Regras e limites para distribuição de lucros em 2026

Empresários analisando gráficos sobre distribuição de lucros em reunião financeira

Ao observar as mudanças frequentes na legislação tributária brasileira, percebo como o planejamento para distribuição de lucros precisa de atenção redobrada em 2026. Empreendedores e contadores estão, mais do que nunca, diante do desafio de alinhar suas decisões à nova realidade fiscal. Neste artigo, vou compartilhar o que vejo como os pontos fundamentais sobre regras e limites para a distribuição de lucros no próximo ano.

O que mudou para 2026?

Nos últimos anos, acompanhei debates intensos sobre as isenções de lucros e dividendos ganharem novas regras. A partir do dia 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova exigência da Receita Federal que obriga todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional, a reter 10% de IR na fonte sobre valores distribuídos superiores a R$ 50.000,00 por mês a pessoas físicas residentes.

Essa medida, segundo os informativos da Receita Federal, já era tema de discussões e finalmente saiu do papel, trazendo um novo cenário para empresários que dependem de retirada de lucros.

Os principais limites para distribuir lucros

Na minha experiência, algumas dúvidas sempre aparecem quando se fala em limites. Mas para 2026, a regra é objetiva:

  • Distribuição de lucros até R$ 50.000,00 mensais para cada sócio: isenta de IR na fonte;
  • Valores mensais acima de R$ 50.000,00 são tributados à alíquota de 10% de IRRF, descontados pela empresa pagadora;
  • Essa retenção e a informação precisa dos valores devem ser escrituradas mensalmente pela empresa na EFD-Reinf;
  • A alíquota só incide para beneficiários pessoas físicas residentes no Brasil.

Os valores pagos como lucros relativos a resultados até 31/12/2025, cuja distribuição tenha sido formalizada e protocolizada até o final de 2025, não sofrerão essa nova incidência, conforme orientação da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Evitar surpresas em 2026 depende de conhecimento prático e organização documental.

Como organizar a distribuição com segurança?

Tenho visto, na atuação com clientes da MCO Contábil, que as dúvidas mais comuns não estão apenas em como calcular, mas em como garantir que tudo esteja documentado, aprovado e corretamente declarado. Selecionei algumas práticas que adoto e recomendo:

  1. Delibere a distribuição em reunião formal, com ata e registro na Junta Comercial quando apropriado;
  2. Tenha os demonstrativos financeiros assinados por responsável técnico e os sócios;
  3. Processe os pagamentos sempre por transferência bancária identificada;
  4. Mantenha a escrituração em dia, especialmente a EFD-Reinf, desde já adaptando-se à nova obrigatoriedade;
  5. Fique atento à fonte de resultado: lucros referentes a exercícios anteriores a 2026, aprovados em assembleia até o fim de 2025, não estão sujeitos ao novo IRRF.

Já vi clientes deixarem para protocolar atas de distribuição só em janeiro e encararem a tributação inesperada. Recomendo que toda formalização seja feita até 31/12/2025, com protocolo em até 30 dias, para blindar a operação.

Registro de reunião empresarial formal em mesa de escritório

A responsabilidade da empresa e o papel do contador

Em 2026, a fiscalização sobre as fontes dos lucros e a correta dedução e recolhimento do IR na fonte será ainda mais intensa. A Receita Federal deixa claro, conforme orientações específicas, que a empresa é inteiramente responsável pela retenção, declaração e recolhimento do imposto sobre lucros e dividendos distribuídos acima do novo limite.

Isso exige atualização técnica do contador e da equipe financeira, além da constante revisão dos procedimentos internos. Na rotina da MCO Contábil, sempre acompanhamos as atualizações das tabelas de IRPF publicadas pela Receita (veja aqui as tabelas para 2026), cruzando informações para garantir que não haja divergências.

Tenho reforçado em treinamentos que a EFD-Reinf é o documento-chave: qualquer inconsistência na entrega pode gerar questionamentos e autuações.

Cuidados especiais e oportunidades na distribuição de lucros

Ainda existe grande incerteza entre empresários sobre o que pode ser aproveitado dos lucros gerados até 2025. Em minha opinião, é esse o ponto em que mais preciso orientar: todo lucro apurado até 31/12/2025, para escapar da tributação nova, deve ser formalmente aprovado antes de 01/01/2026 e distribuído com protocolo em até 30 dias. Somente resultados acumulados aprovados e formalizados seguirão essa regra.

