Lc 224/2026: Como recalcular tributos no Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões

Empresário analisando gráficos de impostos no notebook em escritório moderno

Se você já ouviu falar da nova Lei Complementar nº 224/2025, aprovada em 26 de dezembro de 2025, provavelmente ficou com dúvidas sobre o que muda, especialmente se sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões ao ano. Eu tenho acompanhado de perto a repercussão dessa legislação, tanto entre meus clientes como na própria MCO Contábil, porque o impacto é real e exige atenção imediata.

  • Entenda as alterações da LC 224/2025 e seus impactos diretos.
  • Veja quem pode ser mais atingido pelas novas regras.
  • Aprenda como recalcular sua carga tributária e as principais decisões para agir agora.

O que é a LC 224/2025 e por que ela importa

Em linhas objetivas, a LC 224/2025 representa uma das maiores mudanças no Lucro Presumido dos últimos anos. Sancionada pelo presidente em 26 de dezembro de 2025, ela trouxe duas medidas principais: aumento na base de cálculo do Lucro Presumido para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano e o fim de vários benefícios fiscais usados até então por muitos negócios.

A relevância da lei se confirma na repercussão entre empresários e profissionais de contabilidade. De acordo com análise do portal Reforma Tributária, estima-se que a nova lei gere cerca de R$ 23 bilhões em arrecadação extra para o governo já em 2026. Isso mostra o peso que o ajuste pode trazer para o fluxo de caixa das empresas.

Principais mudanças da LC 224/2025

  • Aumento da base de cálculo do Lucro Presumido em 10% sobre a parcela da receita anual que superar R$ 5 milhões.
  • Extinção de benefícios fiscais largamente utilizados pelas empresas, como reduções na base de cálculo, incentivos regionais não convalidados e créditos fiscais presumidos.

Aumento no Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões

Até o fim de 2025, empresas que faturavam até R$ 78 milhões anuais podiam usar o Lucro Presumido normalmente, aplicando um percentual padrão (exemplo: 32% para serviços). Com a vigência da LC 224/2025, o percentual sobe em 10% sobre o que exceder R$ 5 milhões ao ano.

Ou seja: uma fatia do lucro presumido passa a ser tributada com uma base maior, deixando a carga tributária mais pesada para uma parcela relevante do empresariado.

Fim/extinção de benefícios fiscais

A nova lei também extingue vários instrumentos de planejamento tributário usados para reduzir impostos:

  • Reduções na base de cálculo (ex: para alguns setores ou atividades específicas)
  • Incentivos regionais que não foram formalmente convalidados
  • Créditos fiscais presumidos concedidos por outros programas

O portal Planeta DF explica que a LC 224/2025 afeta tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Calculadora com papéis representando cálculos tributários Quem pode ser impactado na prática

Pela minha experiência, os principais perfis de empresas afetados são:

  • Empresas de serviços que já possuem receita anual acima de R$ 5 milhões, especialmente consultorias, clínicas, tecnologia, advocacia e engenharia.
  • Comércios em expansão, que ultrapassaram o patamar de R$ 5 milhões recentemente ou costumam oscilar acima e abaixo desse limite.
  • Empresas com operações regionais que aproveitavam incentivos locais e fiscais (agora extintos pela nova legislação).
  • Negócios que realizavam distribuições periódicas de lucros e usavam benefícios para diminuir a base tributável.
  • Empresas com planejamento tributário apoiado em créditos presumidos.

Uma dica importante para gestores: a forma de calcular a distribuição de lucros também exige revisão em virtude das novas regras.

Exemplo numérico simples (R$ 8 milhões/ano)

Para visualizar o impacto, vou usar um caso real que analisei recentemente na MCO Contábil. Imagine uma empresa prestadora de serviços com faturamento anual de R$ 8 milhões. Veja como era e como ficou:

  • Até R$ 5 milhões: permanece o percentual de presunção padrão, que para serviços normalmente é de 32%.
  • Sobre o excedente (R$ 8 milhões – R$ 5 milhões = R$ 3 milhões): o percentual de presunção passa de 32% para 35,2%.

O excedente acima de R$ 5 milhões agora sofre um aumento real de 10% na base presumida.

