no Simples Nacional são afetadas pela LC 224/2025?
Não, a lei vale para empresas do Lucro Presumido. O Simples Nacional segue suas regras próprias.
Os benefícios fiscais extintos podem voltar?
Só com nova legislação federal. Até o momento, os instrumentos anteriores foram retirados definitivamente pela LC 224/2025.
Posso migrar para o Lucro Real para pagar menos?
Depende da estrutura da sua empresa e de uma análise detalhada do seu resultado. Essa decisão precisa ser feita com base em simulações e com a orientação de uma equipe como a da MCO Contábil.



Quem pode ser impactado na prática