Nos últimos meses, percebi que a pauta “reforma tributária” ganhou espaço nas rodas de conversa entre engenheiros, gestores e contadores. Tenho acompanhado de perto o debate e, como trabalho diariamente com empresas de engenharia junto à MCO Contábil, sinto a responsabilidade de mostrar de forma clara o que realmente muda para prestadores de serviços de engenharia, principalmente aqueles que atendem construtoras e incorporadoras.
Esse movimento não diz respeito apenas a novos tributos, mas também atinge a estrutura completa dos contratos, formação de preço e a própria sobrevivência financeira do negócio. Neste artigo, apresento os principais pontos de impacto e estratégias para preparar sua empresa de engenharia entre 2025 e 2027, período de transição da reforma.
Quem não se planeja, paga mais caro no futuro.
O que muda com a reforma: IBS, CBS e impacto imediato
A proposta da reforma tributária brasileira cria dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, transformando o sistema em um IVA nacional. O objetivo, de acordo com as análises publicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é padronizar e simplificar, porém, exige reestruturação profunda nas rotinas empresariais.
Em engenharia, atendo diversas empresas que já perguntam: “Essas mudanças me obrigam a renegociar contratos ou revisar preços?”. A resposta, confirmada também pelo Ministério da Fazenda, é sim. Há efeito direto na precificação, regime tributário e até na retenção de impostos previstos em contratos longos.
1. Enquadramento de serviços e revisão de CNAE
Uma das principais dúvidas que escuto trata do enquadramento correto. Na engenharia, atividades podem variar entre projeto, execução, consultoria técnica e manutenção. Com o novo IVA, o código CNAE ganha papel central na apuração dos tributos.
Na MCO Contábil, sempre recomendo a revisão dos CNAEs antes de fechar um contrato ou processo licitatório. O risco de pagar mais está principalmente nas atividades listadas como “serviço” que, pela CBS, podem ter alíquotas distintas daquelas tratadas como “obras”. Revisar e classificar corretamente suas atividades é um passo indispensável na preparação.
2. Impactos nos regimes tributários: Simples, Presumido e Real
Cada regime sente o impacto da reforma de maneira diferente. Nos serviços de engenharia, vejo clientes que já pensam em migrar para o lucro real por medo do aumento de carga. O Simples Nacional tende a manter o tratamento diferenciado, porém, a expectativa é que seus limites e alíquotas sejam revistos para harmonização futura.
No Lucro Presumido e Real, o cálculo deixará de ser feito pelo faturamento bruto ou presunção, passando a se basear em receita e créditos fiscais do IVA. Isso significa que a correta escrituração e o controle dos insumos entram no centro da estratégia tributária.
3. Contratos de longo prazo e renegociação
Sempre ingressei em debates com clientes que atuam em obras com duração superior a um ano. De fato, contratos já firmados podem atravessar o período transitório da reforma, situação abordada por Bernard Appy. O alerta é claro: contratos além de 2027 deverão prever cláusulas de reajuste para absorver variações de alíquota e métodos de apuração da base de cálculo.
Minha sugestão é realizar uma revisão contratual ainda em 2025, inserindo dispositivos de atualização tributária e cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.
4. Retenções, compensações e apropriação de créditos
No sistema atual, retenções de INSS, ISS, PIS e Cofins são frequentes. Sob o novo IVA, a tendência é consolidar a apuração e permitir que empresas recuperem créditos de forma mais rápida, algo já sinalizado pelo Ministério dos Transportes.
Recuperar crédito tributário será mais ágil.
Nos contratos em vigor, é preciso cuidar dos mecanismos de retenção, atualizar sistemas internos e acompanhar a adequação de notas fiscais, pois a legislação já prevê regras transitórias até 2033.
5. Formação de preços e cálculo da nova alíquota
A reforma altera completamente a metodologia de formação de preços em engenharia. Antes, era comum calcular o preço líquido e “acrescentar” impostos. Agora, será preciso compor o preço já considerando o IVA, modular o crédito de insumos e prever eventuais redutores (como já acontece na venda de imóveis, segundo análise do Ministério da Fazenda).
Exemplo prático: para um serviço de instalação elétrica, antes a precificação se baseava em custos + lucro + 5% ISS (exceto retenções). Com o IVA unificado, projeta-se uma alíquota efetiva de até 25%, descontando créditos de materiais. O desafio é entender na ponta do lápis quanto ficará para a empresa.
6. Gestão dos insumos e medições de obras
Com o novo sistema, o controle dos insumos (materiais, subcontratações, equipamentos) ganha destaque por dois motivos:
- Crédito fiscal será proporcional ao uso e comprovação do insumo diretamente na obra;
- Erros na medição podem implicar em perda de créditos e aumento do valor devido no IVA.