Para distribuir lucros de 2026 em diante:

  • Haja clareza no cálculo da base de distribuição, deduzindo-se corretamente custos e despesas operacionais;
  • Tenha sempre respaldo documental, inclusive dos balancetes e do parecer do contador;
  • Nunca confunda adiantamento de lucros (antecipações), que exigem apuração parcial, com distribuição anual baseada no resultado final.

Planejar agora evita prejuízo no futuro.

Planilha financeira exibindo distribuição de lucros

Como calcular a distribuição e evitar riscos fiscais?

A matemática parece simples, mas já percebi que detalhes são capazes de mudar tudo: ao somar o que será distribuído no mês, basta separar o montante até R$ 50.000,00 (isento) e aplicar os 10% de IRRF no excedente. O relatório mensal de distribuição e o comprovante de recolhimento do IR são obrigatórios.

Quem vive essa rotina sabe que consultas com especialistas fazem toda a diferença. Recomendo conferir o material detalhado sobre como calcular distribuição de lucros e evitar autuações em 2026, preparado pela equipe da MCO Contábil, que traz exemplos práticos e esclarece dúvidas comuns do dia a dia.

Participação dos sócios e transparência

Outro ponto que, na minha opinião, é pouco lembrado: todas as regras se aplicam a sócios e acionistas que sejam pessoas físicas residentes no Brasil. Ou seja, lucros pagos a pessoas jurídicas ou não-residentes seguem regramento específico que deve ser analisado em cada caso.

Transparência é mais do que princípio. É garantia contra fiscalizações e autuações inesperadas. Uso sempre a máxima: tudo que estiver documentado e protocolado tende a ser aceito pela fiscalização.

Em dúvidas com relação a procedimentos, costumo recomendar o acompanhamento de perfis especializados, como Lucca Sousa Melo no Linkedin, onde há debates frequentes sobre mudanças legislativas e boas práticas em contabilidade digital.

Considerações finais

Após anos orientando empreendedores e equipes financeiras, tenho certeza de que 2026 marcará uma nova era para a gestão de lucros e dividendos. Antecipar-se às mudanças, buscar orientação técnica de qualidade e adotar controles claros são atitudes que fazem toda a diferença.

Na MCO Contábil estamos comprometidos em oferecer assessoria individualizada, tecnologia e clareza para que a distribuição de lucros seja sempre uma oportunidade de desenvolvimento, nunca um risco. Se quiser conhecer mais sobre como podemos apoiar seu negócio nesse novo cenário, acompanhe também nosso conteúdo institucional no painel da MCO Contábil no LinkedIn e encontre mais informações sobre mercado, pessoas e tecnologia na ferramenta de sitemap para empresas.

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Perguntas frequentes sobre regras para distribuição de lucros em 2026

O que são regras para distribuição de lucros?

As regras para distribuição de lucros estabelecem como uma empresa pode repassar parte dos seus resultados financeiros aos seus sócios, de acordo com a legislação societária e tributária. Elas determinam critérios, limites e obrigações contábeis e fiscais para garantir a legitimidade dessas transferências.

Quais os limites para distribuir lucros em 2026?

Em 2026, cada sócio pessoa física residente no Brasil pode receber até R$ 50.000,00 por mês como distribuição de lucros isentos de IRRF. O que exceder esse valor deve ser tributado a 10% de imposto de renda retido na fonte, conforme normas da Receita Federal.

Como calcular a distribuição de lucros corretamente?

O cálculo exige separar o valor de até R$ 50.000,00 (isento) e aplicar 10% de IRRF sobre o que ultrapassar esse limite por sócio, mensalmente. É fundamental usar relatórios financeiros detalhados, manter registros e recolher o imposto dentro do prazo. Recomendo ler o guia completo em como calcular corretamente e evitar autuação.

Preciso pagar imposto sobre distribuição de lucros?

Sim, a partir de 2026 há obrigatoriedade para a empresa reter e recolher IRRF de 10% sobre a parcela mensal que exceder R$ 50.000,00 por pessoa física residente. O que estiver abaixo desse valor segue isento, mas tudo deve ser declarado corretamente, segundo as orientações oficiais.

Quem pode receber distribuição de lucros em 2026?

Todos os sócios ou acionistas, pessoas físicas residentes no Brasil, têm direito à distribuição de lucros, respeitados os limites e regras fiscais. Pessoas jurídicas ou não-residentes têm tratamentos tributários diferentes e precisam de análise específica caso a caso.

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