Mudanças na legislação do Simples Nacional: o que você precisa saber

Mesa de trabalho com documentos legais, agenda aberta, caneta e laptop mostrando gráficos financeiros complexos

As regras do Simples Nacional vêm sofrendo modificações frequentes, impactando diretamente a rotina de micro e pequenas empresas por todo o Brasil. No início de 2025, a Resolução CGSN nº 183 trouxe ajustes sensíveis, especialmente para quem já estava habituado ao funcionamento anterior do regime. Como especialista da MCO Contábil, acompanho diariamente as dificuldades e dúvidas dos empresários diante do novo cenário. O objetivo deste artigo é deixar claro o que mudou e como essas atualizações podem afetar você, de forma simples e objetiva.

O novo conceito de receita bruta

Uma das mudanças que mais geraram perguntas nos últimos meses foi a alteração do conceito de receita bruta. Antes da Resolução CGSN nº 183, a receita bruta era calculada a partir da soma das vendas de mercadorias, serviços e produtos, sem incluir diversos ingressos que também faziam sentido dentro da atividade principal.

Agora, a definição ficou mais abrangente: todas as receitas vinculadas ao objeto principal da empresa passam a ser consideradas receita bruta. Ou seja, se uma empresa de serviços recebe valores decorrentes da execução desses serviços – mesmo que sob diferentes rubricas – isso será incluído na base do Simples Nacional.

No texto antigo, havia alguma margem de dúvida sobre valores considerados “outros ingressos”. A nova redação resolve esse ponto, ao mesmo tempo que mantém de fora multas e juros, que continuam não sendo classificados como receita bruta. Isso traz mais clareza, mas também exige revisão na apuração do faturamento.

  • Redação anterior: receita bruta englobava vendas de mercadorias, produtos e serviços.
  • Nova redação: passa a abranger todas as receitas do objeto principal da empresa, de acordo com notícias sobre a Resolução CGSN nº 183/2025.

Faturamento agora é tudo o que se relaciona ao coração do negócio.

Consolidação de receitas em inscrições distintas e contribuintes individuais

Outra novidade importante que observei é a obrigatoriedade de consolidar a receita de inscrições distintas e de empresas com o mesmo titular ou grupo. Antes dessas mudanças, era relativamente comum um empreendedor possuir mais de uma inscrição ou CNPJ separado em nome próprio ou de familiares, sem somar os valores para efeito de enquadramento.

Com a nova regra, todas as receitas de negócios pertencentes ao mesmo titular ou grupo econômico devem ser somadas para determinar se a empresa se enquadra como ME, EPP ou MEI. Isso impede que empresários “disfarcem” o faturamento para permanecerem no regime.

Essa mudança já está valendo: se você atua em diferentes CNPJs ou Inscrições, precisa fazer esse controle imediatamente.

Regras para o enquadramento como ME, EPP ou MEI

Em minhas análises na MCO Contábil, tenho percebido muitas dúvidas sobre o impacto dessa consolidação para o enquadramento. Agora, a soma do faturamento de todas as atividades controladas por uma mesma pessoa será considerada, limitando a possibilidade de usar múltiplos CNPJs para continuar no regime do Simples Nacional.

  • Empresas ligadas pelo quadro societário ou mesmo dono: somam as receitas.
  • Isso vale para o titular e para familiares em situação comprovadamente articulada.
  • A regra veda o uso “fragmentado” de empresas para desenquadrar limites.

Agora, quem atua em mais de um CNPJ deve somar tudo.

Nova opção pelo Simples Nacional junto à inscrição do CNPJ

Uma grande facilidade trazida pela Resolução CGSN nº 183 é o novo mecanismo para quem quer ingressar no Simples: a solicitação já ocorre direto no momento da abertura do CNPJ, e a opção passa a valer desde o nascimento da empresa. Isso simplifica bastante a vida de quem começa agora.

Segundo matérias especializadas, caso haja alguma pendência impeditiva, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar. Se não fizer, a opção não será confirmada e é necessário reapresentar o pedido ou corrigir as informações para não perder o benefício retroativo.

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Novas restrições para empresas no Simples Nacional

Outro ponto que tem gerado muitas conversas entre empresários consultados na MCO Contábil são as novas restrições para acesso ao Simples Nacional.