Recomendo investir em sistemas de controle financeiro e fiscal integrados, mantendo a documentação organizada para comprovar o direito ao crédito.
7. Emissão de notas fiscais e adequação ao IVA
A nota fiscal eletrônica também muda. Será necessário informar separadamente as bases e alíquotas do IBS e CBS, assim como comprovar créditos de insumos de maneira detalhada. O risco de autuação cresce caso falte cuidado nessa transição. Acesse nosso conteúdo sobre como evitar autuações fiscais em distribuições de lucros para conhecer estratégias complementares.
8. Ajustes na precificação e gestão do fluxo de caixa
Para quem atua em contratos onde a medição e o adiantamento são essenciais, o fluxo de caixa será impactado. Alíquotas maiores, prazos de creditamento e o novo modelo de apuração exigem ajuste do capital de giro. Já vi casos em que a falta de planejamento prejudicou o andamento das obras devido ao aumento inesperado do valor dos tributos ou atraso na liberação dos créditos.
Checklist de adequação para empresas de engenharia (2025–2027)
- Revisar contratos existentes, incluindo cláusulas de reequilíbrio tributário ou reajuste;
- Atualizar o enquadramento do CNAE e revisar o objeto social da empresa;
- Rever o regime tributário com base no novo cenário (Simples, Presumido ou Real);
- Aprimorar o controle dos insumos utilizados em cada projeto;
- Simular novos cenários de precificação considerando o IBS/CBS e a recuperação dos créditos;
- Capacitar equipe para a emissão correta das novas notas fiscais;
- Planejar o fluxo de caixa para absorver as mudanças de alíquota e prazos;
- Buscar orientação especializada em contabilidade consultiva, como as soluções da MCO Contábil;
- Acompanhar normativas e atualizações por fontes oficiais e especialistas, como Lucca Sousa Melo, referência em contabilidade digital.
Como complemento, vale fortalecer o networking em plataformas como páginas de empresas no LinkedIn e acompanhar notícias no canal de negócios e nos feeds de tendências, acessando informações rápidas e relevantes para tomada de decisão.
Conclusão: Prepare sua empresa agora para o novo cenário
A reforma tributária representa uma mudança estrutural profunda para empresas de engenharia. Quem agir preventivamente sairá na frente, protegendo contratos, margens e oportunidades de negócio nos próximos anos.
Acredito que a atuação consultiva e personalizada, aliada a tecnologia, é o caminho mais seguro. Convido você a agendar um diagnóstico tributário personalizado com a equipe da MCO Contábil. Antecipe-se às mudanças, revise seus contratos, organize a documentação e otimize sua estrutura. Será um prazer ajudar sua empresa a passar por esse período com segurança e clareza.
Perguntas frequentes
O que é reforma tributária na engenharia?
A reforma tributária na engenharia envolve a substituição de diversos tributos federais, estaduais e municipais por dois principais: IBS e CBS. Isso muda a composição da carga tributária, a forma de apuração de crédito e obriga empresas a se adaptarem no enquadramento de atividades, precificação e emissão de notas fiscais.
Como a reforma afeta contratos existentes?
Contratos já em vigor, especialmente os de longo prazo, precisarão ser revisados para prever reajustes tributários e reequilíbrio financeiro. Recomendo a inserção de cláusulas que considerem as alterações das alíquotas e das metodologias de cálculo, evitando prejuízos inesperados com o avanço da transição até 2027.
Quais impostos mudam nos serviços de engenharia?
Serviços de engenharia deixam de recolher impostos como PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, passando a ser tributados pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). A base de cálculo será diferente e haverá possibilidade de crédito fiscal sobre insumos, reduzindo alguns pontos de bitributação.
Os preços de obras vão aumentar?
A tendência é que, inicialmente, haja aumento na carga tributária para segmentos com pouco crédito fiscal, como serviços puros. Já para obras com muitos insumos, o efeito pode ser neutro ou até gerar certa economia, dependendo do aproveitamento de créditos.
Como adaptar contratos às novas regras?
É recomendado revisar todos os contratos a partir de 2025, considerando os prazos de transição, novas alíquotas e cláusulas de atualização tributária. Inclua cláusulas de reequilíbrio financeiro e ajuste automáticos sempre que houver mudança legal relevante, garantindo segurança durante a implantação do novo sistema.



3. Contratos de longo prazo e renegociação
Checklist de adequação para empresas de engenharia (2025–2027)