Em números:

  • Soma até R$ 5 milhões: 32% x 5.000.000 = R$ 1.600.000 (base para IRPJ/CSLL)
  • Soma do excedente: 35,2% x 3.000.000 = R$ 1.056.000 (base para IRPJ/CSLL)
  • Base total para apuração do lucro presumido: R$ 2.656.000

Se antes o valor seria R$ 2.560.000, o aumento da base representa mais imposto a pagar. Isso sem considerar a extinção dos benefícios fiscais, que poderiam diminuir ainda mais o resultado anterior.

O que fazer agora (Checklist em 7 passos)

A cada conversa com empresários que atendo, trago um roteiro prático para lidar com essa mudança:

  1. Verifique o faturamento anual atualizado da empresa. Veja se já ultrapassa R$ 5 milhões ou se há projeção de cruzar esse limite.
  2. Revise o planejamento tributário atual, verificando uso de benefícios ou créditos presumidos.
  3. Simule a nova base de cálculo com os percentuais atualizados (32% até R$ 5 mi e 35,2% acima).
  4. Analise o impacto na distribuição de lucros e dividendos, pois a base mudou para os próximos exercícios.
  5. Considere outras alternativas de enquadramento tributário (Lucro Real, eventualmente), conforme o ramo ou características do negócio.
  6. Documente e registre todas as revisões e simulações realizadas para futura fiscalização.
  7. Busque orientação com especialistas.

Na MCO Contábil, já estamos examinando caso a caso para adaptar estratégias e evitar surpresas desagradáveis. Se precisar, consulte nosso diretor Lucca Sousa Melo ou conheça nosso canal do LinkedIn empresarial para conteúdos e atualizações.

Empresário analisando documentos de planejamento tributário Outra forma de ficar sempre bem informado é acompanhando as publicações do LinkedIn ou consultar fontes oficiais e redes de especialistas.

Conclusão

A Lei Complementar nº 224/2025 marca uma nova fase para o Lucro Presumido brasileiro e para a gestão tributária de médias empresas. A mudança exige cautela e ajuste imediato, mas pode ser bem administrada com boas informações e auxílio profissional.

O melhor caminho é agir com planejamento: revise sua situação fiscal, projete o impacto e alinhe sua estratégia. Se quiser entender como sua empresa pode enfrentar esse cenário, deixe a MCO Contábil ajudar com um diagnóstico tributário personalizado e prático. Isso pode fazer a diferença na saúde financeira do seu negócio em 2026.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a LC 224/2026?

A LC 224/2026 é uma lei complementar sancionada em dezembro de 2025 que aumenta a base de cálculo do Lucro Presumido em 10% sobre receitas anuais acima de R$ 5 milhões e extingue vários benefícios fiscais, impactando o pagamento de tributos federais de empresas desse regime.

Como recalcular tributos no Lucro Presumido?

É preciso aplicar o percentual tradicional de presunção (ex: 32%) até o limite de R$ 5 milhões e, acima desse valor, usar o novo percentual acrescido de 10% (exemplo: 35,2% para serviços). Some as bases para chegar ao total tributável e calcule IRPJ, CSLL e demais tributos sobre esse resultado.

Quando devo recalcular tributos acima de R$ 5 milhões?

O recálculo deve ser feito se a sua empresa faturar acima de R$ 5 milhões em receita bruta anual a partir de 2026, conforme a vigência da LC 224/2025.

Vale a pena recalcular tributos com essa lei?

Sim, pois o aumento da base muda o valor do imposto a pagar, podendo afetar lucro, fluxo de caixa e planejamento. É fundamental revisar o cálculo para não correr riscos fiscais.

Quais documentos são necessários para o recálculo?

Você vai precisar dos relatórios de faturamento anual, balancete contábil atualizado, apuração dos impostos anteriores e comprovantes de benefícios fiscal utilizados até então.

Empresas no Simples Nacional são afetadas pela LC 224/2025?

Não, a lei vale para empresas do Lucro Presumido. O Simples Nacional segue suas regras próprias.

Os benefícios fiscais extintos podem voltar?

Só com nova legislação federal. Até o momento, os instrumentos anteriores foram retirados definitivamente pela LC 224/2025.

Posso migrar para o Lucro Real para pagar menos?

Depende da estrutura da sua empresa e de uma análise detalhada do seu resultado. Essa decisão precisa ser feita com base em simulações e com a orientação de uma equipe como a da MCO Contábil.

Mude para uma contabilidade que realmente te ajuda a crescer.