Agora, está proibida a adesão ao Simples Nacional se:

  • Há sócio domiciliado no exterior.
  • A empresa possui filial no exterior.
  • A empresa é sociedade em conta de participação.
  • Atua com locação de imóveis próprios ou atividades semelhantes.

Essas restrições já estão em vigor e impedem empresas com estrutura internacional ou formatos societários específicos de optarem pelo regime.

Penalidades: multas pela DEFIS e alterações no PGDAS-D

Uma preocupação constante dos clientes da MCO Contábil está relacionada à entrega de declarações e multas. Com a nova resolução, as penalidades ganharam destaque e ficaram mais severas:

  • Multa de 2% ao mês pela falta de entrega da DEFIS, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 200,00.
  • Multa de R$ 100 por informações omitidas ou incorretas na DEFIS.

Quanto ao PGDAS-D, a aplicação da multa por atraso na entrega será imediata e passa a valer em janeiro de 2026. Antes, havia mais tempo para regularização. O objetivo é estimular a entrega dentro do prazo, evitando atrasos recorrentes.

Atraso agora significa multa sem demora.

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Por que comparar as redações antiga e nova?

Na minha experiência, analisar lado a lado o texto antigo e o novo traz entendimento real das alterações. Muitas empresas ainda consideram regras antigas e isso gera autuações. O próprio site da Prefeitura do Rio sinaliza a abrangência das mudanças.

Leitura comparativa é a forma mais confiável para saber o que mudou, o que permanece e como se planejar.

É sempre importante que você consulte uma contabilidade especializada como a MCO Contábil para garantir que as novidades sejam aplicadas corretamente à sua realidade.

Como se preparar para as mudanças?

Diante desse novo cenário, minha dica é: mantenha os controles atualizados, converse com seu contador e leia sempre as orientações oficiais. Não deixe para a última hora, principalmente sobre cumprimento de limites e novos prazos.

Se precisar rever seu faturamento ou quer reorganizar sua empresa para continuar no Simples, ter ao lado uma equipe de confiança faz diferença. Aqui na MCO Contábil, entendemos as nuances desse regime e trabalhamos com tecnologia e atendimento próximo para orientar nossos clientes rumo ao crescimento sustentável.

Conclusão

As alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025 mudam de modo sensível o dia a dia de microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional. As atualizações em conceitos, prazos e penalidades podem gerar impactos positivos ou negativos, dependendo da sua preparação.

Em minha atuação na MCO Contábil, percebo que informação atualizada e acompanhamento presencial ajudam a evitar erros e multas. Se quiser saber como adaptar sua empresa, reduzir riscos e organizar sua gestão tributária, entre em contato conosco. O compromisso da MCO Contábil é entregar segurança, clareza e soluções para o seu negócio crescer com tranquilidade.

Perguntas frequentes sobre as mudanças no Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), unificando tributos federais, estaduais e municipais. Ele foi desenhado para simplificar obrigações fiscais e reduzir a burocracia, tornando a gestão mais simples para pequenos negócios.

Quais as principais mudanças recentes?

As principais mudanças estão na ampliação do conceito de receita bruta, a obrigatoriedade de somar o faturamento de inscrições distintas e pessoas físicas, novas restrições para adesão, inclusão da opção simultânea à abertura do CNPJ e atualização das multas para atrasos e informações incorretas, segundo as novas regras do Simples Nacional.

Como saber se minha empresa se enquadra?

Você precisa analisar o tamanho do seu faturamento anual e verificar se não há situação impeditiva como sócio no exterior ou atividade vedada. Lembre-se: agora também é preciso considerar o faturamento conjunto de empresas ligadas ou com o mesmo titular. Recomendo o acompanhamento de um contador que conheça bem as novas regras.

Vale a pena aderir ao Simples Nacional?

Para a maioria dos casos de ME, EPP e MEI, ainda vejo vantagens no Simples Nacional, pois centraliza o pagamento dos tributos, simplifica obrigações e pode oferecer economia tributária, dependendo do perfil do negócio. No entanto, cada empresa deve avaliar junto ao contador qual o melhor regime tributário após as mudanças.

Quais impostos estão incluídos no Simples?

O Simples Nacional reúne em uma única guia o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ISS, ICMS, INSS patronal e CPP, dependendo do tipo de atividade da empresa. Isso simplifica o controle e reduz a quantidade de obrigações mensais, facilitando a gestão financeira.

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